Lei que inclui descrição para cegos em publicações oficiais é constitucional

30/05/2022

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que inclui o compromisso de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de Itapeva, que criou o projeto #PraCegoVer, impondo que todas as imagens publicadas em sites e redes sociais de órgãos da administração pública sejam descritas e detalhadas para facilitar a compreensão por deficientes visuais.

A norma, de autoria parlamentar, foi impugnada pela Prefeitura de Itapeva, que alegou violação ao princípio da separação dos poderes, por tratar-se de matéria de competência do Poder Executivo, inserida no âmbito de atividade exclusiva do prefeito. Entretanto, por unanimidade, a ação foi julgada improcedente.

O relator, desembargador Aroldo Viotti, destacou em seu voto que a lei cuida de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, a fim de assegurar condições de inclusão às pessoas com deficiência visual e, portanto, não há inconstitucionalidade no texto.

“A matéria abordada na lei municipal não   está dentre aquelas reservadas exclusivamente ao chefe do Poder Executivo (§ 2º do artigo 24 da Constituição Bandeirante). Não versa sobre gestão ou organização administrativa, não havendo falar em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, afirmou.

Ainda segundo o relator, o texto não contém imposição de atribuições a órgãos públicos, interferência na administração do município ou fixação de prazos, de modo a não se vislumbrar fundamento na alegação de ofensa ao princípio da reserva da administração (artigo 47, incisos II, XIV e XIX, da Constituição Estadual)”.

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2285433-22.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur