STJ anula provas obtidas em invasão policial à casa de suspeito de tráfico
A autorização do morador para ingresso em seu domicílio, quando não houver mandado judicial, deve ser registrada pelos policiais em áudio e vídeo, para não haver dúvida acerca desse consentimento, nem da legalidade da ação. Além disso, a entrada deve ter fortes razões que a justifiquem, não bastando a referência à desconfiança policial ou a mera atitude suspeita.
Esse entendimento, estabelecido recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi adotado pelo colegiado para anular as provas obtidas pela polícia após a invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas. Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido da defesa, segundo a qual a polícia entrou na casa sem autorização.
De acordo com os autos, a polícia foi até a residência do suspeito a partir de denúncias anônimas de que ele estaria cultivando maconha no local e traficando a droga. Os policiais alegaram ter avistado uma estufa por cima do muro de uma casa vizinha e sentido forte cheiro de maconha.
Essa foi a justificativa para a entrada na residência do vizinho, a partir da qual a polícia acessou o imóvel do suspeito. Os policiais apreenderam mudas e plantas grandes de maconha, sacolas com plantas já secas e uma balança de precisão, entre outros objetos — provas que fundamentaram a condenação por tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou legal o ingresso da polícia nas residências, a partir da informação de que os agentes teriam sido autorizados pelos moradores e agido em situação de flagrância de crime permanente.
Porém, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do Habeas Corpus no STJ, afirmou que essas razões não sustentam o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas, pois, diante das denúncias, seria possível que a polícia solicitasse um mandado judicial.
"Conforme declarado pelos próprios agentes, houve diversas denúncias de que na residência se praticava o tráfico de drogas, além de ser possível visualizar a estufa de fora da casa, circunstâncias que demonstram ser plenamente possível a solicitação de mandado judicial para busca e apreensão, o que não ocorreu", observou o relator, considerando que nada indicava a urgência do ingresso no imóvel.
Para o magistrado, a decisão da corte estadual foi contrária ao mais recente entendimento da 6ª Turma do STJ, segundo o qual o consentimento para o ingresso dos policiais sem mandado deve ser comprovado pelo Estado. Além disso, não se verificou a justa causa para a ação policial, pois, em conformidade com aquele precedente, a invasão domiciliar sem mandado exige uma situação anterior que leve à conclusão sobre a ocorrência de crime no local e sobre a necessidade de sua interrupção imediata.
Ao reforçar o entendimento pela anulação das provas, Antonio Saldanha Palheiro destacou que os policiais também entraram na residência vizinha sem o consentimento comprovado do morador — fato que, por si só, já seria suficiente para gerar a nulidade de todos os atos seguintes, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 561.988