Coordenação Nacional do EOU anula item do 41º Exame de Ordem
17/10/2024
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho.
A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
Fonte: OAB - Nacional
Fonte Link: https://www.oab.org.br/noticia/62643/coordenacao-nacional-do-eou-anula-item-do-41-exame-de-ordem