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| Dia | Tipo Obrigação | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 17 | ICMS | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III | Abril/2012 | |
| 17 | ICMS | GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4 Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 | Abril/2012 |
Próximas obrigações (+ 5 dias) - 20 obrigações encontradas
| Dia | Tipo Obrigação | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 17 | ICMS | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III | Abril/2012 | |
| 17 | ICMS | GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4 Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 | Abril/2012 | |
| 18 | INSS-DARF |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência Fevereiro/2012: Fundamentação Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011. Nota LEGISWEB: Código DARF - 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC; - 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais. | ||
| 18 | Cofins | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987 | ||
| 18 | PIS-Pasep | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574 | ||
| 18 | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ). | ||
| 18 | INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual e também sobre a retenção em NF. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. - Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. | ||
| 18 | ICMS | GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7 Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 | Abril/2012 | |
| 18 | ICMS | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III | Abril/2012 | |
| 19 | ICMS | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 19 do mês subsequente ao da realização das operações. Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III | Abril/2012 | |
| 19 | ICMS | GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9 Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único). Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 | Abril/2012 | |
| 20 | ICMS | Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20 do mês subsequente ao da realização das operações. Portaria CAT nº 87/2006 | Abril/2012 | |
| 21 | MEI | Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de abril de 2012. | ||
| 21 | INSS - Paes | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI) - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | ||
| 21 | Simples Nacional | Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de abril/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ) | ||
| 21 | Incorporações imobiliárias | Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095. | ||
| 21 | Incorporações imobiliárias - PMCMV | Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068. | ||
| 21 | INSS - Parcelamento excepcional de débitos de PJ | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). | ||
| 21 | Parcelamento especial da contribuição social do Salário-Educação | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). | ||
| 21 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008. RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI, e art. 3º , VI | Abril/2012 |