Governo do DF é condenado por falha cirúrgica que resultou em paralisia facial
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a responsabilidade do DF em um procedimento cirúrgico que levou uma paciente a ter paralisia facial permanente.
A autora da ação se submeteu a uma cirurgia para a retirada de cisto sebáceo na face e alegou que, após a operação, ficou com sequelas definitivas. Ela disse que não recebeu informações prévias sobre os riscos.
No processo, o paciente afirmou que procurou atendimento médico na rede pública para remover o cisto, mas sofreu complicações no período pós-operatório, inclusive hematoma e infecção.
O Distrito Federal argumentou que o procedimento seguiu todos os protocolos e que a paralisia seria um risco inerente à cirurgia, sem haver negligência ou imprudência.
Cirurgia inadequada
Ao examinar o caso, o colegiado reconheceu que a retirada do cisto não foi concluída de modo adequado e que a conduta médica se caracterizou por negligência, já que o cirurgião não adotou as cautelas necessárias e não informou o paciente acerca dos riscos envolvidos.
Segundo os desembargadores, “a violação ao dever de informação ao paciente retira dele a possibilidade de dar o consentimento informado, configurando ato ilícito passível de indenização, sobretudo quando, do procedimento cirúrgico, um risco não informado se concretiza e acarreta danos à integridade física e/ou moral do paciente”.
O resultado final determinou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 10 mil cada.
A turma levou em conta a perda da mobilidade facial da autora, que resultou em impacto estético significativo e prejudicou sua qualidade de vida. A decisão foi tomada por maioria de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0703548-34.2021.8.07.0018