TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS
Base legal indicados por tabela com os códigos da Portaria CIS/SUBTF Nº 256-F DE 31/07/2018
ANEXO 2 - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS
| Código | DESCRIÇÃO |
| 01.01.01 | análise de sistemas |
| 01.01.02 | desenvolvimento de sistemas |
| 01.01.04 | geração de programa de computador sob encomenda |
| 01.02.01 | programação |
| 01.03.02 | provimento de acesso à internet |
| 01.03.03 | provimento de voz sobre internet |
| 01.03.04 | provimento de conteúdo para a internet |
| 01.03.05 | provimento de serviço de aplicação |
| 01.03.07 | serviços de data center, parque tecnológico ou congêneres |
| 01.03.08 | processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos ou sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
| 01.03.09 | armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos ou sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
| 01.04.01 | elaboração de programa de computadores |
| 01.04.02 | elaboração de jogo eletrônico |
| 01.04.03 | elaboração de programa de computador sob encomenda, não derivado de software preexistente, cujo desenvolvimento se dê integralmente no Brasil e cujos direitos autorais permaneçam reservados ao contratante do serviço, desde que atendidos os demais requisitos previstos no art. 8° da Instrução Normativa SMF n° 16, de 02 de julho de 2012 |
| 01.05.01 | licenciamento de uso de programa de computação |
| 01.05.02 | cessão de direito de uso de programa de computação |
| 01.06.01 | assessoria ou consultoria em informática |
| 01.07.01 | suporte técnico em informática |
| 01.07.02 | instalação e/ou configuração de programa de computação e/ou banco de dados |
| 01.07.03 | manutenção de programa de computação e/ou banco de dados |
| 01.07.04 | customização de programa de computador |
| 01.07.05 | atualização de software |
| 01.08.01 | projeto de páginas eletrônicas |
| 01.08.02 | confecção ou desenvolvimento de páginas eletrônicas |
| 01.08.03 | manutenção e/ou atualização de páginas eletrônicas |
| 01.09.01 | disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem ou texto por meio da internet, para pessoas jurídicas |
| 01.09.02 | disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem ou texto por meio da internet, para pessoas naturais |
| 02.01.01 | pesquisa e desenvolvimento (P&D) |
| 02.01.02 | pesquisa de mercado ou de opinião pública |
| 02.01.03 | pesquisa de opinião pública |
| 02.01.04 | pesquisa de mercado |
| 02.01.05 | desenvolvimento de projetos de créditos de carbono |
| 03.02.01 | cessão de direito de uso de sinais de propaganda |
| 03.02.02 | cessão de direito de uso de marca |
| 03.02.04 | serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo |
| 03.02.05 | serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, vinculados a filme estrangeiro |
| 03.02.06 | serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF N° 15, de 12/01/2012 |
| 03.03.01 | exploração de salão de festas |
| 03.03.02 | exploração de centro de convenções |
| 03.03.03 | exploração de escritório virtual |
| 03.03.04 | exploração de stand |
| 03.03.05 | exploração de quadra esportiva |
| 03.03.06 | exploração de estádio |
| 03.03.07 | exploração de ginásio |
| 03.03.08 | exploração de auditório |
| 03.03.09 | exploração de casa de espetáculos |
| 03.03.10 | exploração de parque de diversões |
| 03.03.11 | exploração de cancha, campo para prática esportiva, pista para corrida de animais e congêneres |
| 03.04.01 | locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovias |
| 03.04.02 | locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovias |
| 03.04.03 | locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes |
| 03.04.04 | locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de cabos |
| 03.04.05 | locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de dutos ou condutos de qualquer natureza |
| 03.04.06 | locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral |
| 03.04.07 | cessão de direitos sobre ferrovia |
| 03.04.08 | cessão de direitos sobre rodovia |
| 03.04.09 | cessão de direitos sobre postes |
| 03.04.10 | cessão de direitos sobre cabos |
| 03.04.11 | cessão de direitos sobre dutos |
| 03.04.12 | cessão de direitos sobre condutos em geral |
| 03.05.01 | cessão de andaimes |
| 03.05.02 | cessão de palco |
| 03.05.03 | cessão de estrutura de uso temporário |
| 04.01.01 | medicina |
| 04.01.02 | biomedicina |
| 04.02.01 | análises clínicas, patologia ou congênere |
| 04.02.02 | eletricidade médica ou congênere |
| 04.02.03 | radioterapia ou congênere |
| 04.02.04 | quimioterapia ou congênere |
| 04.02.05 | ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ou congênere |
| 04.02.06 | hemoterapia |
| 04.02.07 | litotripsia |
| 04.02.08 | exames médicos e de saúde em geral |
| 04.03.01 | serviços prestados por hospital |
| 04.03.02 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por hospital apto a efetuar internações |
| 04.03.03 | serviços prestados por clínica |
| 04.03.04 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por clínica apta a efetuar internações |
| 04.03.05 | serviços de laboratório |
| 04.03.06 | serviços prestados por sanatório |
| 04.03.07 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por sanatório apto a efetuar internações |
| 04.03.08 | serviços prestados por manicômio |
| 04.03.09 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por manicômio apto a efetuar internações |
| 04.03.10 | serviços prestados por casa de saúde |
| 04.03.11 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por casa de saúde apta a efetuar internações |
| 04.03.12 | serviços prestados por pronto-socorro |
| 04.03.13 | Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por pronto-socorro apto a efetuar internações |
| 04.03.14 | serviços prestados por ambulatórios |
| 04.03.15 | serviços prestados por posto de vacinação |
| 04.04.01 | instrumentação cirúrgica |
| 04.05.01 | acupuntura |
| 04.06.01 | enfermagem |
| 04.06.02 | enfermagem - serviços auxiliares |
| 04.07.01 | serviços farmacêuticos |
| 04.08.01 | terapia ocupacional |
| 04.08.02 | fisioterapia |
| 04.08.03 | fonoaudiologia |
| 04.09.01 | terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico ou mental |
| 04.10.01 | nutrição |
| 04.11.01 | obstetrícia |
| 04.12.01 | odontologia |
| 04.13.01 | ortóptica |
| 04.14.01 | confecção de próteses |
| 04.15.01 | psicanálise |
| 04.16.01 | psicologia |
| 04.17.01 | serviços de casa de repouso, de recuperação, asilo ou congênere |
| 04.17.02 | serviços de creches ou congênere |
| 04.18.01 | inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere |
| 04.18.02 | reprodução assistida |
| 04.19.01 | serviços de banco de sangue ou congênere |
| 04.19.02 | serviços de banco de leite, cordões umbilicais, pele, olhos, demais órgãos ou tecidos ou congênere |
| 04.19.03 | serviços de banco de óvulos, sêmem ou congênere |
| 04.20.01 | coleta de sangue |
| 04.20.02 | coleta de leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie |
| 04.21.01 | serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móve, ou congênere |
| 04.22.01 | plano de medicina de grupo ou congênere |
| 04.22.02 | plano de medicina individual ou congênere |
| 04.22.03 | convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres |
| 04.23.01 | plano de saúde cumprido através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário |
