Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

28/03/2025

A Emenda Constitucional 66/2010 tornou o processo de divórcio um direito potestativo, ou seja, basta a mera manifestação da vontade de um dos cônjuges para dissolução do vínculo matrimonial.

Esse foi o entendimento do desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, para deferir liminarmente um pedido de divórcio. 

A decisão foi provocada pelo recurso interposto por uma mulher contra a decisão da 22ª Vara Cível de Maceió que negou o pedido de decretação do divórcio.

No recurso, a autora da ação contou que se casou em fevereiro de 2022, sob o regime de separação de bens, não havendo filhos. Ela sustentou que, desde a EC 66, não há mais qualquer requisito para a concessão do divórcio, que se tornou um direito potestativo.

Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da decretação do divórcio. Todavia, a mencionada emenda alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, para excluir qualquer referência à separação como condição prévia para sua decretação.”

Ele explicou que, sendo o divórcio o único pedido da autora, a audiência de conciliação era dispensável, uma vez que o interesse é inconciliável no caso.

“Enquanto partilha, guarda e alimentos comportam transação, a vontade de se divorciar dificilmente será outra coisa que não inexorável. Na eventual e remota possibilidade de arrependimento pelo cônjuge, basta a constituição de novo vínculo matrimonial.”

A autora foi representada pela advogada Raquel Cabus Moreira Leahy.

Processo 0801110-96.2025.8.02.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico por Rafa Santos