Feriado Prolongado: Direitos e Deveres dos Trabalhadores e Empregadores

16/04/2025

As relações contratuais entre empregadores e empregados são pautadas pela liberdade de estipulação, desde que respeitadas as normas da legislação trabalhista que visam proteger o trabalhador. No Brasil, o direito ao descanso em feriados é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos arts. 67 e 70, além do art. 1° da Lei Nº 605 DE 5/01/1949

Em abril, os trabalhadores poderão aproveitar dois feriados nacionais, conforme estabelecido pela Portaria MGI Nº 9783 DE 27/12/2024: a Paixão de Cristo, na sexta-feira, dia 18, e o dia de Tiradentes, na segunda-feira, dia 21. Essa sequência de feriados resulta em um "feriado prolongado", uma excelente oportunidade para descanso e lazer.

Embora a legislação proíba o trabalho aos domingos e feriados, algumas atividades têm autorização para funcionar, conforme listado no Anexo IV da Portaria MTP Nº 671 DE 8/11/2021.  Entre essas atividades estão: Indústria, Comércio, Transportes, Comunicações e Publicidade, Educação e Cultura, Serviços Funerários, Agricultura, Pecuária e Mineração, Saúde e Serviços Sociais, Atividades Financeiras e Serviços Relacionados. Assim, empresas que operam nesses dias e possuem acordos contratuais que preveem trabalho em feriados podem exigir que seus empregados cumpram a escala de trabalho.

É importante ressaltar que essa exigência não retira os direitos do trabalhador. O empregado que trabalhar em feriados deve ter direito a uma folga compensatória na mesma semana ou receber o dia trabalhado em dobro. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ainda estipular que esse dia seja remunerado com um adicional de 100%, beneficiando o trabalhador.

No caso de uma jornada 12x36, a remuneração mensal acordada para o dia de trabalho inclui os pagamentos referentes aos feriados, pois nestes casos os feriados serão considerados compensados. Assim, se um empregado com jornada 12x36 trabalhar em um dia de feriado não será remunerado em dobro, salvo previsão da CCT.

Vale destacar que o sábado, dia 19, e o domingo, dia 20, não são considerados feriados, a menos que haja um decreto específico de estado ou município. Portanto, a remuneração nesses dias será normal, sem acréscimos, considerando que o domingo é compensado.

Ademais, se um empregado faltar injustificadamente em um feriado em que estava escalado para trabalhar, o empregador pode aplicar penalidades, como advertência ou suspensão. Em casos de atividades essenciais, o empregador pode descontar o dia do empregado. Assim, mesmo que o feriado seja um direito do trabalhador, a concordância em trabalhar nesse dia implica um compromisso com as atividades da empresa.

Diante disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, especialmente em períodos de feriados prolongados, para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa no ambiente de trabalho.

Fonte: Legisweb Consultoria