| 05.01.01 | medicina veterinária |
| 05.01.02 | zootecnia |
| 05.02.01 | serviços prestados por hospital veterinário |
| 05.02.02 | serviços prestados por clínica veterinária |
| 05.02.03 | serviços prestados por ambulatório veterinário |
| 05.02.04 | serviços prestados por pronto-socorro veterinário |
| 05.02.05 | serviços prestados por unidade de atendimento não especificada, na área veterinária |
| 05.03.01 | serviços de laboratórios de análise, na área veterinária |
| 05.04.01 | inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere, na área veterinária |
| 05.04.02 | reprodução animal assistida |
| 05.05.01 | serviços de banco de sangue animal ou congênere |
| 05.05.02 | serviços de banco de órgãos de animais ou congênere |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie, de animais |
| 05.06.02 | manejo de animais |
| 05.07.01 | serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere, para animais |
| 05.08.01 | guarda, alojamento ou serviço congênere, para animais |
| 05.08.02 | tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congênere, para animais |
| 05.08.03 | amestramento de animais |
| 05.09.01 | plano de atendimento e assistência médico-veterinária |
| 06.01.01 | barbearia ou serviço congênere |
| 06.01.02 | serviços de cabeleireiro ou congênere |
| 06.01.03 | serviços de cabeleireiro, manicuro ou pedicuro |
| 06.01.04 | serviços típicos de salões de beleza, cortes de cabelo, maquiagem, serviços de manicuro, pedicuro e outros |
| 06.01.20 | salão - parceiro optante pelo Simples Nacional (LF n° 12.592/2012)serviços de cabeleireiros, barbeiros, manicuros, pedicuros e maquiadores |
| 06.01.21 | profissional -parceiro - cabeleireiro (LF n° 12.592/2012) |
| 06.01.22 | profissional - parceiro - barbeiro (LF n° 12.592/2012) |
| 06.01.23 | profissional - parceiro - manicuro (LF n° 12.592/2012) |
| 06.01.24 | profissional - parceiro - pedicuro (LF n° 12.592/2012) |
| 06.01.25 | profissional - parceiro - maquiador (LF n° 12.592/2012) |
| 06.02.01 | serviços de esteticistas, tratamento de pele, depilação ou congênere |
| 06.02.20 | salão - parceiro optante pelo Simples Nacional (LF n° 12.592/2012) serviços de esteticistas e depiladores |
| 06.02.21 | profissional - parceiro - esteticista (LF n° 12.592/2012) |
| 06.02.22 | profissional - parceiro - depilador (LF n° 12.592/2012) |
| 06.03.01 | banhos, duchas, sauna, massagens ou serviço congênere |
| 06.03.02 | exploração de sanitários |
| 06.04.01 | aulas de ginástica |
| 06.04.02 | aulas de dança |
| 06.04.03 | aulas de esportes |
| 06.04.04 | aulas de natação |
| 06.04.05 | aulas de artes marciais |
| 06.04.06 | serviços de academia de ginástica |
| 06.04.07 | serviços de academia de dança |
| 06.04.08 | serviços de academia de esportes |
| 06.04.09 | serviços de academia de natação |
| 06.04.10 | serviços de academia de artes marciais |
| 06.04.11 | serviços relativos à prática de atividades físicas |
| 06.05.01 | serviços de centro de emagrecimento, spa ou congênere |
| 06.06.01 | aplicação de tatuagens, piercings e congêneres |
| 07.01.01 | engenharia |
| 07.01.02 | agronomia |
| 07.01.03 | agrimensura ou congênere |
| 07.01.04 | arquitetura |
| 07.01.05 | geologia |
| 07.01.06 | urbanismo ou congênere |
| 07.01.07 | paisagismo ou congênere |
| 07.01.08 | acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura ou urbanismo |
| 07.01.09 | engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.02.02 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel |
| 07.02.03 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel |
| 07.02.04 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento |
| 07.02.05 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.07 | execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel |
| 07.02.08 | execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel |
| 07.02.09 | execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento |
| 07.02.10 | execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.11 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas |
| 07.02.12 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.13 | execução, por administração, de obras hidráulicas |
| 07.02.14 | execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.15 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas |
| 07.02.16 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.17 | execução, por administração, de obras elétricas |
| 07.02.18 | execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.19 | obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas |
| 07.02.20 | obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.21 | construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei n° 5.065, de 10 de julho de 2009 |
| 07.02.22 | sondagem |
| 07.02.23 | perfuração de poços |
| 07.02.24 | escavação |
| 07.02.25 | drenagem |
| 07.02.26 | irrigação |
| 07.02.27 | terraplanagem |
| 07.02.28 | pavimentação |
| 07.02.29 | concretagem de fundações ou contenções |
| 07.02.30 | concretagem, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.31 | instalação de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres |
| 07.02.32 | montagem de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres |
| 07.02.33 | instalação de peças |
| 07.02.34 | montagem de peças |
| 07.02.35 | montagem de fôrmas in loco de fundações ou contenções |
| 07.02.36 | montagem de fôrmas in loco, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.37 | serviços de armação in loco de fundações ou contenções |
| 07.02.38 | serviços de armação in loco, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.39 | confecção de fôrmas sob encomenda de fundações ou contenções |
| 07.02.40 | confecção de fôrmas sob encomenda, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.41 | confecção de produtos de concreto sob encomenda |
| 07.02.42 | confecção de armações metálicas sob encomenda de fundações ou contenções |
| 07.02.43 | confecção de armações metálicas sob encomenda, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.44 | instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres |
| 07.02.45 | instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres |
| 07.02.46 | instalação contra incêndio |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.02.47 | confecção de armações metálicas sob encomenda |
| 07.02.48 | confecção de produtos de gesso sob encomenda |
| 07.02.49 | confecção de produtos de cimento sob encomenda |
| 07.02.50 | confecção de produtos de fibrocimento sob encomenda |
| 07.02.51 | assentamento de alvenaria |
| 07.02.52 | colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.02.53 | colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| 07.02.54 | serviços de pintura ou congêneres |
| 07.02.55 | colocação ou instalação de vidros |
| 07.02.56 | colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.02.57 | colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.02.58 | colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.02.59 | colocação ou instalação de divisórias |
| 07.02.60 | colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.02.61 | recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.02.62 | raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.02.63 | polimento de pisos ou congêneres |
| 07.02.64 | lustração de pisos ou congêneres |
| 07.02.65 | calafetação |
