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Todas as obrigações deste mês (11/2024) - 1767 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo, desta ou de outra UF, inscrito no CACEAL e optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o artigo 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Indústria de bebidas Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Indústria do fumo Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Simples Nacional - ICMS/ST Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, Base Legal: Inciso II, Artigo 50, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Simples Nacional - Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Parágrafo 7°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | ICMS-ST - Apuração por nota fiscaI Recolhimento do ICMS - Substituição Tributária apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no 1º(primeiro) dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 916 DE 15/06/2005 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente; ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até: a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; b) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: art. 718 do RICMS/AL | Ver códigos | 2º Quinzena de Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ICMS | Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ST interestadual - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Simples Nacional - Diferença de alíquota Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS - Diversas empresas Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ISS | Declaração dos serviços tomados Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. A declaração deverá ser prestada, por meio do aplicativo, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS. Base legal: Artigo 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ISS | Declaração de deduções da base de cálculo do ISS Entrega, por meio de aplicativo, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - da declaração das deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros, até o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução. Base legal: Artigo 11-A do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária cuja responsabilidade seja atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito neste Estado, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do imposto devido pela entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 74, § 16, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS ST - Produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao das saídas: - nas operações com produtos alimentícios; - nas operações com artefatos de uso doméstico; - nas operações com artigos de papelaria; - nas operações com materiais de limpeza. Base Legal: Art. 74, Inc. VII, "h", do RICMS/PR | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional devidamente inscrito no CAD/ICMS na qualidade de substituto tributário, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente às saídas das mercadorias ou ao início das prestações. Base legal: Art. 74, § 16, Inc. I, do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Antecipação do ICMS - Simples Nacional Recolhimento, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, referente ao imposto devido por antecipação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra UF: a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento); b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. Base Legal: Art. 16, §4º do RICMS/PR | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | DAPI - Indústria de bebidas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de bebidas, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | DAPI - Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS Normal - Semanal ICMS Normal - Semanal Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | GIA - Fornecedores de água natural canalizada Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ISS | Declaração de ausência do movimento econômico Entrega, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA, da declaração de ausência de movimento econômico, a cada competência em que não prestarem serviços, até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência. OBS: As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro. Base legal: Artigo 11-B do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Substituição Tributária Interna do ICMS Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas, até dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 1 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item XI, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 6 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de bebidas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Extrator de substâncias minerais ou fósseis Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | ISSQN Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e responsáveis tributários, exceto na hipótese de contribuinte autônomo, nas seguintes datas, conforme o mês de competência: JANEIRO/2024 -> 05/02/2024 FEVEREIRO/2024 -> 05/03/2024 MARÇO/2024 -> 03/04/2024 ABRIL/2024 -> 06/05/2024 MAIO/2024 -> 05/06/2024 JUNHO/2024 -> 03/07/2024 JULHO/2024 -> 05/08/2024 AGOSTO/2024 -> 04/09/2024 SETEMBRO/2024 -> 03/10/2024 OUTUBRO/2024 -> 05/11/2024 NOVEMBRO/2024 -> 04/12/2024 DEZEMBRO/2024 -> 06/01/2025 Base Legal: Decreto Nº 53853 DE 26/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 3º Decêndio de Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Sucata Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ST Interestadual - Farinha de Trigo, Cerveja, Chope, Refrigerante e Xarope ou Extrato Concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 3 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 5° dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 3º Decêndio de Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | SMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas Envio das informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal: Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP, Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011 e Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 372, Inc. II, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Diferido Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Artigo 33 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1031) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Lagosta e Camarão 'In Natura' Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: art. 532 do RICMS/AL | Ver códigos | 2º Quinzena de Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | Nota Carioca O pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência. Base legal: Artigo 8º do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Artigo 482 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso XIV, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS Antecipado Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO | 2º Quinzena de Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | DMC - Declaração Mensal de Apuração da COSIP Envio à SEFAZ, da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Bagaço de Cana - Diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º, § 2 do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: art. 407 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Combustíveis e lubrificantes - Relação de destinatários Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo fabricante e pelo distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial, da relação dos destinatários dos produtos, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Base Legal: Lei nº 7.517/2003 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Regime de Estimativa Mensal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, III, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317, III do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização) Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ISS | DSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ST - Operações Antecedentes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações antecedentes, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto. Base Legal: Inciso I, Artigo 361-B do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. Base Legal: Artigo 2º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ICMS/ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ICMS | ST interna - Imposto não recolhido ou recolhido a menor Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo adquirente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese de o documento fiscal emitido pelo contribuinte substituto não indicar o valor do imposto objeto da substituição tributária ou indicá-lo a menor, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.730, de 2016. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | FETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Indústria de bebidas Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Indústria do fumo Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | ICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica:
| Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Regime de Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | FAP-Leite Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-Leite, quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base Legal: Art. 3º, III, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Abatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do Regulamento, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | AEHC - Usinas e destilarias deste Estado Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, IX, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "e", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "e", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | Transporte de carga e passageiros (exceto aéreo) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | FETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ICMS | ICMS Importação PSDI Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | Trabalho | Salários Pagamento de salário, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Obs.: Para se realizar a contagem do prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias úteis o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. Base Legal: Art. 459, § 1º da CLT e Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos, em dinheiro, até o dia 07 do mês seguinte ao da competência, se houver exercício de atividades nestes dias. