Lei cria conselho curador para fundo da Defensoria Pública da União
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União vai contar com um conselho curador para garantir a utilização correta dos recursos que arrecada. O conselho foi criado pela Lei 14.941, de 2024, publicada nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União.
O conselho curador deverá gerenciar e aplicar os recursos — incluindo doações e contribuições financeiras — desse fundo. Também ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto das verbas.
No Senado, Eduardo Gomes (PL-TO) foi o relator do projeto que deu origem à lei. Ele destacou que esses recursos se destinam à melhoria do atendimento à população e não poderão ser distribuídos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos da DPU.
“O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população.”
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários feitos pelas partes perdedoras em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Ele também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.
Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal; pelo subdefensor público-geral federal; pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União; e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado.
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