| 07.02.69 | impermeabilização - construção civil |
| 07.02.70 | execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, vinculada a imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009 isenção instituída pela Lei n° 5.128, de 16 de dezembro de 2009 |
| 07.02.71 | execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a construção de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei n° 2.236, de 14 de outubro de 1994 alíquota reduzida pela Lei n° 5.230, de 25 de novembro de 2010 |
| 07.02.72 | Execução de obra de construção civil por empreitada global |
| 07.02.73 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.74 | Execução, por administração, de obras hidráulicas, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.75 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.76 | Execução, por administração, de obras elétricas, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.77 | Sondagem, perfuração de poços ou escavação, todos quando vinculados a obra de construção civil |
| 07.02.78 | Drenagem ou irrigação, todos quando vinculados a obra de construção civil |
| 07.02.79 | Terraplanagem, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.80 | Pavimentação, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.81 | Concretagem, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.82 | Instalação ou montagem de peças ou equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.83 | Montagem de fôrmas in loco, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.84 | Serviços de armação in loco, quando vinculados a obra de construção civil |
| 07.02.85 | Confecção de fôrmas sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.86 | Confecção de produtos de PVC, gesso, concreto, cimento, fibrocimento e outros sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.87 | Confecção de armações metálicas sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.88 | Instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.89 | Instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.90 | Instalação contra incêndio, quando vinculada a obra de construção civil |
| 07.02.98 | execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores |
| 07.02.99 | execução, por administração, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores |
| 07.03.01 | elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia não relacionados a obras de construção civil |
| 07.03.02 | engenharia consultiva-elaboração de planos diretores relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.03 | elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil |
| 07.03.04 | engenharia consultiva-elaboração de estudos de viabilidade, relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.05 | elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil |
| 07.03.06 | engenharia consultiva-elaboração de estudos diversos relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.07 | elaboração de anteprojetos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil |
| 07.03.08 | elaboração de projetos básicos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil |
| 07.03.09 | elaboração de projetos executivos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil |
| 07.03.10 | engenharia consultiva-elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.11 | elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009isenção instituída pela Lei n° 5.128, de 16 de dezembro de 2009 |
| 07.04.01 | demolição |
| 07.04.02 | demolição vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009 isenção instituída pela Lei n° 5.128, de 16 de dezembro de 2009 |
| 07.04.03 | Demolição, quando executada em obra de construção civil |
| 07.04.04 | Demolição, quando executada em obra de reforma de imóvel |
| 07.05.01 | reparação de edifícios e congêneres |
| 07.05.02 | reparação de estradas e congêneres |
| 07.05.03 | reparação de pontes e congêneres |
| 07.05.04 | reparação de portos e congêneres |
| 07.05.05 | reparação de imóveis em geral |
| 07.05.06 | reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.07 | conservação de edifícios e congêneres |
| 07.05.08 | conservação de estradas e congêneres |
| 07.05.09 | conservação de pontes e congêneres |
| 07.05.10 | conservação de portos e congêneres |
| 07.05.11 | conservação de imóveis em geral |
| 07.05.12 | conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.13 | reforma de edifícios e congêneres |
| 07.05.14 | reforma de estradas e congêneres |
| 07.05.15 | reforma de pontes e congêneres |
| 07.05.16 | reforma de portos e congêneres |
| 07.05.17 | reforma de imóveis em geral |
| 07.05.18 | reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.19 | reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial, assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei n° 5.065, de 10 de julho de 2009. |
| 07.05.20 | assentamento de alvenaria |
| 07.05.21 | colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.05.22 | colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| 07.05.23 | serviços de pintura ou congêneres |
| 07.05.24 | colocação ou instalação de vidros |
| 07.05.25 | colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.05.26 | colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.05.27 | colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.05.28 | colocação ou instalação de divisórias |
| 07.05.29 | colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.05.30 | recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.05.31 | raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.05.32 | polimento de pisos ou congêneres |
| 07.05.33 | lustração de pisos ou congêneres |
| 07.05.34 | calafetação |
| 07.05.38 | impermeabilização-reparação ou reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres |
| 07.05.39 | impermeabilização-conservação de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres |
| 07.05.40 | reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009 isenção instituída pela Lei n° 5.128, de 16 de dezembro de 2009 |
| 07.05.41 | reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei n° 2.236, de 14 de outubro de 1994 alíquota reduzida pela Lei n° 5.230, de 25 de novembro de 2010 |
| 07.06.01 | colocação ou instalação de tapetes |
| 07.06.02 | colocação ou instalação de carpetes |
| 07.06.03 | colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.06.04 | colocação ou instalação de cortinas |
| 07.06.05 | colocação ou instalação de revestimentos de parede |
| 07.06.06 | serviços de pintura ou congêneres |
| 07.06.07 | colocação ou instalação de vidros |
| 07.06.08 | colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.06.09 | colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.06.10 | colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.06.11 | colocação ou instalação de divisórias |