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | Trabalho | ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS Transmissão dos eventos S-1200 e S-1260 do eSocial, no caso de segurado especial, conforme especificado na tabela de eventos, até o dia 7 (sete) do mês subsequente. | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ICMS | DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ICMS | Notas fiscais - Frigorífico Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | Declaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Arquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais O consignante, exceto MEI, deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Portaria SRE Nº 41 DE 21/06/2023, Anexo VIII, art. 5º, incisos II e III . | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST Interestadual (Regra Geral) Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Normal Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 9 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | Declaração Mensal de Serviços de Educação - DMS-Educação Apresentação da Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, pelos estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS: a) 0801-0/01 - Ensino pré-escolar; b) 0801-0/02 - Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico; c) 0801-0/03 - Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres; d) 0801-0/04 - Ensino regular à distância. Base legal: Decreto Nº 37264 DE 03/08/2023, art. 9º-A do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 e Decreto Nº 33434 DE 11/01/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o artigo 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I – até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II – até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1°-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 12 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Demais atacadistas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Demais indústrias Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas “b” e “c” relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Prestador de serviço de transporte Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Prestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 3º Decêndio de Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações próprias, quando não especificadas no artigo 112, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base Legal: Alínea "g" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Gasolina resultante da mistura com álcool anidro Recolhimento do imposto diferido na saída de álcool anidro destinado a distribuidor de combustíveis, até o dia dez do mês subsequente ao da saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pelo estabelecimento destinatário. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 5°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG e Item 35, Parte 1, Anexo VI do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Regime especial - Ferro gusa, ferro ou aço Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Parágrafo 9°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST Interestadual - Combustíveis, Lubrificantes e Prestação de Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes derivados ou não de petróleo e prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 4 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | DAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | DAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso XIII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso XIX, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso II, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS Normal PSDI Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST: Transferência da indústria para o varejista Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso I do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 24 e artigos 13 e 14, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Artigo 24 e Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ST: Distribuidor hospilar Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI do Artigo 24 e artigo 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Combustíveis - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente; ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até: a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; b) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Regime monofásico - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas de de medicamentos, drogas e produtos correlatos beneficiário de tratamento tributário diferenciado autorizado por meio de Ato de Credenciamento, até o dia 10 do mês subsequente: a) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor neste Estado, na hipótese da entrada a que se refere a alínea d do inciso I do art. 5º e o art. 6º do Decreto n° 72101/2020; b) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento, na hipótese da saída a que se refere o inciso II do art. 5º do mesmo Decreto. Base Legal: Inciso I, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | IPI | IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II | Fumo – 1020 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do art. 7° do Decreto Nº 46782/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Telecomunicação - Serviços não medidos Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe Recolhimento do valor relativo ao FEEF, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto Nº 30479 DE 18/01/2017 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base legal: art. 623-K do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI E CONGÊNERES Recolhimento parcial do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: art. 642 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IV e § 10 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso II, art. 494 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | ISS - MAPA MENSAL MODELO E Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto diferido nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: inciso III, art. 586 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | REST - Relação de Serviços de Terceiros Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 2º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Comércio atacadista Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Base legal: art. 10 do Decreto Nº 20747 DE 26/06/2012. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Operações destinadas à Revendedor Autônomo Recolhimento do imposto devido na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 104 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Base Legal: alínea "a", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Construção civil Recolhimento do imposto devido pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: inciso III, art. 712 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Serviço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Transporte aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso III, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | Declaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IX e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 7º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Prorrogação - Levantamento de Estoque ST Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ISS | ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei Nº 4486 DE 28/02/1996 , com as alterações introduzidas pelas Leis n°s: 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços: 2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir: Base Legal: Portaria SMF/GS Nº 10 DE 09/02/2017 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base Legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | FETHAB - Energia elétrica Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ICMS | GIA-ST Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, modelo 28, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado. Base Legal: Artigo 218 do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 2.194/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | DAPI - Demais atacadistas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | DAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | DAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | DAPI - Indústria do fumo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | GIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Artigo 228, § 1º, do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ICMS | Arquivo Magnetico - Energia Eletrica Transmissão de arquivo digital referente ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, pela distribuidora de energia elétrica estabelecida no Estado de Pernambuco até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. Base Legal: Artigo 413 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base Legal: Art. 262, § único do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Relação Quantitativa - Abatedores Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Entrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Ausência de Movimento Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): - mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; - conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal: | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Serviços Tomados - Com Retenção Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Relatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Arrecadação da CIP (Dear) Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Faturamento da CIP (Defat) Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DIME Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10º do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base Legal: Inciso I, Art. 34, Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 207, § 3º, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMS-IF - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DMS-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 2°, Artigo 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração Mensal de Serviços Tomados - DMST Entrega da DMST, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência dos serviços tomados. Base Legal: Artigo 4° do Decreto Nº 14973 DE 12/11/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviço Prestado Entrega da Declaração Mensal de Serviço Prestado (DMS), referente a escrituração das notas fiscais da prestação de serviços próprios, por competência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cuja totalização demonstra a receita bruta mensal e a base de cálculo do valor do serviço para apuração do ISSQN, e geração correspondente do DAM. Base Legal: Artigo 602 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMST - Declaração Mensal de Serviços Tomados Entrega da DMST pelo substituto tributário legalmente eleito pelo Município de Porto Velho, emitida mediante aceite das NFS-e tomadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Observação: Quando o prestador estiver estabelecido em outro município, e ISSQN seja aqui devido, o tomador deverá declarar manualmente, escriturando as notas tomadas até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 605 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DES-IF - Declaração de Serviço de Instituições Financeiras (Módulo Apuração) Entrega do módulo apuração da DES-IF pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), observando o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Artigo 613 