TJ-RJ mantém suspensão de aplicativo de refeições da Prefeitura do Rio

28/10/2022

Só é possível reformar uma decisão concessiva de tutela de urgência, cautelar ou antecipatória se ela for contrária à lei, especialmente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à prova dos autos.

Com esse entendimento, e utilizando como base a Súmula 59/TJ-RJ, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a suspensão do aplicativo de entrega de refeições Valeu, criado pela  Prefeitura do Rio por meio da Empresa Municipal de Informática (IplanRio) e lançado pelo prefeito Eduardo Paes em março deste ano. A decisão foi unânime.

A decisão liminar, confirmada pela 5ª Câmara Cível, foi provocada por ação popular movida pelo vereador Pedro Duarte (Novo), representado pelos advogados Daniel Becker, João Pedro Brígido Pinheiro da Silva e Natasha Rojtenberg, do escritório BBL Advogados.

Na ação, o vereador sustentou que a prefeitura não observou os princípios orçamentários, bem como os de transparência e publicidade, "violando o ato impugnado os preceitos contidos na Lei nº 18.874/19 (Lei de Liberdade Econômica)".

A Prefeitura do Rio, por sua vez, defendeu que o aplicativo visa a "incentivar a oferta de bens e serviços de forma célere, eficaz e prática, tanto ao usuário quanto ao vendedor".

Na decisão que manteve a suspensão do aplicativo, os desembargadores reafirmaram o entendimento do TJ-RJ de que só é possível revogar decisões proferidas em sede liminar quando elas contiverem grave falha em sua fundamentação.

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Processo 0049534-39.2022.8.19.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico