STJ veta endurecimento irrestrito das regras do regime aberto em MG

29/11/2022

O juízo de execuções em Guaxupé (MG) impôs endurecimento generalizado das condições de pena para todos que se encontram em regime aberto. A decisão foi proferida levando em consideração o aumento de boletins de ocorrência demonstrando "indisciplina e desobediência dos apenados em relação às determinações das autoridades e seus agentes", segundo o magistrado de primeiro grau. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Olindo Menezes apontou que revisão deve respeitar a individualização da pena
Flickr/STJ
A determinação, porém, não encontrou ressonância na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em Habeas Corpus para anular a decisão. A tese do colegiado do STJ é que informações sobre o aumento considerável de Boletins de Ocorrência noticiando o descumprimento das regras do regime aberto de cumprimento de pena não são motivos que autorizem o juiz da comarca a fazer a revisão das mesmas de maneira geral, sem avaliar a situação de cada sentenciado.

Antes do HC, os apenados de Guaxupé passaram, por exemplo, a ter que ficar trancados em casa, com portão e porta fechados. O juiz proibiu todos de ficarem na calçada ou na entrada da residência. Os apenados também ficaram sujeitos a fiscalização, inclusive com teste de bafômetro (pois o consumo de álcool foi proibido) a qualquer momento do dia ou da noite, inclusive múltiplas vezes no mesmo dia.

Relator do caso na 6ª Turma do STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que essa revisão das condições é permitida pela Lei de Execução Penal, nos Artigos 115 e 116, inclusive de ofício e para estabelecer "condições especiais", desde que as circunstâncias assim recomendem.

Princípio violado
No entanto, a revisão generalizada se mostrou ilegal por violar o princípio da individualização da pena e a vedação de aplicação de sanção coletiva. O voto afirma que, nos termos da jurisprudência do STJ, não se pode confundir sanção coletiva com autoria coletiva. "Embora na espécie não se trate de aplicação de sanção, é possível aplicar-se, por analogia, o referido entendimento, essencialmente por força do princípio da individualização da pena, que deve ser observado, inclusive, na execução penal", disse o relator. A votação foi unânime.

HC 744.193

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Danilo Vital