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Todas as obrigações do dia 21/11 - 158 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
21 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Outubro de 2024 | |
21 | IRPJ/CSLL | Pagamento Unificado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Pagamento unificado devido pela Sociedade Anônima de Futebol sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebida a receita. Base Legal: § 3°, art. 31 da Lei Nº 14193 DE 06/08/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
21 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Base Legal: Inciso I, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Julho de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: Artigo 276, § 3º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de: a) estabelecimentos industriais e comerciais; b) estabelecimentos prestadores de serviços; c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica; d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo; e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas; f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; g) encerramento do diferimento; h) diferença de alíquota do imposto; i) cooperativas; j) instituições financeiras e seguradoras; l) sociedades civis; m) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Base Legal: inciso I do artigo 71 do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Refinarias de petróleo e suas bases - Repasse Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Artigo 374, III, "b", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - AEAC e biodiesel - B100 Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido nas operações internas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base legal: Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e, na hipótese do art. 179, § 2º, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 180 do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Parcelamento e Reparcelamento Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela no dia 20 (vinte) do mês subsequente após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes ao mês do vencimento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: Inciso III, § 2º, Art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Setembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Novembro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 1 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005 Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 3 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Regime de apuração mensal Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, XI, "a" do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Geral Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 2 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS ST - Operações internas e de importação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 19, inciso III, Anexo VI do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - AEAC ou B100 Repasse do valor relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 815 § 5° inc. II do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS Estimativa - Diferença Recolhimento do imposto, pelos contribuintes que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração. Base Legal: Art. 80 §3° I do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 53/2017, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS no Regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA Recolhimento do ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal, referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Complementação ST Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS NORMAL Recolhimento do ICMS NORMAL, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 71 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, IV. | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | ICMS - Conab Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 |
21 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico) Recolhimento do imposto devido nas operações de entradas de mercadorias, pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e do CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico), relacionadas na tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento. Base legal: § 1º, Art. 4º, Anexo 4.24 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafo 6º, do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS - Diversos Produtos Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 4, do RICMS/RO | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS Antecipado Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO | 1º Quinzena de Novembro de 2024 | |
21 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Comércio Atacadista ou Varejista ou CNAE relacionada na Portaria 37/2020 Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Hipermercados, supermercados e minimercados Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Concessionário distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do imposto devido pela CONAB nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 99, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Parágrafo 5°, Artigo 135, Anexo X do RICMS/PI | Setembro de 2024 | |
21 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | EFD - Simples Nacional Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega da EFD pelas empresas inscritas no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ST - CNAE que não identifique a mercadoria Recolhimento antecipado por substituição, pelo estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 3°, Anexo IV do RICMS/SP | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Transporte ferroviário - Regime especial Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento centralizador de empresa ferroviária, submetido ao regime especial regulamentado pelo Ajuste SINIEF 19/89, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso III, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | Op. interestadual - Farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo destinados a contribuintes maranhenses, até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada. Base Legal: Inciso II, § 3°, art. 1°, Anexo 9.5 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | FORTALEZA LIQUIDA – 2024 Os contribuintes do ICMS enquadrados na atividade econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), que fizerem opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2024”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), poderão efetuar o recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de setembro de 2024 em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 21 de outubro de 2024, 21 de novembro de 2024 e 20 de dezembro de 2024, respectivamente. Base Legal: Decreto Nº 36150 DE 01/08/2024 | Outubro de 2024 | |
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | Apuração Normal Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 40 do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal:Art. 71, inciso I, alínea "a" do RISS/DF | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do imposto objeto de retenção, conforme previsto nos artigos 8° e 9° do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "b", do RISS/DF | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | Sociedades Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "c", do RISS/DF | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Obs. Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme artigo 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISSQN Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | Responsabilidade Tributária ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. 3° e 8° | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV do Artigo 110 do RISSQN | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISS - Planos de saúde Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso III, do RISS | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISS - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional –, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso III, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISSQN Variável Recolhimento do ISS variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Outubro de 2024 | |
21 | ISS | ISSQN por estimativa Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso III, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Outubro de 2024 | |
21 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Outubro de 2024 | |
21 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Outubro de 2024 |