| 07.06.12 | colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.06.13 | assentamento de alvenaria |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.14 | colocação ou instalação de assoalhos |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.15 | colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.16 | serviços de pintura ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.17 | colocação ou instalação de vidros |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.18 | colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.19 | colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.20 | colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.21 | colocação ou instalação de divisórias |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.22 | colocação ou instalação de placas de gesso |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.23 | recuperação de pisos ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.24 | raspagem de pisos ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.25 | polimento de pisos ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.26 | lustração de pisos ou congêneres |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.06.27 | calafetação |
| 07.07.01 | recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.07.02 | raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.07.03 | polimento de pisos ou congêneres |
| 07.07.04 | lustração de pisos ou congêneres |
| 07.08.01 | calafetação |
| 07.09.01 | varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.02 | coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.03 | remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.04 | incineração de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.05 | tratamento de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.06 | reciclagem de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.07 | separação de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.08 | destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.09.09 | Lei n° 5.133/2009, art. 4° varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3° da Lei n° 4.372/2006. |
| 07.10.01 | manutenção ou conservação de vias ou logradouros públicos |
| 07.10.02 | manutenção ou conservação de imóveis |
| 07.10.03 | manutenção ou conservação de chaminés |
| 07.10.04 | manutenção ou conservação de piscinas |
| 07.10.05 | manutenção ou conservação de parques |
| 07.10.06 | manutenção ou conservação de jardins |
| 07.10.07 | limpeza de vias ou logradouros públicos |
| 07.10.08 | limpeza de imóveis |
| 07.10.09 | limpeza de chaminés |
| 07.10.10 | limpeza de piscinas |
| 07.10.11 | limpeza de parques |
| 07.10.12 | limpeza de jardins |
| 07.10.13 | impermeabilização - manutenção ou conservação |
| 07.11.01 | decoração |
| 07.11.02 | jardinagem |
| 07.11.03 | corte ou poda de árvores |
| 07.12.01 | controle de efluentes de qualquer natureza |
| 07.12.02 | controle de agentes físicos e/ou químicos |
| 07.12.03 | controle de agentes biológicos |
| 07.12.04 | tratamento de efluentes de qualquer natureza |
| 07.12.05 | tratamento de agentes químicos |
| 07.12.06 | tratamento de agentes biológicos |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 07.12.07 | Lei n° 5.133/2009, art. 4° controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3° da Lei n° 4.372/2006. |
| 07.13.01 | dedetização, desinsetização ou congênere |
| 07.13.02 | desinfecção, imunização, higienização ou congênere |
| 07.13.03 | desratização ou congênere |
| 07.13.04 | pulverização ou congênere |
| 07.13.05 | controle de pragas |
| 07.16.01 | florestamento, reflorestamento ou congênere |
| 07.16.03 | semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita |
| 07.16.04 | corte e descascamento de árvores |
| 07.16.05 | silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres |
| 07.17.02 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, quando executados em uma obra de construção civil |
| 07.17.03 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, quando executados em uma obra de reforma ou reparação de imóvel |
| 07.18.01 | limpeza e dragagem de rios |
| 07.18.02 | limpeza e dragagem de portos |
| 07.18.03 | limpeza e dragagem de canais |
| 07.18.04 | limpeza e dragagem de baías ou congêneres |
| 07.18.05 | limpeza e dragagem de lagos, lagoas, represas, açudes ou congêneres |
| 07.19.01 | acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura ou urbanismo |
| 07.19.04 | engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.20.01 | aerofotogrametria |
| 07.20.02 | interpretação de aerofotogrametria |
| 07.20.03 | cartografia ou congênere |
| 07.20.04 | mapeamento ou congênere |
| 07.20.05 | levantamentos topográficos ou congêneres |
| 07.20.06 | levantamentos batimétricos ou congêneres |
| 07.20.07 | levantamentos geográficos ou congêneres |
| 07.20.08 | levantamentos geodésicos ou congêneres |
| 07.20.09 | levantamentos geológicos ou congêneres |
| 07.20.10 | levantamentos geofísicos ou congêneres |
| 07.20.11 | topografia e congêneres, quando prestados em uma obra de construção civil |
| 07.20.12 | topografia e congêneres, quando prestados em uma obra de reforma de imóvel |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais |
| 07.21.03 | Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo, de gás natural |
| 07.21.04 | Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral |
| 07.21.05 | Serviços prestados mediante cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos obtidos por Empresa de Aquisição de Dados - EAD, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ou agência reguladora que a substitua |
| 07.22.01 | nucleação e bombardeamento de nuvens ou congêneres |
| 08.01.01 | ensino pré - escolar |
| 08.01.02 | ensino fundamental |
| 08.01.03 | ensino médio |
| 08.01.04 | ensino superior |
| 08.01.05 | ensino regular à distância |
| 08.02.01 | instrução |
| 08.02.02 | treinamento |
| 08.02.03 | orientação pedagógica |
| 08.02.04 | orientação educacional |
| 08.02.05 | avaliação de conhecimentos |
| 08.02.06 | ensino técnico |
| 08.02.07 | ensino tecnológico |
| 08.02.08 | ensino de música |
| 08.02.09 | ensino de artes |
| 08.02.10 | ensino de idiomas |
| 08.02.11 | formação de condutores |
| 08.02.12 | curso de pilotagem |
| 08.02.13 | curso de informática |
| 08.02.14 | cursos em geral |
| 08.02.15 | instrução e treinamento à distância |
| 08.02.16 | ensino à distância - cursos livres |
| 09.01.01 | hospedagem, de qualquer natureza, em hotéis |
| 09.01.02 | hospedagem, de qualquer natureza, em apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residence-service, suíte service, condomínio hoteleiro, flat-hotel ou congênere |
| 09.01.03 | hospedagem de qualquer natureza - hotelaria marítima |
| 09.01.04 | hospedagem, de qualquer natureza, em pensões, hospedarias e congêneres |
| 09.01.05 | ocupação por temporada com fornecimento de serviço |
| 09.01.06 | hospedagem, de qualquer natureza, em motéis e congêneres |
| 09.02.01 | agenciamento, organização, promoção e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 09.02.02 | execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 09.02.03 | reservas |
| 09.03.01 | guia de turismo |
| 10.01.01 | agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio |
| 10.01.03 | agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito |
| 10.01.04 | agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde |
| 10.01.05 | agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada |
| 10.01.06 | agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a seguros |
| 10.01.07 | agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a resseguros |
| 10.02.01 | agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários |
| 10.02.02 | serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
| 10.02.03 | agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer |
| 10.02.04 | serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros |
