TJ-RJ mantém dois administradores na recuperação judicial das Americanas
Devido ao risco de dano de difícil reparação, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Leila Santos Lopes negou pedido do Ministério Público para suspender a nomeação da empresa Preserva-Ação Administração Judicial e do Escritório de Advocacia Zveiter como administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas.
Americanas dizem que dívida do grupo
pode chegar à marca de R$ 43 bilhões
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O MP-RJ pediu que fosse escolhido apenas um administrador judicial no caso. De acordo com a promotoria, o artigo 69-H da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) proíbe a nomeação de múltiplos administradores, como ocorreu na recuperação das Americanas.
Como a indicação gerará direito a remuneração a um dos dois administradores judiciais que, ao final do processo, poderá ser dispensado, o MP-RJ requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Em sua decisão, porém, Leila Lopes argumentou que não há como excluir um dos administradores judiciais da recuperação das Americanas, sob risco de dano de difícil ou impossível reparação.
De acordo com a magistrada, a nomeação dos administradores obedeceu ao artigo 52, I, da Lei de Falências. O dispositivo estabelece que, ao autorizar a recuperação judicial, o juiz deve nomear o gestor do processo.
Além disso, ressaltou a desembargadora, as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares são créditos extraconcursais, conforme o artigo 84, I-D, da Lei de Falências. Portanto, também serão habilitados e, antes de tudo, objeto de proposta a ser apresentada e apreciada pelo juízo.
Recuperação judicial
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 19, o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.
A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço.
O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.
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Processo 0002604-26.2023.8.19.0000