Município paulista digitalizará mais de 31 mil processos de execução fiscal

16/11/2020

Mais de 31 mil processos de execução fiscal em trâmite na Comarca de Lorena (SP) serão digitalizados pelo município com objetivo de dar mais agilidade ao andamento das ações. A atividade, baseada no Comunicado CG 466/20 do Tribunal de Justiça de São Paulo, viabiliza, pelas partes, a conversão  de processos físicos de primeiro grau em digitais.


Pxhere/ReproduçãoMunicípio paulista digitalizará mais de 31 mil processos de execução fiscal
Execuções fiscais são as ações propostas pela Fazenda Pública, nesse caso, o município de Lorena, para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido, quando a cobrança por vias administrativas não obtém êxito. 

Em Lorena, há 40.755 execuções fiscais. 76% delas (31.116 ações) são de competência da Fazenda Pública Municipal e tramitam em meio físico. A prefeitura abriu edital para contratação de empresa para o serviço de digitalização dos autos.

O cartório organizará os processos em lotes e fará a carga para a prestadora de serviços, que digitalizará as peças e disponibilizará em uma pasta para que o Tribunal de Justiça faça a transferência dos arquivos ao sistema informatizado de processos. Essa organização e o fluxo de trabalho foram viabilizados a partir de reuniões entre a procuradora-chefe do município de Lorena, Elisangela Rodrigues, e equipes do TJ-SP.

Para orientar advogados e partes interessados na conversão de processos, o TJ-SP disponibilizou material de orientação que pode ser acessado na página Como Fazer na Prática, no item “Digitalização de Processo Físico”. A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos do processo ou já ter um arquivo completo digitalizado.

O advogado junta as peças por peticionamento eletrônico, na categoria ‘petição intermediária digitalização’ e as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. Após, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Conjur