
ICMS/MG: IMPORTAÇÃO POR REMESSA INTERNACIONAL – NOVA CARGA TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01.04.2025
A partir da data de hoje (01.04.2025) o Estado de Minas Gerais aumenta para 20% a carga tributária nas importações realizadas por meio de “Remessa Internacional amparada pelo Regime de Tributação Simplificada – RTS”, conforme alteração promovida pelo Decreto 48.971/2024.
Contudo, vale ressaltar que essa condição não é uma alíquota interna efetiva de 20% listada no Anexo I do RICMS/MG, mas sim, está indicada nas hipóteses de “Redução de Base de Cálculo do ICMS”, prevista no item 65 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG – Decreto 48.589/2023.
A base de cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, independentemente da classificação tributária da mercadoria ou bem importado do exterior.
Até 31.03.2025 a carga tributária neste caso era de 17%.