| 10.02.05 | intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet |
| 10.03.01 | agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial |
| 10.03.02 | agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística |
| 10.03.03 | agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária |
| 10.04.01 | agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
| 10.04.02 | agenciamento de contratos de franquia (franchising) |
| 10.04.03 | agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring) |
| 10.05.01 | agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos em mercado de mercadorias e futuros |
| 10.05.02 | agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis |
| 10.05.03 | agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis |
| 10.05.04 | venda em consignação |
| 10.05.05 | agenciamento de cargas |
| 10.05.06 | intermediação na comercialização de produtos de informática |
| 10.05.07 | agenciamento de transportes |
| 10.05.08 | intermediação para licenciamento ou cessão do direito de uso de programa de computador |
| 10.06.01 | agenciamento marítimo |
| 10.07.01 | agenciamento de notícias |
| 10.08.01 | agenciamento de publicidade e propaganda |
| 10.08.02 | agenciamento de veiculação de publicidade e propaganda |
| 10.09.01 | representação comercial |
| 10.09.02 | representação em geral |
| 10.09.04 | serviços de representação ativa ou passiva, realizada através de centrais de tele-atendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3AP3 e na Área de Planejamento 5AP5, conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar n° 111, de 1° de fevereiro de 2011, e na Área de Planejamento 2.2 AP2.2, que engloba a VIII e a IX Regiões Administrativas |
| 10.09.05 | serviços de representação, quando relativa a seguros |
| 10.09.06 | serviços de representação, quando relativa a resseguros |
| 10.10.01 | distribuição de bens de terceiros |
| 10.10.02 | serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo, e havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros, naturais ou de enredo |
| 10.10.03 | serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, vinculados a filme estrangeiro, ou não havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros |
| 11.01.01 | guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores |
| 11.01.02 | guarda e estacionamento de aeronaves |
| 11.01.03 | guarda e estacionamento de embarcações |
| 11.02.03 | vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas ou semoventes |
| 11.03.01 | escolta |
| 11.04.01 | armazenamento, guarda ou depósito de bens |
| 11.04.02 | carga e/ou descarga de bens |
| 11.04.03 | arrumação de bens |
| 11.05.01 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza |
| 12.01.01 | espetáculos teatrais |
| 12.02.01 | exibições cinematográficas |
| 12.03.01 | espetáculos circenses |
| 12.04.01 | programas de auditório |
| 12.05.01 | parques de diversões e congêneres |
| 12.05.02 | centros de lazer e congêneres |
| 12.06.01 | taxi-dancing e congêneres |
| 12.06.02 | boates e congêneres |
| 12.06.03 | discotecas |
| 12.06.04 | danceterias |
| 12.07.01 | realização de shows |
| 12.07.02 | realização de espetáculos de ballet |
| 12.07.03 | realização de dança |
| 12.07.04 | realização de desfile |
| 12.07.05 | realização de baile |
| 12.07.06 | realização de espetáculos de ópera |
| 12.07.07 | realização de concerto |
| 12.07.08 | realização de recital |
| 12.07.09 | realização de festival |
| 12.08.01 | feira, exposição, congresso ou congênere |
| 12.09.01 | jogos de bilhar |
| 12.09.02 | jogos de boliche |
| 12.09.03 | diversões eletrônicas ou não |
| 12.10.01 | corridas e competições de animais |
| 12.11.01 | competições esportivas ou de destreza física ou intelectual |
| 12.12.01 | execução de música |
| 12.13.01 | produção de eventos |
| 12.13.02 | produção de espetáculos |
| 12.13.03 | produção de entrevistas |
| 12.13.04 | produção de shows |
| 12.13.05 | produção de desfiles |
| 12.13.06 | produção de danças |
| 12.13.07 | produção de bailes |
| 12.13.08 | produção de peças teatrais |
| 12.13.09 | produção de óperas |
| 12.13.10 | produção de concertos |
| 12.13.11 | produção de recitais |
| 12.13.12 | produção de festivais e congêneres |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo |
| 12.15.01 | desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, ou congêneres |
| 12.15.02 | desfiles de trios elétricos ou conêneres |
| 12.16.01 | exibição de filmes cinematográficos |
| 12.16.08 | exibição de entrevistas |
| 12.16.09 | exibição de musicais |
| 12.16.10 | exibição de espetáculos |
| 12.16.11 | exibição de shows |
| 12.16.12 | exibição de desfiles |
| 12.16.13 | exibição de concertos |
| 12.16.14 | óperas |
| 12.16.15 | exibição de competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres |
| 12.17.01 | recreação |
| 12.17.02 | animação de festas |
| 12.17.03 | animação em feiras |
| 12.17.04 | animação em eventos de qualquer natureza |
| 13.02.01 | fonografia |
| 13.02.02 | gravação de sons |
| 13.02.03 | trucagem de som |
| 13.02.04 | dublagem |
| 13.02.05 | mixagem |
| 13.02.06 | reprodução de som |
| 13.02.07 | reprodução de vídeo |
| 13.02.08 | reprodução de software |
| 13.02.09 | edição de música |
| 13.03.01 | fotografia |
| 13.03.02 | cinematografia |
| 13.03.03 | revelação fotográfica |
| 13.03.04 | ampliação fotográfica |
| 13.03.05 | cópia de imagem |
| 13.03.06 | reprodução de filme |
| 13.03.07 | trucagem de imagem |
| 13.03.08 | Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo |
| 13.03.09 | Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme estrangeiro |
| 13.03.10 | cinematografia - filmes publicitários |
| 13.04.01 | reprografia |
| 13.04.02 | microfilmagem |
| 13.04.03 | digitalização |
| 13.04.04 | serviços típicos de papelarias e estabelecimentos congêneres, como reprografia (cópias), plastificação e outros |
| 13.05.01 | composição gráfica |
| 13.05.02 | fotocomposição e outras matrizes gráficas |
| 13.05.03 | clicheria |
| 13.05.04 | zincografia |
| 13.05.05 | litografia |
| 13.05.06 | fotolitografia |
| 13.05.07 | impressão |
| 13.05.08 | pré-impressão |
| 13.05.09 | impressão em chapas metálicas |
| 13.05.10 | encadernação de livros e revistas |
| 13.05.11 | confecção de impressos personalizados |
| 13.05.12 | confecção de impressos de segurança |
| 13.05.13 | acabamento gráfico |
| 13.05.14 | confecção de impressos para o usuário final |
| 13.05.15 | serviços gráficos em geral |
| 14.01.01 | lubrificação de máquinas |
| 14.01.02 | limpeza ou lustração de máquinas |
| 14.01.03 | revisão de máquinas |
| 14.01.04 | carga e recarga de máquinas |
| 14.01.05 | conserto de máquinas |
| 14.01.06 | restauração de máquinas |
| 14.01.07 | manutenção de máquinas |
| 14.01.08 | conservação de máquinas |
| 14.01.09 | lubrificação de aparelhos |
| 14.01.10 | limpeza ou lustração de aparelhos |
| 14.01.11 | revisão de aparelhos |
| 14.01.12 | carga e recarga de aparelhos |
| 14.01.13 | conserto de aparelhos |
| 14.01.14 | restauração de aparelhos |
| 14.01.15 | manutenção de aparelhos |
| 14.01.16 | conservação de aparelhos |
| 14.01.17 | conservação de veículos |
| 14.01.18 | lubrificação de veículos |
| 14.01.19 | limpeza de veículos |
| 14.01.20 | revisão de veículos |
| 14.01.22 | conserto de veículos |
| 14.01.23 | restauração de veículos |
| 14.01.24 | manutenção de veículos |
