Lei garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos

27/09/2024

A Lei 14.987/2024, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a crianças e adolescentes filhos de pais ou responsáveis vítimas de grave violência ou que estejam presos em regime fechado.

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/9) também conta com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.

A Lei 14.987/2024 altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento. De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:

Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico