TJ-SP isenta laboratório por erro em exame de investigação genética
Por não vislumbrar prejuízo à parte autora da ação, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma paciente contra um laboratório por erro no resultado de um exame de investigação genética.
ReproduçãoCorte paulista entendeu que erro no
exame não causou prejuízo à paciente
Segundo os autos, a mulher foi diagnosticada pela segunda vez com câncer de mama e submeteu-se ao exame genético para saber se a doença era hereditária. O resultado deu negativo, mas ela repetiu o teste em outro laboratório, que identificou uma variante patogênica em um gene. Somente após três meses, o laboratório réu corrigiu o resultado do exame.
Por isso, a paciente ajuizou a ação indenizatória. O juízo de origem negou a reparação por entender que o erro não prejudicou o diagnóstico ou o tratamento da autora. A sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. O relator do caso foi o desembargador Ramon Mateo Júnior.
"Não se discute o erro de diagnóstico em si, o qual inclusive foi reconhecidamente admitido e sanado, tendo havido a realização de um segundo exame em outro laboratório, mas seus efetivos desdobramentos em relação ao diagnóstico da enfermidade e o seu tratamento, reflexo negativo que de maneira fundamentada não se verificou, ensejando a improcedência da pretensão indenizatória", sustentou o relator.
Conforme o magistrado, a pesquisa genética não mudaria o diagnóstico do qual a paciente já tinha conhecimento e para o qual já fazia o tratamento adequado, mesmo porque tal investigação genética tinha finalidade de traçar estratégias de vigilância e redução do risco de câncer, e não de fechar o diagnóstico ou iniciar o tratamento.
"Impunha-se a apresentação de qualquer laudo ou parecer dos médicos que atuaram no caso apontando algum prejuízo. A autora não trouxe qualquer declaração médica, nem sequer a apresentação de documentos ou mesmo o depoimento de sua médica", escreveu o relator.
Para ele, há responsabilidade sem culpa, mas não há indenização sem danos: "A autora já estava em tratamento, inclusive visando à redução do tamanho do tumor para tentar evitar a mastectomia. O exame visava a uma investigação hereditária, uma vez que já havia um diagnóstico e estava em tratamento. Não há apontamento de algum prejuízo concreto."