TJ-SP obriga município a fazer obra de acessibilidade em escolas

12/03/2025

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Arujá (SP), proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, que determinou que o estado de São Paulo e uma fundação iniciem a execução de obras de acessibilidade em duas escolas municipais no prazo de um ano. 

Narram os autos que o governo estadual firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público em 2014, comprometendo-se a adaptar as escolas estaduais para garantir acessibilidade no prazo de 15 anos. Porém, pelo documento, as obras nas instituições deveriam ter ocorrido no triênio de 2014 a 2016, o que não aconteceu. 

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, “as exigências indicadas na inicial e determinadas pela sentença mostraram-se razoáveis e adequadas”.

“É obrigação do Estado fornecer, tanto quanto possível, ambiente seguro e prevenir eventuais fatalidades. O direito a um ambiente seguro na escola é intrínseco ao direito à educação, consagrado pela Constituição Federal como direito social, bem como direito de todos e dever do Estado.”

O magistrado também destacou que o prazo estabelecido pela sentença é irretocável, considerando que há riscos para os estudantes, e que “o fato de o Estado ter de promover processo licitatório, fazer dotação orçamentária, empenho, entre outros, não o exime da obrigação de atender aos ditames legais acerca da garantia da segurança dos prédios públicos”.

“O princípio da reserva do possível não pode ser suscitado inadvertidamente para que a administração se escuse de cumprir suas obrigações”, afirmou. 

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1003640- 92.2019.8.26.0045

Fonte: Revista Consultor Jurídico