Outubro 2016
D S T Q Q S S
          1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12 13
14
15
16
17
18
19
20
21 22
23
24
25
26
27
28 29
30
31
         
Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Outubro de 2016
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 17/10 - 7 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
17ICMSPrincipal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta). Decreto n° 8.519/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
17ICMSPrincipal ICMS SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. a partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50; Base legal: Art. 107, inciso VI
17ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015.
17PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
Agosto de 2016 no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos
17PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Setembro de 2016
17PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Agosto de 2016
17PrevidênciaINSS - Opção Recolhimento Trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
1104, 1147, 1180, 1198, 1228, 1252, 1260, 1490, 1554, 1694.3º Trimestre de 2016