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN Entrega da DESIF pelas instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Nº 4595 DE 31/12/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, destinada a prestar informações de interesse fiscal relativas ao ISSQN devido no Município. O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deve ser entregue até o dia 10 de cada mês subsequente ao da competência e contempla: a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. Base legal: Instrução Normativa SMF Nº 11 DE 05/08/2022, art. 2º, inciso II e Decreto Nº 21559 DE 08/07/2022, art. 5º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração de Serviços - DS Entrega da Declaração de Serviços - DS, pela pessoa jurídica, sociedade não personificada ou o empresário individual, ainda que em situação irregular, imune ou isento, que explore atividade de prestação de serviços ou seja tomador de serviço. Base Legal: Portaria SEREM nº 72 de 25/04/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DPS - Declaração de Planos de Saúde Entrega da DPS pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista do Anexo I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços a que ela se refere. Base Legal: § 1°, art. 739-M do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DII - Demonstrativo de ICMS Incentivado Envio do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, preferencialmente por meio eletrônico, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado. Base Legal: Art. 2º da Resolução CEDEM Nº 362 DE 26/10/2017 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços Instituições Financeira (DES-IF) Transmissão da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal:Alínea "b", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Artigo 32, Anexo VI do RICMS/RO e Cláusula décima, § 4º do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DAPI - Companhia Nacional de Abastecimento/PAA Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela Companhia Nacional de Abastecimento/PAA – Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 513, §4° do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base Legal: Cláusula décima, § 4° do Ajuste Sinief n° 004/1993 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST Entrega da GIA-ST, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Observação: O contribuinte obrigado à transmissão da DeSTDA, estabelecido em outra unidade da Federação e inscrito como substituto tributário, não transmitirá a GIA-ST. Base Legal: Artigo 143, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, Artigo 22, Anexo III do RICMS/MS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998. | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 646 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. Base Legal: Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 . | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 797-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 723 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Serviço de Telecomunicação - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, qté o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DEMMS Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Decreto nº 6.243 de 05/06/2002, art. 6º. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: Artigo 5º da Resolução SEF Nº 6307 DE 08/05/2001 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Decreto Nº 94685 DE 30/09/2019 e Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019, artigos 24 e 26. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | Declaração Eletrônica - Construção civil Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Relatório - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ICMS | Arquivo Magnético - Consignação Industrial Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DES-IF - Módulo Apuração do ISSQN Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | ISS | DMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS-ST - Demais Casos Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipado - Importação Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE. Base Legal: Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interestadual Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Produtor e Extrator Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST importação Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST – Operações internas Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Difal Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diversas empresas Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária Interestadual Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Regra Geral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "c" e § 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações Internas Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fumo em Folha Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 61. inciso II, alínea "f" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços não medidos Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 2º do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Especial - Produtos Diversos Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/2021), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Serviço de comunicação Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Estimativa Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Contribuintes substitutos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Substitutos de outra UF Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade Federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado. Base Legal: Parágrafo 6°, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Serviços sujeitos a redução de base de cálculo Recolhimento do imposto devido à este Estado pelo estabelecimento prestador dos serviços sujeitos a redução de base de cálculo prevista no artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 16, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de telecomunicações não medidos Recolhimento do imposto devido aos serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 355, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C - Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 26 do RICMS/DF. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto retido, ressalvada a hipótese de que trata o art. 106 do Anexo X, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade Federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 119, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Calçados ou artefatos de couro e seus acessórios Recolhimento do imposto incidente nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no art. 32, CLXXXII, até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Item XVI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - GLP, GLGNn e GLGNi Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "c", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Combustíveis - Retenção em outra UF Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 162, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Abatedores de aves Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Parágrafo 5°, Artigo 135, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - CPR 1090 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais, agropecuários, prestadores de serviço ou substitutos tributário estabelecidos em outra Unidade da Federação, até o sétimo dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GLP, GLGNn e GLGNi - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS) Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de Telecomunicação não medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estorno de crédito - Combustíveis Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Complementação do ICMS ST Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, pelo remetente que assumiu a responsabilidade, mediante regime especial, pelo pagamento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 2º, IV do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Açúcar Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Pneumáticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Tintas e Vernizes Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional Recolhimento do imposto devido pelas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, do Estado ou da União, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado. Base Legal: Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Veículos Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Demais casos Recolhimento do imposto devido pelos demais contribuintes, até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN/PJ Recolhimento do imposto devido pela pessoa jurídica, cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a data do fato gerador. Base Legal: Artigo 2° da Portaria GAB/SEFIN Nº 415 DE 15/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Retido Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Artigo 4° da Portaria GAB/SEFIN Nº 415 DE 15/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, nos termos do Decreto Nº 2431 DE 20/12/2023, em cota única ou em 10 parcelas, sendo a primeira até 11/03/2024. Base Legal: Decreto Nº 2431 DE 20/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Ração Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Material de Limpeza Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Estimativa Recolhimento ISSQN Estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Inciso II do Edital de Lançamento SEFIN SEM NÚMERO DE 28/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN-Fonte Recolhimento do imposto retido na fonte, relativo ao exercício de 2024, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Carnes e Derivados Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Subitem 4.03 Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, pelos sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Agosto de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Sociedade de Profissionais Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades de Profissionais no exercício de 2024, nos seguintes prazos: TOTAL sem desconto até 10/02/2024 PARCELA 1 até 10/02/2024 PARCELA 2 até 10/03/2024 PARCELA 3 até 10/04/2024 PARCELA 4 até 10/05/2024 PARCELA 5 até 10/06/2024 PARCELA 6 até 10/07/2024 PARCELA 7 até 10/08/2024 PARCELA 8 até 10/09/2024 PARCELA 9 até 10/10/2024 PARCELA 10 até 10/11/2024 PARCELA 11 até 10/12/2024 Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria SEREM Nº 23 DE 28/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria SEREM Nº 23 DE 28/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Leite Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, que não estão sujeitos à tributação monofásica, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES, Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS 110/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Prestadores ou tomadores sujeitos a alíquota percentual Recolhimento do imposto deviso pelos prestadores ou tomadores sujeitos a alíquota percentual, nos seguintes prazos: Janeiro até 14.02.2024 Fevereiro até 11.03.2024 Março até 10.04.2024 Abril até 10.05.2024 Maio até 10.06.2024 Junho até 10.07.2024 Julho até 12.08.2024 Agosto até 10.09.2024 Setembro até 10.10.2024 Outubro até 11.11.2024 Novembro até 10.12.2024 Dezembro até 10.01.2025 Base Legal: Anexo III do Decreto Nº 5830 DE 29/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Empresas em geral Recolhimento do imposto devido pelas empresas em geral no exercício de 2024:
| Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base Legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Camarão e Pescado O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Artigo 437-A do RICMS/CE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Fixo 2024 Recolhimento do ISS devido pelas Sociedades de Profissionais e todos os Profissionais Autônomos relacionados no Anexo do Edital SMF Nº 7 DE 23/01/2024, enquadrados no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS (ISS-Fixo), em quota única ou em até 10 (dez) quotas, nos seguintes prazos: Quota Única - 11/03/2024 1ª Quota - 11/03/2024 2ª Quota - 10/04/2024 3ª Quota - 10/05/2024 4ª Quota - 12/06/2024 5ª Quota - 10/07/2024 6ª Quota - 12/08/2024 7ª Quota - 10/09/2024 8ª Quota - 10/10/2024 9ª Quota - 11/11/2024 10ª Quota - 10/12/2024 Base Legal: Edital de Notificação SMF Nº 7 DE 23/01/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Subitem 20.02 Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 20.02, por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Levantamento de Estoque Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação Entrada em Território Paraense Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 1, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Item 2, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Imposto Retido a menor Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Substituto Tributário Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente à retenção pelo contribuinte substituto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Importação - Gás Natural Recolhimento do imposto devido pelo importador de gás natural, classificado nos códigos 2711.11.00 e 2711.21.00 da NCM/SH, localizado em território paraense, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro. Base Legal: Inciso XVIII, Art. 108 do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interna - Gás Natural saído do estabelecimento importador Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária das operações internas subsequentes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador de gás natural do exterior. Base Legal: Inciso XIX, Art. 108 do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipação Especial Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunição Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prorrogação: Estabelecimentos atingidos por incêndio Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos: I - pelo industrial, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; e II - pelos demais contribuintes, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transportes Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Artigos 89 e 97 Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Sorvetes Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária Progressiva Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, art. 438 do RICMS/CE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Transporte Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Feijão oriundo do Estado do Paraná Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" e § 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Carvão Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Diversos produtos Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Pilhas e baterias Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime especial ICMS normal Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Operações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime especial ICMS diferencial de alíquota Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Gado Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Conta-Corrente Fiscal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Venda Porta-a-Porta Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime monofásico - Combustíveis Recolhimento do imposto devido nas saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos previstos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento localizado em outra unidade federada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. Base Legal: Artigo 3º, §§ 3º e 5º, do Anexo IV do RICMS/SP | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferimento - Encerramento na entrada Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Responsabilidade Solidária Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interestadual Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 5° § 5° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 e Art. 399, vi do RICMS/PB | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Regime Diferenciado Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em Grãos Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Gás natural Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento Recolhimento do ICMS diferido, pelos estabelecimentos industriais e comerciais, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Base Legal: Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de Comunicação ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Refinador de Petróleo Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do “caput” do artigo 115 do regulamento. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estoque Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Desinternamento de mercadoria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimentos que promoverem o desinternamento de mercadoria na forma do § 2° do art. 48-B, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 93, inciso II, alínea "h" do RICMS/AC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS-ST - Combustíveis Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "a", do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal (CPR 2100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Construção Civil Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão - Importação Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000 Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Estimativa e Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação - Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos Na hipótese de estabelecimento comercial distribuidor receber peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de outro estabelecimento que não os referidos no art. 181-B, sem substituição tributária, o imposto de responsabilidade relativo às operações subsequentes é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Normal Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - AEAC e B100 Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cimento Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - TV Por Assinatura Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estimativa - Transporte Aquaviário Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 839-G do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estimativa - Transporte de Passageiros Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Próprio Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal: | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Retido na Fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal: | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Recolhimento, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o previsto no item 2 da alínea b do inciso III, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Observação: É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, por todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, salvo os relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Milho em grão Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Gás Natural Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Café Cru - Atacadista Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Frias Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido nas operações com Cimento (item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF) e Combustíveis e lubrificantes (item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF), ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Cigarro Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviço de Comunicação - Convênio 113/2004 Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Parcial Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Substituição tributária Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; - lâmpadas elétricas; - pilhas e baterias elétricas; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Código de receita: 1015. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea E do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | DDS - Declaração Digital de Serviços Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Comunicação Via Satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | FETHAB - Óleo diesel Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Sindionibus Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição tributária - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 516-A do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Veículos Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | FETHAB - Gás natural Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100 Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GIA - Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Observação: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interna - Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Cana-de-Açúcar Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte de cargas Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Artigo 82-B, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS Normal - Demais hipóteses Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do imposto devido pelas: a) saídas promovidas por estabelecimento comercial; b) saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas hipóteses específicas; e c) demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento normal, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS ST - Produtos diversos Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com os seguintes produtos relacionados no Apêndice II, Seção III do RICMS/RS: - rações tipo "pet" para animais domésticos; - autopeças; - produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; - materiais de construção e congêneres; - bebidas quentes; e - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISSQN próprio declarado por meio da NFSe, ou por meio de outro instrumento autorizado pela Administração Tributária, até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da competência do fato gerador do tributo e consequente emissão do documento fiscal. Base Legal: Art. 24 do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Simples Nacional - Operações destinadas a consumidor final e valor de complementação ao FECOP Recolhimento, até o dia 12 mês subsequente, do imposto devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia elétrica Entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior, até o dia 12 (doze) de cada mês. