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Todas as obrigações do dia 17/10 - 7 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
17 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta). Decreto n° 8.519/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO | ||
17 | ICMS | Principal ICMS SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. a partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50; Base legal: Art. 107, inciso VI | ||
17 | ICMS | Principal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015. | ||
17 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°. | Agosto de 2016 no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos | |
17 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Setembro de 2016 |
17 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. | Agosto de 2016 | |
17 | Previdência | INSS - Opção Recolhimento Trimestral Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | 1104, 1147, 1180, 1198, 1228, 1252, 1260, 1490, 1554, 1694. | 3º Trimestre de 2016 |