GFD - GUIA DE FGTS DIGITAL


O módulo Gestão de Guias oferece funcionalidades para emissão, consulta e detalhamento de guias relacionadas ao FGTS e ao empréstimo consignado.

A geração das guias pode ser feita de duas formas: Emissão de Guia Rápida ou Emissão de Guia Parametrizada.

Emissão de Guia Rápida

Nessa modalidade, é possível gerar os seguintes tipos de guia:

-Guia Mensal

-Guia Rescisória

-Guia de Empréstimo Consignado

-Guia Mista

Além disso, também é possível consultar e detalhar as guias emitidas.

Na tela inicial da funcionalidade Emissão de Guia Rápida, os filtros disponíveis devem ser utilizados para definir os parâmetros de exibição dos débitos.

Por padrão, o sistema traz pré-selecionadas as seguintes opções:

Competência de Apuração: Exibe automaticamente a última competência em que houve informação de remuneração no eSocial.

Tipo de Débito: Inclui os tipos Mensal, Rescisório e Consignado, todos previamente selecionados para facilitar a visualização completa dos débitos relacionados.

A seguir, apresentamos o detalhamento de cada tipo de débito.

- Guia Mensal: Apresenta os valores de FGTS devidos em uma determinada competência, incluindo também os valores referentes a desligamentos que não geram direito ao saque imediato do FGTS. Para mais informações, consulte a seção Guia Mensal.

- Guia Rescisória: Exibe os valores devidos nos desligamentos que dão direito ao saque imediato do FGTS, apurados em uma competência específica. Detalhes adicionais estão disponíveis na seção Guia Rescisória.

- Guia de Empréstimo Consignado: Retorna os valores descontados do trabalhador referentes ao empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador, conforme o art. 2º-A da Lei Nº 10820 DE 17/12/2003.  Essa opção vem marcada por padrão e será automaticamente incluída na Guia Rápida, sempre que houver valores de FGTS com a mesma data de vencimento.

- Guia Mista: Compreende débitos mensais e rescisórios com a mesma data de vencimento — seja por já estarem vencidos ou por coincidirem na data de vencimento —, o sistema irá consolidar os valores em uma única guia, otimizando o processo de pagamento.

Emissão de Guia Parametrizada

A funcionalidade de Emissão de Guia Parametrizada facilita a geração de guias personalizadas de FGTS, permitindo ao usuário:

- Selecionar débitos específicos;
- Realizar pagamentos parciais;
- Definir a data de vencimento conforme a necessidade.

Para concluir a emissão da guia, o usuário deverá seguir quatro etapas no sistema:

1. Selecionar Débitos FGTS; 

2. Selecionar Débitos Consignados; 

3. Definir Vencimento; e 

4. Emitir Guia.

Prazo de pagamento 

A GFD, referente aos recolhimentos mensais, deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme a regra geral prevista no art. 15 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990.

Nos de GFD referente a valores rescisórios, o pagamento deverá respeitar o prazo de até 10 dias contados a partir do último dia efetivamente trabalhado, em observância ao disposto no § 6º do art. 477 da CLT.

Meio de pagamento 

O FGTS Digital adotou o Pix como a única forma de pagamento dos recolhimentos do FGTS. Com essa modalidade, o empregador poderá efetuar o pagamento utilizando a leitura de um QR Code ou inserindo o código gerado por ele (Pix Copia e Cola), por meio do aplicativo ou internet banking da instituição financeira de sua escolha.

O QR Code carrega informações fundamentais que não estão presentes nos tradicionais boletos com código de barras, permitindo uma arrecadação mais precisa e eficiente.

Dessa forma, todas as guias emitidas pelo FGTS Digital deverão ser quitadas exclusivamente por meio das opções disponibilizadas via Pix.