Definição de policiamento comunitário pode diferenciar atuação de guardas civis
O termo “policiamento ostensivo e comunitário”, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na tese que tratou dos limites de atuação das guardas civis municipais (GCMs), é um fator para melhor delimitar o que elas poderão ou não fazer.
O STF fixou que é constitucional que as GCMs façam ações de segurança urbana, inclusive esse tipo de policiamento, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária — ou seja, de investigação.
Como o acórdão não definiu o que é policiamento ostensivo e comunitário, a Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ajuizou embargos de declaração. O órgão atuou como amicus curiae (amiga da corte) no caso.
A alegação é de que existe contradição entre atribuir policiamento ostensivo às guardas municipais e, ao mesmo tempo, exigir respeito às atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Segundo a associação, é como se o Supremo indicasse na tese que as outras atribuições das polícias podem ser violadas, menos a de polícia judiciária.
Tese aprovada pelo STF:
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
O que é policiamento ostensivo e comunitário
A definição do termo é relevante em razão do esforço para se manter a diferenciação entre guarda municipal e a Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já derrubou 15 leis municipais trocando a denominação de suas GCMs por “polícia municipal”.
Para Reinaldo Monteiro, presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), o STF incluiu o termo “ostensivo e comunitário” para se referir ao policiamento de proximidade, relacionado à população do município.
Isso significa a proteção das escolas, hospitais, postos de saúde e demais prédios públicos, mas também do comércio local, das áreas de turismo e de lazer e de toda a população que utiliza esses espaços. Ele reconhece que a definição é ampla.
“Sempre foi um tabu e algumas corporações tentaram sequestrar essa modalidade de policiamento na segurança pública. O policiamento ostensivo não é exclusivo e nunca foi exclusividade da Polícia Militar. Quem faz policiamento ostensivo é quem trabalha na rua uniformizado e devidamente identificado”, defende.
Para ele, não há risco de a atuação das GCMs conflitar com a das PMs porque ela já funciona assim há 30 anos — as guardas municipais, de fato, atuam ostensivamente, motivo que levou a explosão de pedidos no Judiciário contestando a validade das provas obtidas nessas ações.
“Entendemos que o que acontece com a PM é quase um desvio de função. É uma força auxiliar do Exército que deveria estar combatendo crime organizado, facções, roubo a banco, tráfico de drogas, crimes realmente pesados, que extrapolam o limite dos municípios. Os crimes dentro dos municípios devem ser combatidos pela guarda e prevenidos com políticas públicas.”
A Associação Nacional de Guardas Municipais já peticionou ao STF pedindo o não conhecimento dos embargos de declaração.
Conflitos com a PM
Já para o defensor público de São Paulo Rafael Muneratti, a tese do STF indica que a atuação ostensiva das GCMs continua limitada às instalações municipais — escolas, parques municipais e prédios públicos, sem se estender para áreas onde não existam esses prédios públicos.
Isso é necessário justamente para não conflitar com a atuação das PMs, de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo.
“A expressão policiamento comunitário serve para fazer uma diferenciação com a PM, que também tem atribuição de policiamento ostensivo. Assim, a nosso ver, policiamento comunitário é aquele reservado a atuação relacionada ou próxima das instalações municipais.”
O advogado Fernando Fabiani Capano, presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil), entende que o uso da expressão “policiamento ostensivo e comunitário” aponta para um modelo focado na proximidade com a população.
Em sua análise, as GCMs deixam de ser uma mera força de vigilância patrimonial e passam a atuar na mediação de conflitos, no patrulhamento preventivo e na construção conjunta, em sinergia e estreita colaboração com os demais órgãos de segurança.
“É preciso considerar que a estrutura e o efetivo das guardas, em alguns locais, são superiores aos da PM e da Polícia Civil. Em boa hora, portanto, essa sinalização da Corte Constitucional para a consolidação jurídica desta instituição”, apontou.
Clique aqui para ler a petição de embargos de declaração
RE 608.588