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 6º, Subanexo I, Anexo IV do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Apuração Centralizada Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente à apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, até o dia 12 do mês seguinte ao de apuração, relativamente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR (exceto contribuinte optante pelo Simples Nacional). Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os dias 21 e 31 de cada mês. Base Legal: artigo 75, I, "c" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS Diferido - Devedor Contumaz Recolhimento do imposto pelo destinatário da mercadoria ou pelo tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, quando da hipótese do diferimento à devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso III, § 3º do art. 780, RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS Recolhimento Parcial - Devedor Contumaz Recolhimento parcial do imposto, sob responsabilidade do fornecedor, devido pelas operações subsequentes do devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso IV, § 3º do art. 780 do RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | Gás Natural - Adiantamento Importação Recolhimento do imposto devido, a título de adiantamento, pelas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior, até o dia doze de cada mês. Base Legal: Art 3º, § 1º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega mensal da Declaração Mensal de Serviços - DMS, com ou sem movimento, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao de competência. Base Legal: Artigo 9° do Decreto nº 30706 de 05/07/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 12 do segundo mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item X, do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS ST - Vendas porta-a-porta Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "c", do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ISS | ISS Retenção na fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Observação: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ISS | ISS Retenção na fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Observação: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023 | Julho de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ICMS | ICMS - Fumo em Folha Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Base Legal: Artigo 556 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do módulo de Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF até o dia 12 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados. Base Legal: art. 4°, § 1° do Decreto Nº 53133 DE 21/08/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 1º Decêndio de Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 1º Decêndio de Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ISS | Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ISS | ISS - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ISS | Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, exceto nas hipóteses citadas no artigo 2° da Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/09/2023, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Artigo 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - Comércio Varejista de Combustíveis Transmissão do arquivo da EFD ao SPED, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 33, § 2º do Anexo 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | SINTEGRA - Varejista de Combustíveis Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso I, alínea "a", do Anexo 7 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ISS | ISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução n.° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base Legal: Artigo 16 do Anexo XV da Parte 2 da Resolução SEFAZ nº 720/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ISS | ISS retido - Administração Pública Direta e Indireta Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota - Consumidor Final Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais destinadas à consumidor final, até dia 15 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 8 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | CIDE | CIDE - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004. | 9331 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Laticínio Recolhimento do imposto devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT – UAT, relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Cooperativa de produtores de leite Recolhimento do imposto devido pela cooperativa de produtores de leite relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Consumidor final não contribuinte do imposto Recolhimento do imposto relativo à parcela correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia quinze do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: 1 – cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal; 2 – inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base Legal: Alínea "a", Inciso X, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD - Escrituração Fiscal Digital, até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração contendo as informações do período de apuração do ICMS referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 106, § 2º, Anexo XIII do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | Trabalho | ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS Transmissão dos eventos S-1070, S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299, S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230, S-2231, S-2240, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2418, S-2420, do eSocial, conforme especificado na tabela de eventos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação Recolhimento do ICMS devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Base legal: alínea "a", inciso VIII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 2º Quinzena de Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012. | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | Importação | Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. DARF 8741 Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 | 8741 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS Normal - Mensal Recolhimento mensal do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS Equalização Simples Nacional Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Recolhimento do Diferencial de Alíquotas devido pelo comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do Diferencial pelo Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | DAICMS - Energia Elétrica Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS - ESTIMATIVA Recolhimento do ICMS - ESTIMATIVA (código de tributo 320). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Recolhimento do imposto devido, pelo contribuinte estabelecido em outra UF e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 480-P, § 3º do RICMS/SE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre A pessoa jurídica, destinatária da energia elétrica objeto das operações referidas no Inciso I da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012 deverá prestar mensalmente à SEF a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme definido na Resolução nº 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base legal: Artigo 3º da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas PRORROGAÇÃO: O prazo para recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual devida por empresas optantes pelo regime Simples Nacional, previsto no Anexo VIII do RICMS/RO, fica prorrogado para o 45° (quadragésimo quinto) dia subsequente aos vencimentos dispostos no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, para as seguintes datas: a) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2024, para 31 de outubro de 2024; b) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2024, para 15 de novembro de 2024; c) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2024, para 29 de novembro de 2024; d) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2024, para 15 de dezembro de 2024; e) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024, para 27 de dezembro de 2024; f) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024, para 27 de dezembro de 2024; g) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2024, para 27 de dezembro de 2024. h) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2024, para 28 de fevereiro de 2025; i) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2024, para 15 de março de 2025; j) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2024, para 31 de março de 2025; k) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de janeiro de 2025, para 15 de abril de 2025; l) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de janeiro de 2025, para 30 de abril de 2025; e m) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2025, para 15 de maio de 2025. Base legal: Decreto Nº 29505 DE 25/09/2024. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | IPI | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, referente ao trimestre-calendário anterior. 