CNJ confirma exclusão de tabeliã que trabalhava há 24 anos em cartório

21/10/2024

O Conselho Nacional de Justiça manteve, na última semana, sua decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT), do qual ela era titular há 24 anos mesmo sem ter prestado concurso público.

Com a decisão, os conselheiros negaram um recurso da tabeliã e o cartório entrou na lista definitiva de serventias vagas.

A mulher entrou em 1980, sem concurso público, no antigo Cartório de Paz de Juína — que, à época, era apenas um distrito de Aripuanã (MT) —, para exercer funções de escrivã de paz e oficial de registro de pessoas naturais.

Após a criação da comarca própria de Juína, em 1991, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso delegou a ela, ainda, as atribuições de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de protesto.

Já no início de 2024, o CNJ incluiu o cartório na lista de serventias vagas. Em seguida, o TJ-MT lançou um edital de concurso público para o cargo da tabeliã.

Ao CNJ, ela argumentou que, embora a Constituição tenha exigido concurso público para ingresso nos cartórios, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que essa regra não se aplica aos cartórios já oficializados pelo poder até 1988 (época da promulgação).

Mas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, em decisão monocrática, negou os pedidos da autora e ainda lhe aplicou uma multa de cinco salários mínimos.

A tabeliã acionou o Supremo Tribunal Federal. No último mês de setembro, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou (MS 39.795) que ela permanecesse como titular do cartório até o julgamento definitivo do procedimento de controle administrativo (PCA) no CNJ.

Já no último dia 11/10, o CNJ julgou o PCA de forma definitiva. Os conselheiros consideraram que a tabeliã não trouxe qualquer fato novo capaz de alterar a decisão monocrática anterior.

Eles ressaltaram que, no estado de Mato Grosso, mesmo antes da Constituição de 1988, já era exigida a aprovação em concurso público para que alguém fosse titular de uma serventia judiciária.

Processo 0004695-21.2023.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico