STF invalida lei de RO sobre sinistros e carcaças de veículos

17/03/2025

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informar a ocorrência de sinistros de veículos com perda total ao local até 48 horas após o laudo. A norma também determinava a destruição de carcaças inutilizadas em até cinco dias, a fim de evitar reaproveitamento das peças.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 28, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Em seu voto pela invalidação da Lei Estadual 2.026/2009, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que normas estaduais não podem estabelecer obrigações contratuais a seguros de veículos.

Isso porque a matéria se insere na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, que visa assegurar a estabilidade desse mercado mediante uma coordenação centralizada.

Ainda segundo Marques, a lei estadual invade a competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Ele lembrou que a Lei federal 12.977/2014 disciplinou a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e que a matéria também exige uniformidade de tratamento em todo território nacional. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

(ADI) 4293

Fonte: Revista Consultor Jurídico