STJ vai julgar se atingidos por barragem rompida são consumidores por equiparação
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), são consideradas consumidores da Vale por equiparação.
Antonio Cruz/Agência Brasil
Reconhecer aplicação do CDC aos prejudicados pelo rompimento da barragem aumenta prazo para ajuizar ação de indenização
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos. A tese fixada terá observância obrigatória. Com isso, o STJ decidiu suspender todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão.
Equiparar a consumidor às pessoas que tenham sido prejudicadas de alguma maneira pelo desastre ambiental de 2019 permitiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil.
Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale. A regra geral é a do artigo 206, inciso V do Código Civil, que prevê prescrição em três anos. Já o CDC, em seu artigo 27, fixa prazo de cinco anos.
Ao propor a afetação na 2ª Seção, o ministro Moura Ribeiro, relator dos recursos, observou que a controvérsia não é inédita — embora nenhum precedente qualificado tenha tratado exatamente dos casos de rompimento de barragem.
Em 2022, a 2ª Seção considerou moradores de Passo Fundo (RS) como consumidores por equiparação de uma empresa produtora de carne de aves que estava poluindo o meio ambiente e causando prejuízos.
“Parece razoável afirmar que o tema trazido a julgamento já se encontra suficientemente amadurecido na Jurisprudência desta Corte”, destacou o ministro Moura Ribeiro.
Questão jurídica a ser resolvida:
Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.