Acordo no STJ encerra processo de indenização que durava quase 16 anos

24/02/2023

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, homologou no início deste mês um acordo em um processo de indenização que tramitava havia quase 16 anos.


Família de vítima e empresas rés chegaram a acordo sobre indenização por acidente fatal123RF
A ação foi ajuizada em setembro de 2007 por uma família de Mato Grosso contra empresas de transporte. A indenização solicitada se referia a um acidente de trânsito ocorrido em 1987, que resultou na morte do pai e marido dos autores.

Após diversas decisões judiciais e recursos, o caso chegou ao STJ no início deste ano. Ainda na fase de conhecimento, as partes e seus advogados concordaram em tentar uma composição.

Uma das empresas está em recuperação judicial, o que colocava em dúvida a possibilidade de recebimento de uma eventual indenização. Tal fator, somado a outras incertezas sobre o trâmite processual, fez com que as partes considerassem a solução imediata do caso.

"A viúva e os advogados já são mais idosos e, como o acordo englobou tanto o valor de indenização quanto os honorários, eles ficaram aliviados de obter o pagamento imediato, ainda que parcelado", disse a juíza auxiliar Aline Ávila, que conduziu o ato.

"O grande diferencial da conciliação, e também da mediação, em relação à decisão entregue pelo Estado-juiz é que, por intermédio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, as partes se tornam protagonistas, de modo que a solução é por elas próprias construída, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a realidade de cada uma", aponta Buzzi, que integra o Comitê Gestor da Conciliação instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para ele, o sucesso do acordo mostra a importância da abertura de espaços para soluções amigáveis no Judiciário mesmo após o início do processo.

Na visão do ministro, o uso da Justiça para resolução de controvérsias é um traço cultural e sua modificação é mais lenta do que a modernização da legislação. Tal cultura se inicia nos cursos de Direito, ainda muito voltados à atuação adversarial, e passa por advogados, partes e juízes habituados ao conflito. Assim, iniciativas como o acordo no processo em questão contribuem para afastar tal mentalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp. 1.803.491

Fonte: Revista Consultor Jurídico