Motociclista deve ser indenizado por acidente em via mal sinalizada
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou o município e uma empresa a indenizar motociclista por acidente em avenida. A reparação, por danos morais, foi reajustada para R$ 30 mil.
De acordo com os autos, depois de obras, a via foi liberada para tráfego sem o devido asfaltamento e com a presença de cascalho e pedras. Também não houve sinalização das condições da avenida aos motoristas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou ser “imperioso o reconhecimento de que o acidente que ensejou a fratura no cotovelo do motociclista, com necessidade de reparação cirúrgica, decorreu de omissão estatal”. Em relação ao valor da reparação por dano moral, o magistrado destacou que ela deve compensar o dano psicológico e o desequilíbrio emocional, sendo razoável a fixação em R$ 30 mil.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1021014-06.2022.8.26.0114