Montadoras tentam adiar nova fase de programa antipoluição, diz MPF
O Ministério Público Federal se opôs a um possível adiamento do prazo para que as montadoras se adaptem à nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Estabelecido por meio da Resolução 492/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o programa estabelece que as montadoras têm até o fim do ano para encerrar a produção de veículos leves do tipo L6, que são mais poluentes do que os próximos modelos, da fase L7.
Em nota divulgada na quinta-feira (9/12), o órgão aponta que as montadoras estariam buscando, junto ao governo federal, prorrogar em três meses o prazo vigente, sob a alegação de que a escassez global de semicondutores impossibilitaria a finalização, até 31 de dezembro de 2021, de uma grande quantidade de veículos L6.
Para o MPF, as alegações não se justificam, uma vez que os prazos são previstos há mais de três anos e que houve recomendação para que as montadoras antecipassem voluntariamente o atendimento à fase L7.
Assinada pelo procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima, a nota destaca que, se aceito, o pedido das montadoras permitiria que elas continuassem a fabricar veículos L6 — que rodarão por anos a fio — até 31 de março de 2022, e comercializá-los até 31 de junho de 2022.
Segundo o MPF, circunstâncias de natureza meramente econômicas e mercadológicas "não são de modo algum aptas a justificar qualquer pleito que vise a frustrar o calendário de efetiva introdução da nova fase L7 — vigente, aliás, desde 2018, por força de normas do Conama —, quanto mais porque uma tal medida necessariamente implicaria retrocessos (entendidos também violação ao dever de progressividade) e ofensas inadmissíveis sobre os direitos fundamentais de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida". Com informações da assessoria do MPF.