ICMS/SC: CBENEF PRORROGADO PARA 01.02.2025

18/12/2024

Publicado o Ato DIAT 74/2024 (DOE 18.12.2024), que altera o Ato DIAT 35/2024, postergando para 01.02.2025 a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef junto a NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) vinculado a:

Crédito Presumido:

1) campo cCredPresumido (ID I05h) - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

2) campo pCredPresumido (ID I05i) - Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

3) campo vCredPresumido (ID I05j) - Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).

4) redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído:

4.1) campo cBenefRBC (ID N14a) - Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51).

Lembrando que a obrigatoriedade geral do preenchimento do campo cBenef vinculado a isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto já é obrigatório desde 01.11.2023, conforme o Ato DIAT 79/2022, que será revogado a partir de 01.02.2025, prevalecendo a partir desta data o Ato DIAT 35/2024.

Fonte: LegisWeb Consultoria