Restaurante é condenado a indenizar motoboy agredido em retirada de pedido
Uma sentença do juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba (SP), condenou uma rede de fast-food a indenizar um motoboy que foi agredido verbal e fisicamente durante a retirada de um pedido. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.
Segundo os autos, o motoboy questionou empregados do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram. Em determinado momento, o empregado que cuidava da fritura de alimentos arremessou uma grade com óleo quente na vítima, causando queimaduras de segundo grau. Por causa dos ferimentos, o motoboy ficou afastado do trabalho por dez dias.
Na sentença, o julgador destacou que as agressões verbais praticadas entre as partes não justificam a agressão física do empregado do restaurante.
“Por sorte o arremesso de produto com óleo quente não resultou em mal maior, queimando apenas o braço do autor, mas que é configurador de dano moral”, salientou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1011035-08.2024.8.26.0451