| 14.01.25 | blindagem de veículos |
| 14.01.26 | lustração de veículos |
| 14.01.27 | lubrificação de equipamentos |
| 14.01.28 | limpeza de equipamentos |
| 14.01.29 | revisão de equipamentos |
| 14.01.30 | conserto de equipamentos |
| 14.01.31 | restauração de equipamentos |
| 14.01.32 | manutenção de equipamentos |
| 14.01.33 | conservação de equipamentos |
| 14.01.34 | lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção ou conservação de elevadores |
| 14.01.35 | lubrificação de motores |
| 14.01.36 | limpeza de motores |
| 14.01.37 | revisão de motores |
| 14.01.38 | conserto de motores |
| 14.01.39 | restauração de motores |
| 14.01.40 | manutenção de motores |
| 14.01.41 | conservação de motores |
| 14.01.42 | recondicionamento de baterias |
| 14.01.43 | manutenção de estações elétricas |
| 14.01.44 | manutenção de redes elétricas |
| 14.01.45 | manutenção de estações de telecomunicações |
| 14.01.46 | manutenção de redes de telecomunicações |
| 14.01.47 | alinhamento para veículos |
| 14.01.48 | balanceamento para veículos |
| 14.01.49 | recarga de cartuchos |
| 14.01.50 | restauração de arte |
| 14.01.51 | manutenção de computadores |
| 14.01.52 | manutenção de eletrodomésticos |
| 14.01.53 | conserto de calçados |
| 14.01.54 | lubrificação de objetos em geral |
| 14.01.55 | limpeza de objetos em geral |
| 14.01.56 | lustração de objetos em geral |
| 14.01.57 | revisão em objetos em geral |
| 14.01.58 | carga e recarga de objetos em geral |
| 14.01.59 | conserto de objetos em geral |
| 14.01.60 | restauração de objetos em geral |
| 14.01.61 | blindagem de objetos em geral |
| 14.01.62 | manutenção de objetos em geral |
| 14.01.63 | conservação de objetos em geral |
| 14.01.64 | reparação de embarcações efetuada por industria da construção e de reparo naval |
| 14.01.65 | serviços relacionados a reparação de embarcações, efetuados por prestadores contratados pela industria da construção e de reparo naval |
| 14.01.66 | Lei n° 5.133/2009, art. 4° lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3° da Lei n° 4.372/2006. |
| 14.02.01 | assistência técnica |
| 14.02.02 | serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e outros, relacionados ao fornecimento de gás |
| 14.03.01 | recondicionamento de motores |
| 14.04.01 | recauchutagem de pneus |
| 14.04.02 | regeneração de pneus |
| 14.04.03 | borracharia para veículos |
| 14.05.01 | restauração |
| 14.05.02 | recondicionamento |
| 14.05.03 | acondicionamento |
| 14.05.04 | pintura |
| 14.05.05 | beneficiamento |
| 14.05.06 | lavagem |
| 14.05.07 | secagem |
| 14.05.08 | tingimento |
| 14.05.09 | galvanoplastia |
| 14.05.10 | anodização |
| 14.05.11 | corte |
| 14.05.12 | recorte |
| 14.05.13 | polimento |
| 14.05.14 | plastificação |
| 14.05.15 | estamparia têxtil |
| 14.05.16 | texturização têxtil |
| 14.05.17 | alvejamento de tecidos |
| 14.05.18 | usinagem |
| 14.05.19 | solda |
| 14.05.20 | revestimento de metais |
| 14.05.21 | tratamento de metais |
| 14.05.22 | britamento de pedras |
| 14.05.23 | aparelhamento de pedras |
| 14.05.24 | vitrificação |
| 14.05.25 | envasamento |
| 14.05.26 | empacotamento |
| 14.05.27 | serviços não especificados, aplicados a objetos quaisquer |
| 14.05.28 | Tinturaria lavagem, secagem, tingimento e serviços conexos |
| 14.05.29 | Lei n° 5.133/2009, art. 4° restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3° da Lei n° 4.372/2006. |
| 14.05.30 | costura e congêneres, |
| 14.05.31 | acabamento e congêneres, de objetos quaisquer |
| 14.06.01 | montagem industrial |
| 14.06.02 | instalação de aparelhos |
| 14.06.03 | instalação de máquinas |
| 14.06.04 | instalação de equipamentos |
| 14.06.05 | montagem de aparelhos |
| 14.06.06 | montagem de máquinas |
| 14.06.07 | montagem de equipamentos |
| 14.06.08 | montagem de locomotivas |
| 14.06.09 | montagem de vagões |
| 14.06.10 | montagem de material rodante |
| 14.06.11 | montagem de aeronaves |
| 14.06.12 | montagem de estruturas metálicas |
| 14.06.13 | instalação de painéis |
| 14.06.14 | montagem de stands |
| 14.06.15 | instalação de acessórios para veículos |
| 14.06.16 | Lei n° 5.133/2009, art. 4° instalação e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3° da Lei n° 4.372/2006. |
| 14.07.01 | colocação de molduras |
| 14.08.01 | encadernação de livros ou congêneres |
| 14.08.02 | douração de livros ou congêneres |
| 14.08.03 | gravação de livros ou congêneres |
| 14.08.04 | encadernação de revistas ou congêneres |
| 14.09.01 | alfaiataria |
| 14.09.02 | costura |
| 14.09.03 | confecção sob medida |
| 14.10.01 | tinturaria |
| 14.10.02 | lavanderia |
| 14.10.03 | toalharia |
| 14.11.01 | tapeçaria |
| 14.11.02 | reforma de estofamentos |
| 14.12.01 | funilaria |
| 14.13.01 | carpintaria |
| 14.13.02 | serralheria |
| 14.14.01 | guincho intramunicipal, guindaste e içamento |
| 15.01.01 | administração de fundos quaisquer |
| 15.01.02 | administração de carteira de clientes |
| 15.01.03 | administração de consórcio |
| 15.01.04 | administração de cartões de crédito ou débito e congêneres |
| 15.01.05 | administração de cheques pré-datados e congêneres |
| 15.02.01 | abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas |
| 15.03.01 | Locação e manutenção de cofres particulares |
| 15.03.02 | Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
| 15.04.01 | fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres |
| 15.05.01 | Cadastro,elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres |
| 15.05.02 | inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais |
| 15.06.01 | emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral |
| 15.06.02 | abono de firmas |
| 15.06.03 | coleta e entrega de documentos, bens e valores |
| 15.06.04 | comunicação com outra agência ou com a administração central |
| 15.06.05 | licenciamento eletrônico de veículos |
| 15.06.06 | transferência de veículos |
| 15.06.07 | agenciamento fiduciário ou depositário |
| 15.06.08 | devolução de bens em custódia |
| 15.06.09 | baixa eletrônica de gravame para veículos |
| 15.07.01 | acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas |
| 15.07.02 | acesso a outro banco e a rede compartilhada |
| 15.07.03 | fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo |
| 15.08.01 | emissão de contrato de crédito |
| 15.08.02 | reemissão de contrato de crédito |
| 15.08.03 | alteração de contrato de crédito |
| 15.08.04 | cessão de contrato de crédito |
| 15.08.05 | substituição de contrato de crédito |
| 15.08.06 | cancelamento de contrato de crédito |
| 15.08.07 | registro de contrato de crédito |
| 15.08.08 | estudo, análise e avaliação de operações de crédito |
| 15.08.09 | emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres |
| 15.08.10 | serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins |
| 15.08.11 | operações não especificadas relativas a contratos de crédito |
| 15.09.01 | arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato |
| 15.09.02 | serviços não especificados relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento |
| 15.10.02 | fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento |
| 15.10.03 | emissão de carnês, fichas de compensação, impressos ou documentos em geral |
| 15.11.01 | devolução de títulos |
| 15.11.02 | protesto de títulos |
| 15.11.03 | sustação de protesto de títulos |
| 15.11.04 | manutenção de títulos |
| 15.11.05 | reapresentação de títulos |
