TRE de São Paulo institui juiz eleitoral das garantias

12/08/2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a implementação do juiz eleitoral das garantias, que entrarão em funcionamento em nove núcleos.

A implantação foi aprovada na sessão de 8 de agosto, com a votação da Resolução TRE 645/2024. O juiz das garantias atua somente na fase do inquérito, ficando o julgamento para outro magistrado.

O núcleo 1, que funcionará na capital de SP, será composto por quatro juízes das garantias. Os demais núcleos serão compostos por dois juízes. Eles ficarão na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauro, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Fases distintas

Competirá aos juízes das garantias conhecer e decidir sobre as matérias previstas no artigo 3-B do Código de Processo Penal, tais como receber comunicação imediata de prisão; auto de prisão em flagrante para controle da legalidade, zelar pelos direitos dos presos; ser informado sobre a instalação de investigação criminal; decidir sobre requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão, entre outras.

Ele atuará na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Depois do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

A sistemática foi estabelecida pela lei “anticrime” (Lei 13.964/19) e declarada constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico