TSE aprova resolução para promoção de mulheres nos TREs

12/03/2025

O TSE, em sessão realizada nesta terça-feira, 11, aprovou por unanimidade a resolução 23.746/25. Essa nova resolução modifica a resolução TSE 23.517/17, visando a inclusão de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos TREs preenchidos por advogadas e advogados. A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o TSE promoveu o evento "Mulher, presente", que congregou lideranças e representantes dos Três Poderes, além de figuras femininas da sociedade civil, com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres e debater os desafios persistentes na busca pela igualdade de direitos.

Dentre as mudanças, destaca-se a adição de um parágrafo único ao artigo 1º, estabelecendo que "as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais".

O artigo 2º também foi alterado, passando a determinar que: "até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres".

Além disso, foi acrescentada a alínea "d" ao artigo 3º, estipulando que a documentação para o procedimento de lista tríplice, que será enviada ao TSE, deve incluir:

a) a categoria do cargo a ser preenchido (efetivo ou substituto);

b) o nome do juiz cujo cargo será preenchido e o motivo da vacância;

c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando aplicável; e

d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, para que o Tribunal de Justiça observe e atue em consonância com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário.

Finalmente, o artigo 9º da resolução 23.517/17 foi reformulado para: "aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário". Seu parágrafo único acrescenta que "no preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE".

A resolução TSE 23.746/25 entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Migalhas