1º trimestre - último da útil da primeira quinzena de maio 2º trimestre - último da útil da primeira quinzena de agosto 3º trimestre - último da útil da primeira quinzena de novembro 4º trimestre - último da útil da primeira quinzena de fevereiro A apresentação é obrigatória para a utilização do crédito. Instrução Normativa SRF nº 419 de 10/05/2004. | 3º Trimestre de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | DEVEC - DECLARAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Pessoa jurídica que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre deverá prestar mensalmente a DEVEC para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução ANEEL Nº 402 DE 21/09/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Será prestada em meio magnético até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base legal: Art. 2º e 3º da Portaria CAT Nº 97 DE 27/05/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 14 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV, A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital O arquivo da EFD deve ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 9º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 73/2012 e Artigo 349-C do RICMS/SE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Produtor Rural - Crédito de Insumos Apresentação, à Agência da Receita Estadual, das primeiras vias das notas fiscais de aquisição de insumos pelo produtor rural que nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, se aproveitar do crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Base Legal: Artigo 91 do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | ICMS/ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substituto tributário, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Estado da Paraíba, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Decreto Nº 39424 DE 06/09/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 6° Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | ICMS | Alteração do Regime ou Encerramento das Atividades Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 46 do RICMS/AM, na hipótese de diferença favorável à Fazenda Estadual, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético de Telecomunicações (AMTEL) Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: IN GSF nº 566/2002 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético de Energia Elétrica (AMEEL) Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 565/2002 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, que não estiver obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Informação - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Envio, à Secretaria de Estado da Receita deste Estado, das informações contendo as operações sujeitas à substituição tributária com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, efetuadas no mês anterior pelo sujeito passivo, bem como o valor do imposto retido, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Base Legal: Art. 7º do Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Cartões de Crédito ou Débito Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior, até o 15º dia de cada mês. Base Legal: Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Operações interestaduais Entrega, pelos contribuintes não obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Inciso II, Artigo 669 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 e artigo 12 do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo eletrônico - Nota Legal Rondoniense Envio do arquivo eletrônico à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que os usuários de ECF ou emitentes de nota fiscal modelo 2 – nota fiscal de venda ao consumidor emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 199-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA-MT Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Contribuintes de Outra UF Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, por meio de arquivo eletrônico. Base Legal: Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | RECOPI NACIONAL Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 233, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, exceto optantes do Simples Candango, do arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações, internas e interestaduais, efetuadas no mês imediatamente anterior, até o dia quinze de cada mês. O contribuinte estabelecido em outra UF deve entregar o arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, . Base Legal: Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | RECOPI Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Leiloeiro Envio, pelos leiloeiros, do arquivo magnético contendo a relação das notas fiscais emitidas no período, atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 57/1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso IV, Artigo 374, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 414, Anexo VI do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ISS | Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS Entrega da Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS contendo a relação de notas fiscais referentes aos serviços tomados com retenção do imposto, até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Artigo 17 do Decreto Nº 43982 DE 05/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | GIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Indústria Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Transmissão do arquivo digital relativo à EFD, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 12, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | RECOPI Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | DAPI - Demais indústrias Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas demais indústrias não especificados no artigo 141, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | DAPI - Extrator de substâncias minerais ou fósseis Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Base Legal: Artigo 389-L do RICMS/PA e Art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 29/08/2023 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético - SINTEGRA Entrega, do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 364 do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Decreto Nº 1055/2001, Art.1º | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | RECOPI NACIONAL O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas a: I - saldo no final do período; II - operações com incidência do imposto; III - utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico; IV - eventuais conversões no formato de apresentação do papel, desde que o produto resultante tenha codificação distinta da original, mediante baixa no tipo de origem e inclusão do tipo resultante; V - resíduos e perdas no processo de industrialização; e VI - papéis recebidos com incidência do imposto posteriormente utilizados na impressão de livro, jornal ou periódico. Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE Transmissão trimestral do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, publicado por meio do Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015, até o dia quinze do mês subsequente ao mês subsequente de cada trimestre do ano civil. Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-A do RICMS/ES. | 3º Trimestre de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo Magnético (Energia elétrica) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | USUÁRIO DE ECF Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | GIM - Transporte Aéreo Entrega da GIM, pelos prestadores de serviços de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 640 do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo magnético - Operações interestaduais Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ISS | DFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Cooperativas e Laticínios - Mapa de Produção Emissão do Mapa de Produção, em substituição à nota fiscal de produtor, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, pelas cooperativas e empresas de laticínios, englobando as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Base Legal: Artigo 530-Z-S do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ISS | Declaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-Açúcar Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, do documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar", até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Base Legal: art. 571 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: art. 294-C do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA Contribuintes de Alagoas Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Base Legal: art. 294-A do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ISS | Prestação de Serviço em Geral O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013/strong> | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ISS | ISSQN - Substituição tributária O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 | ICMS | Arquivo eletrônico - Empresas de courier Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Milho em grão destinado à industrialização Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, devido no momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento, até o dia 15º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | GIA ICMS Normal Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | EFD (Escrituração Fiscal Digital) Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | GIA - Serviços de telecomunicações Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Produtores Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos produtores, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Apuração Mensal Recolhimento do imposto mensalmente apurado pelo estabelecimento, exceto na hipótese previsa no inciso IV, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Adicional de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) Recolhimento da parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às operações internas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Contribuintes Substitutos - Op. Interna Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "e" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferença de Alíquota - Ativo permanente, uso ou consumo Recolhimento da diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS devido nas saídas de algodão em caroço efetuadas para fora do Estado, pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base Legal: Art. 479, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Difal Não Contribuinte - Inscrição exclusiva para fins de recolhimento Recolhimento do imposto devido nas operações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 89 do RICMS/RN, exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no inciso XX do art. 3º do RICMS/RN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "e", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica Recolhimento do ICMS devido pelo produtor agropecuário, pessoa jurídica, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 175 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Demais operações e prestações Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimentos não referidos nas alíneas "a" e "b". Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Recolhimento do imposto devido na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso X, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS retido Recolhimento do imposto retido na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 12 do Anexo X - Substituição Tributária, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado. Base Legal: Inciso XVI, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Arquivos eDoc (Sistema Emissor de Documentos Fiscais) Entrega ou substituição dos arquivos eDoc, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Art. 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Recolhimento o FECOP devido nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração, em DAR específico, no código de receita 113387 - ICMS Adicional FECOP. Base Legal: Inciso II, Artigo 25 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 do mês anterior, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001. Observação: Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR). Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Diferido Recolhimento do imposto diferido, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, nas seguintes hipóteses: I - operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação do pagamento do imposto na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí; II - operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 78 a 82 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado; III - operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado. Base Legal: Artigo 100 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS/ST ou antecipação - Simples Nacional Recolhimento do valor devido a título de antecipação parcial ou substituição tributária na forma de antecipação total, no caso de entrada neste Estado de mercadorias transportadas por empresas transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Parágrafo 8°, Artigo 3°, Anexo V do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Contribuinte indevidamente vinculado ao Simples Nacional Recolhimento do imposto devido referente ao período em que o contribuinte permaneceu indevidamente vinculado ao Simples Nacional e apurado na forma estabelecida pela Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, quando negado provimento ao pedido de reconsideração, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que houver sido realizada a notificação do indeferimento do pedido de reconsideração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 8°, Anexo V do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Parcelamento Pagamento da parcela acordada por procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, constituído por meio de Aviso de Débito, Auto de Infração ou resultante de confissão de dívida, no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 108 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Antecipação Total ou Parcial Pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas mediante credenciamento em Regime Especial, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. Base Legal: Artigo 86 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Combustíveis - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações internas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Artigo 162, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ISS | ISS - Profissionais autônomos e sociedades de profissionais Recolhimento do imposto devido, mensalmente, pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 19, Anexo IX do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 49906 DE 24/07/2024, que prorroga para o 45.º (quadragésimo quinto) dia o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) de débitos de ICMS, fundos e contribuições devidos por ocasião do desembraço de entrada de mercadorias ou bens em operações interestaduais e de importação vincendo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. O prazo será contado da data do vencimento original, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês subsequente ao vencimento. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI Transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5 da Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM. Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 49906 DE 24/07/2024, que prorroga para o 45.º (quadragésimo quinto) dia o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) de débitos de ICMS, fundos e contribuições devidos por ocasião do desembraço de entrada de mercadorias ou bens em operações interestaduais e de importação vincendo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. O prazo será contado da data do vencimento original, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês subsequente ao vencimento. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS/ST - Café Torrado ou Moído Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 1° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ISS | ISSQN Fixo Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Parágrafo único, Art. 1° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS/ST - Porta a Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ISS | ISSQN Retido - Decreto Nº 11077 DE 28/12/2009 Recolhimento do imposto retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto Nº 11.077 DE 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 2° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido a este Estado pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 449-B do RICMS/BA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: artigo 74, inciso IX do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Base Legal: | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS, do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 74, § 17, inciso IV do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do DIFAL devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Parágrafo 2°, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | Previdência | EFD-Reinf Entrega da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Art. 6° da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | Previdência | DCTFWeb Mensal Entrega da DCTFWeb Mensal contendo informações das contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação:
| Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 15º (décimo quinto) dia do 4º (quarto) mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, VI do RICMS/RO | Ver códigos | Julho de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Exclusão Regime Especial ST - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto relativo ao levantamento de estoque na hipótese de exclusão do contribuinte, enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, do Regime Especial, em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do Regime Especial e as demais, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses subsequentes. Base Legal: § 1°, art. 6º do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Artigo 57, IV do RICMS/RO | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP e cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 236/2021 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: artigo 74, inciso VIII do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015 Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional Nº 87 DE 16/04/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 25/01/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Combustíveis - Regime monofásico Recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de que trata o art. 112 do RICMS/SC, até o 15º (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIV, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Regime Especial ST - Comércio Atacadista Recolhimento do imposto relativo ao levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, classificados nas posições 0207, 0209, 0210.99.00 e 1501 da NCM/SH e CEST – 17.087.00, pelo contribuinte atacadista de que trata o Decreto Nº 29911 DE 14/11/2014 e o Decreto Nº 40949 DE 03/08/2021. O pagamento deverá ser realizado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 15 de cada mês. Base legal: Artigo 2º da Medida Provisória Nº 19 DE 19/08/2024, com as alterações decorrentes da Portaria SEFAZ Nº 247 DE 14/08/2024. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - DIFCON Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito relativo ao FEEF correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 2º do Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS-Fronteira - Produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida, exceto as relacionadas no inciso II. Base Legal: Art. 2º, I, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015 O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso VII, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial Alíquota - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado, pelo contribuinte localizado em outra UF, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Roraima, que realizar operações ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS-Fronteira - CNAEs específicos Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único da Portaria 48/2019. Base Legal: Art. 2º, II, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS-Fronteira - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, adquiridos por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente à nota fiscal de mercadoria adquirida pelo estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega da EFD pelas empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS relativo às operações e prestações de serviços promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "b", do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, relativamente às operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, desde que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: Art. 6° § 2° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferimento - Evento futuro Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas (Não contribuinte) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o 15° (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 28, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Diferido - Algodão em rama e bagas de mamona ou sisal Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída da mencionada mercadoria ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 280 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Importação Recolhimento do imposto relativo à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, por contribuinte credenciado nos termos do art. 37, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 36 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 403, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base Legal: Artigo 404 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | FUNEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito mensal do FUNEF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º, § 2º do Decreto 16956/2016 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 13, do Anexo 44 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Desinternamento de mercadorias da ALCGM Recolhimento do imposto devido pelo desinternamento de mercadorias da ALCGM, em relação ao ICMS anteriormente isentado, conforme previsto no inciso I da nota 7 do item 44 da Parte 2 do Anexo I do RICMS/RO, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, V do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente: I - ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota; II - à retenção do imposto pelo contribuinte substituto; III - ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor; IV - ao mês da ocorrência dos fatos geradores; V - ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, § 16, do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte, quando o contribuinte for inscrito no CACEPE. Base Legal: Inciso I, Artigo 103-E do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interna Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: artigo 332, inciso XIII, alínea "a", do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: art. 718 do RICMS/AL | Ver códigos | 1º Quinzena de Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | DAPE Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquota compartilhado Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/2021), referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 49906 DE 24/07/2024, que prorroga para o 45.