Banco deve indenizar consumidora que teve descontos em benefício previdenciário

11/01/2021

TJ/MT majorou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT majorou a condenação de um banco por descontar benefício previdenciário de consumidora a título de seguro de vida. O colegiado aumentou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

Uma consumidora alegou que sofreu descontos em sua benefício previdenciário a título de seguro de vida, no entanto, jamais contraiu seguro perante o banco ou seguradora.

Em primeiro grau, o juízo condenou o banco e a seguradora para declarar a inexistência de jurídica entre as partes e anular os débitos lançados. As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento de danos morais em R$ 1 mil e a restituir em dobro os valores descontados.

A consumidora, então, recorreu com o objetivo de majorar a condenação por danos morais para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que no arbitramento do valor dos danos morais, há que se levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o comportamento e, principalmente, a finalidade da reparação.

Para o magistrado, o quantum não representa mero simbolismo, sob pena de esvaziar o caráter compensatório da sanção, mas não pode, também, impingir montante extremamente gravoso ao ofensor.

Assim, majorou a indenização para R$ 10 mil.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.

Processo: 1001156-08.2019.8.11.0018
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas - Cardoso Ramos Advocacia