| 15.11.06 | serviços não especificados relacionados a títulos |
| 15.12.01 | custódia de títulos |
| 15.12.02 | custódia de valores mobiliários |
| 15.12.03 | custódia de bens |
| 15.12.04 | custódia em geral |
| 15.13.01 | serviços relacionados a operações de câmbio em geral |
| 15.13.02 | edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio |
| 15.13.03 | emissão de registro de exportação ou de crédito |
| 15.13.04 | cobrança ou depósito no exterior |
| 15.13.05 | emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem |
| 15.13.06 | fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas |
| 15.13.07 | envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
| 15.14.01 | fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.02 | emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.03 | reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.04 | renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.05 | manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.06 | cartões de convênios refeição e alimentação administração, fornecimento, emissão, reemissão, renovação, manutenção e controle de créditos |
| 15.15.01 | compensação de cheques e títulos quaisquer |
| 15.15.02 | serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
| 15.15.03 | serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
| 15.16.01 | emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.02 | reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.03 | liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.04 | alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.05 | cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.06 | baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.07 | serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
| 15.17.01 | emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.02 | fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.03 | devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.04 | sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.05 | cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.06 | oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.18.01 | serviços relacionados a crédito imobiliário |
| 15.18.02 | avaliação e vistoria de imóvel ou obra |
| 15.18.03 | análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário |
| 15.18.04 | emissão de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.05 | reemissão de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.06 | alteração de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.07 | transferência de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.08 | renegociação de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.09 | emissão e reemissão de termo de quitação de crédito imobiliário |
| 15.18.10 | serviços não discriminados relativos a crédito imobiliário |
| 16.01.01 | ônibus (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público, em ônibus ou microônibus) |
| 16.01.02 | van (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado em van, perua ou veículo congênere, com circulação adstrita a determinadas linhas ) |
| 16.01.05 | transporte rodoviário municipal de passageiros - casos não especificados |
| 16.01.06 | transporte ferroviário municipal de passageiros |
| 16.01.07 | transporte metroviário municipal de passageiros |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 16.01.08 | transporte aquaviário municipal de passageiros |
| (Excluído pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 16.01.09 | transporte escolar |
| 16.01.10 | transporte turístico |
| 16.01.18 | Transporte aquaviário municipal coletivo de passageiros |
| 16.01.19 | Transporte escolar coletivo |
| 16.02.01 | táxi |
| 16.02.02 | serviços de táxi prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos |
| 16.02.03 | transporte não coletivo de passageiros - casos não especificados em outros códigos |
| 16.02.04 | transporte municipal de carga |
| 16.02.05 | transporte municipal dutoviário |
| 16.02.06 | serviços de transporte de natureza municipal, não especificados em outros códigos |
| 16.02.07 | serviço de navegação e transporte fluvial de cargas cujo terminal de embarque ou de desembarque se localize às margens dos rios Acari e Pavuna |
| 16.02.08 | Ônibus (transporte rodoviário de passageiros contratado por pessoa física ou jurídica, sem que haja pagamento individual ao prestador do serviço pelos passageiros, em ônibus ou microônibus) |
| 16.02.09 | Van (transporte rodoviário de passageiros contratado por pessoa física ou jurídica, sem que haja pagamento individual ao prestador do serviço pelos passageiros, prestado em van, perua ou veículo congênere) |
| 16.02.10 | Transporte aquaviário municipal de passageiros |
| 16.02.11 | Transporte escolar |
| 17.01.01 | assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada |
| 17.01.02 | análise, exame, pesquisa, coleta, compilação ou fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
| 17.02.01 | datilografia, digitação e congêneres |
| 17.02.02 | estenografia e congêneres |
| 17.02.03 | Expediente e secretaria em geral |
| 17.02.04 | redação |
| 17.02.05 | edição |
| 17.02.06 | resposta audível, interpretação, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres |
| 17.02.07 | revisão |
| 17.02.08 | tradução |
| 17.02.09 | apoio administrativo |
| 17.02.10 | atendimento telefônico |
| 17.02.11 | atendimento a clientes com uso de solução integrada por multicanais (telefonia, e-mail, SMS, aplicativos e presencial) |
| 17.03.01 | planejamento técnico ou congênere |
| 17.03.02 | planejamento financeiro ou congênere |
| 17.03.03 | planejamento administrativo ou congênere |
| 17.03.04 | coordenação técnica ou congênere |
| 17.03.05 | coordenação financeira ou congênere |
| 17.03.06 | coordenação administrativa ou congênere |
| 17.03.07 | programação técnica ou congênere |
| 17.03.08 | programação financeira ou congênere |
| 17.03.09 | programação administrativa ou congênere |
| 17.03.10 | organização técnica ou congênere |
| 17.03.11 | organização financeira ou congênere |
| 17.03.12 | organização administrativa ou congênere |
| 17.04.01 | recrutamento e seleção de mão-de-obra |
| 17.04.02 | agenciamento de mão-de-obra |
| 17.04.03 | colocação de mão-de-obra |
| 17.05.01 | fornecimento de mão-de-obra |
| 17.05.02 | fornecimento de mão-de-obra temporária |
| 17.06.01 | propaganda e publicidade |
| 17.06.02 | propaganda e publicidade serviços concernentes à concepção, redação e produção de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário |
| 17.06.03 | promoção de vendas |
| 17.06.04 | planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade |
| 17.06.05 | elaboração de desenhos, textos ou demais materiais publicitários |
| 17.06.06 | pesquisa de mercado |
| 17.06.07 | relações públicas |
| 17.06.08 | assessoria na edição de boletins ou revistas informativas ou publicitárias |
| 17.06.09 | anúncios fúnebres |
| 17.06.10 | anúncios de emprego |
| 17.06.11 | publicações de demonstrações financeiras |
| 17.06.12 | serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, não especificados em outros códigos |
| 17.06.13 | produção de filmes publicitários |
| 17.08.01 | franquia (franchising) |
| 17.09.01 | perícia |
| 17.09.02 | elaboração de laudos |
| 17.09.03 | exames técnicos |
| 17.09.04 | análise técnica |
| 17.10.01 | planejamento de feira ou congênere |
