Juiz manda órgão previdenciário apreciar pedido de pensão parado há 10 anos

01/10/2021

O fator tempo, quando dilatado sem justificativa razoável, causa o perecimento do direito e agrava a lesão aos direitos já reconhecidos pelas circunstâncias da vida e situações de fato, que, para se tornarem efetivos e ingressarem na esfera subjetiva do cidadão, dependem de um pronunciamento estatal, daí o surgimento do princípio da duração razoável do processo, efetivado como norma constitucional fundamental.

Com base nesse entendimento, o juiz Arielson Ribeiro Lima, da 1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia (PA), concedeu mandado de segurança para obrigar o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) a decidir processo administrativo de pensão por morte que se arrasta por dez anos.

No caso, o autor da ação afirma que ingressou com pedido de pensão previdenciária na autarquia, porém o Igeprev não concluiu o julgamento de seu pedido, extrapolando todos os prazos razoáveis para apreciação da situação.

Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de pensão temporária por entender que, não existindo a apreciação do pedido na esfera administrativa, não deve o Judiciário intervir na questão. O julgador, contudo, apontou que é preciso estipular um prazo razoável para conclusão e julgamento do pedido.

Diante disso, o juiz determinou que o Igeprev tome uma a decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O autor da ação foi representado pelos advogados Kayo César Araújo da Silva e Mariana Laureano dos Santos Almeida.

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0801189-53.2021.8.14.0074

Fonte: Conjur