Torradas com larvas são impróprias para consumo e geram dever de indenização

11/03/2025

Vender um alimento impróprio para consumo expõe consumidores a riscos de saúde e segurança. Foi com esse entendimento que a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a um consumidor que encontrou larvas em torradas produzidas por ela.

A decisão atendeu parcialmente a um recurso apresentado pelo consumidor contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP). Ao analisar a ação indenizatória ajuizada por ele, o juízo de primeira instância não reconheceu a existência de dano moral pelo consumo do produto.

Segundo os autos, o homem percebeu que havia larvas na embalagem de torradas depois de começar a comê-las. Ele cuspiu o que tinha na boca e foi ao banheiro para vomitar. Embora não tenha procurado um médico, afirma que sentiu mal-estar, náusea, angústia e medo.

Ao analisar a ação na primeira instância, o juiz Matheus Amstalden Valarini entendeu que o asco e o desconforto sentidos pelo consumidor não prejudicaram sua integridade psíquica. “Pode ter experimentado um pouco de ojeriza e até raiva, mas não suficiente para dizer que seu patrimônio moral foi atacado.”

No entanto, o relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, discordou dessa avaliação. Citando julgamento de apelação (0022024-73.2009.8.26.0562) da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, disse ser “enorme” o desconforto causado no aparelho digestório pelo consumo de alimentos inadequados.

Ele apontou o dever de indenização com base em análise de agravo regimental em recurso especial (AgRg-REsp 1.380.274-SC) julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. “A disponibilização de produto considerado impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas na medida que expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança e, portanto, dá direito à compensação por dano moral”, relatou o ministro João Otávio de Noronha na ocasião.

Também participaram do julgamento no TJ-SP os desembargadores Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio. O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa.

Processo 1001877-96.2024.8.26.0266

Fonte: Revista Consultor Jurídico por Mateus Mello