| 17.10.02 | planejamento de exposição ou congênere |
| 17.10.03 | planejamento de congresso ou congênere |
| 17.10.04 | organização de feira ou congênere |
| 17.10.05 | organização de exposição ou congênere |
| 17.10.06 | organização de congresso ou congênere |
| 17.10.07 | administração de feira ou congênere |
| 17.10.08 | administração de exposição ou congênere |
| 17.10.09 | administração de congresso ou congênere |
| 17.11.01 | organização de festas |
| 17.11.02 | organização de recepções |
| 17.11.03 | bufê |
| 17.11.04 | preparo de alimentos |
| 17.12.01 | administração de bens de terceiros |
| 17.12.02 | administração de negócios de terceiros |
| 17.12.03 | administração de instalação para a prática esportiva |
| 17.12.04 | administração de cemitérios |
| 17.12.05 | administração de condomínios |
| 17.12.06 | administração escolar |
| 17.12.07 | administração em geral |
| 17.13.01 | leilão ou congênere |
| 17.14.01 | advocacia |
| 17.15.01 | arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica |
| 17.16.01 | auditoria |
| 17.16.02 | auditoria de projetos de créditos de carbono |
| 17.16.03 | "Serviços de inventário de emissões de gases de efeito estufa" |
| 17.16.04 | Auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa |
| 17.17.01 | análise de organização e métodos |
| 17.18.01 | atuária |
| 17.18.02 | cálculos técnicos |
| 17.19.01 | contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |
| 17.20.01 | consultoria e assessoria econômica ou financeira |
| 17.20.02 | serviços de registro e certificação de créditos de carbono |
| 17.20.03 | serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono |
| 17.21.01 | estatística |
| 17.22.01 | cobrança |
| 17.23.01 | assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring) |
| 17.24.01 | apresentação de palestras e congêneres |
| 17.24.02 | apresentação em conferências e congêneres |
| 17.24.03 | apresentação em seminários e congêneres |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) |
| 17.25.02 | veiculação de publicidade na internet, contratada por pessoa jurídica |
| 17.25.03 | veiculação de publicidade na internet, contratada por pessoa natural |
| 18.01.01 | serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
| 18.01.02 | inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros |
| 18.01.03 | prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
| 18.01.04 | liderança em co-seguro |
| 18.01.05 | serviços relativos a seguros |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
| 19.01.02 | Serviços relativos a títulos de capitalização e congêneres |
| 20.01.01 | serviços ferroportuários |
| 20.01.02 | logística ferroportuária |
| 20.01.03 | armazenagem de qualquer natureza, relacionada a terminal ferroportuário |
| 20.01.04 | movimentação de mercadorias em terminal ferroportuário e/ou operações congêneres |
| 20.01.05 | serviços acessórios ferroportuários |
| 20.01.06 | administração da infraestrutura ferroportuária |
| 20.01.07 | serviços portuários |
| 20.01.08 | serviços vinculados às operações dos terminais portuários na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de importação de carvão e outros insumos e exportação de placas de aço produzidas no Complexo Siderúrgico destinado à produção e à exportação de placas de aço na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, satisfazendo os termos da Lei n° 4.372, de 13 de junho de 2006 |
| 20.01.09 | logística portuária |
| 20.01.10 | utilização de porto |
| 20.01.11 | movimentação de passageiros em porto |
| 20.01.12 | reboque de embarcações e/ou rebocador escoteiro |
| 20.01.13 | atracação e desatracação |
| 20.01.14 | serviços de praticagem |
| 20.01.15 | capatazia em porto |
| 20.01.16 | armazenagem de qualquer natureza, em porto ou relacionada a porto |
| 20.01.18 | movimentação de mercadorias em porto e/ou operações congêneres |
| 20.01.19 | serviços de apoio marítimo e/ou movimentação ao largo |
| 20.01.20 | escolta de embarcações |
| 20.01.21 | serviços de armador |
| 20.01.22 | serviços de estiva, conferência e congêneres, em portos |
| 20.01.23 | administração da infraestrutura portuária |
| 20.01.24 | serviços portuários acessórios |
| 20.02.01 | serviços aeroportuários |
| 20.02.02 | logística aeroportuária |
| 20.02.03 | utilização de aeroporto |
| 20.02.04 | movimentação de passageiros em aeroporto |
| 20.02.05 | armazenagem de qualquer natureza, em aeroporto ou relacionada a aeroporto |
| 20.02.06 | movimentação de mercadorias em aeroporto e operações congêneres |
| 20.02.07 | apoio aeroportuário |
| 20.03.01 | serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 20.03.02 | serviços de terminais ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 20.03.03 | serviços de terminais metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 21.01.01 | serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
| 22.01.01 | serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e/ou outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
| 23.01.01 | serviços de programação visual, comunicação visual ou congêneres |
| 23.01.02 | desenho industrial ou serviço congênere |
| 24.01.01 | chaveiro |
| 24.01.02 | confecção de carimbos |
| 24.01.03 | confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |
| 25.01.01 | serviços funerários |
| 25.02.01 | cremação de corpos ou partes de corpos cadavéricos |
| 25.02.02 | translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos |
| 25.03.01 | plano funerário |
| 25.03.02 | convênio funerário |
| 25.04.01 | manutenção e conservação de jazigos e cemitérios |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento |
| 26.01.01 | serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas |
| 26.01.02 | serviços de courrier ou congêneres |
| 27.01.01 | serviços de assistência social |
| 28.01.01 | avaliação de bens de qualquer natureza |
| 28.01.02 | avaliação de serviços de qualquer natureza |
| 28.01.03 | avaliação de imóveis |
| 29.01.01 | serviços de biblioteconomia |
| 30.01.01 | serviços de biologia |
| 30.01.02 | serviços de biotecnologia |
| 30.01.03 | serviços de química |
| 31.01.01 | serviços técnicos em edificações |
| 31.01.02 | serviços técnicos em eletrônica |
| 31.01.03 | serviços técnicos em eletrotécnica |
| 31.01.04 | serviços técnicos em mecânica |
| 31.01.05 | serviços técnicos em telecomunicações |
| 31.01.06 | serviços técnicos e congêneres, não especificados |
| 31.01.07 | SVA - serviços de valor adicionado suportados por serviços de telecomunicações, nos termos da Lei Federal n° 9.472/97 |
| 32.01.01 | serviços de desenhos técnicos |
| 33.01.01 | desembaraço aduaneiro |
| 33.01.02 | comissário aduaneiro |
| 33.01.03 | despachante aduaneiro |
| 33.01.04 | serviços de despachantes e congêneres |
| 34.01.01 | serviços de investigações particulares, detetives ou congêneres |
| 35.01.01 | reportagem |
| 35.01.02 | jornalismo |
| 35.01.03 | assessoria de imprensa |
| 35.01.04 | relações públicas |
| 35.01.05 | assessoria de relações públicas |
| 36.01.01 | serviços de meteorologia |
| 37.01.01 | serviços de artistas |
| 37.01.02 | serviços de atletas |
| 37.01.03 | serviços de modelos e manequins |
| 37.01.04 | fornecimento de elenco (cast) de artistas e figurantes |
| 38.01.01 | museologia |
| 39.01.01 | serviços de ourivesaria e lapidação |
| 40.01.01 | serviços relativos a obras de arte sob encomenda |