º (quadragésimo quinto) dia o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) de débitos de ICMS, fundos e contribuições devidos por ocasião do desembraço de entrada de mercadorias ou bens em operações interestaduais e de importação vincendo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. O prazo será contado da data do vencimento original, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês subsequente ao vencimento. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos. Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 49906 DE 24/07/2024, que prorroga para o 45.º (quadragésimo quinto) dia o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) de débitos de ICMS, fundos e contribuições devidos por ocasião do desembraço de entrada de mercadorias ou bens em operações interestaduais e de importação vincendo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. O prazo será contado da data do vencimento original, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês subsequente ao vencimento. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. Base legal: § 4º, Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317, I do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Artigo 57, X e Artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte: - pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; - pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 81 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Bens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária: 1) o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021; 2) na prestação de serviço de transporte aéreo, quando a prestação de serviço for com cláusula FOB e o transportador não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto no § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS - Construção civil - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido ao Estado do Paraná, pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Paraná, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ST - Operações Concomitantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações concomitantes, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Inciso II, Artigo 361-B do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com cimento, até o dia 15 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | Arquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Portaria CAT nº 87 de 18/10/2006, art. 1º, caput. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | Estabelecimentos industriais Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos VIII e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - DESENVOLVE Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002. | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 6 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 9 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 1º Decêndio de Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento. Base Legal: Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Base Legal: Art. 30, IV da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Recolhimento da contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB) Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011., até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 e art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Inciso II, Art. 10 da Lei Nº 14438 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação (Mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento, comercialização ou utilização na prestação de serviço) Recolhimento do imposto devido pela aquisição efetuada por microempresa ou empresa de pequeno porte, em operação interestadual, de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a título de antecipação do imposto, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso III, Parágrafo 7°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Recolhimento do retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços referente à contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Base Legal: Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Trabalho | FGTS - Guia mensal (GRFGTS) Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes a 8% remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês. Base Legal: Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990 | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Trabalho | MEI - GUIA SIMPLIFICADA (DAE) Recolhimento do FGTS e do INSS devido pelo Microempreendedor Individual (MEI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, exceto nos casos de rescisões de contrato. Base Legal: inciso II, § 3º, art. 18-C da Lei Complementar Nº 123/2006 e § 1º, art. 105-A da Resolução CGSN Nº 140/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 7987 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 4574 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Base Legal: Alínea "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004. | 5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS Lagosta e Camarão 'In Natura' Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: art. 532 do RICMS/AL | Ver códigos | 1º Quinzena de Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | CONAB Recolhimento, pela CONAB, do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 521 do RICMS/SE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso X, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto nº 4.824 de 10/01/2000. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | Construção civil Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Art. 168, inciso XIV e XV, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS - Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "b", inciso XI, art, 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "a", inciso XXIV, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - DES Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | DES-IF - Módulo de Apuração Mensal Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI) Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 33 do Anexo 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Arquivo magnético - Montadora ou importadora de veículos Entrega, pela montadora ou a importadora que se encontre na condição de contribuinte substituto, do arquivo com as informações relativas às operações de faturamento direto ao consumidor, observadas as demais condições previstas em legislação, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 34, § 3º do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | IRPJ/CSLL | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024, bem como pelos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Base legal: Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024. | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DAPI - Laticínio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo laticínio, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DAPI - Cooperativa de produtores de leite Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela cooperativa de produtores de leite, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DAPI - Produtor rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo produtor rural, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 10 da Portaria CAT Nº 147 DE 27/07/2009. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | DEE - Declaração Eletrônica de Eventos Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único do Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Base Legal: art. 623-G, do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | ISS | Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV do Artigo 110 do RISSQN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Hipermercados, supermercados e minimercados Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISS - Planos de saúde Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso III, do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - AEAC e biodiesel - B100 Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Concessionário distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS no Regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA Recolhimento do ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal, referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Complementação ST Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS NORMAL Recolhimento do ICMS NORMAL, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 71 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do imposto devido pela CONAB nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 99, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, IV. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido nas operações internas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base legal: Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e, na hipótese do art. 179, § 2º, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 180 do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Parágrafo 5°, Artigo 135, Anexo X do RICMS/PI | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Conab Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Parcelamento e Reparcelamento Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela no dia 20 (vinte) do mês subsequente após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes ao mês do vencimento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISS - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional –, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso III, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISSQN Variável Recolhimento do ISS variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: Artigo 276, § 3º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISSQN por estimativa Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso III, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de: a) estabelecimentos industriais e comerciais; b) estabelecimentos prestadores de serviços; c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica; d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo; e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas; f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; g) encerramento do diferimento; h) diferença de alíquota do imposto; i) cooperativas; j) instituições financeiras e seguradoras; l) sociedades civis; m) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Base Legal: inciso I do artigo 71 do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | IRPJ/CSLL | Pagamento Unificado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Pagamento unificado devido pela Sociedade Anônima de Futebol sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebida a receita. Base Legal: § 3°, art. 31 da Lei Nº 14193 DE 06/08/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Refinarias de petróleo e suas bases - Repasse Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Artigo 374, III, "b", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Op. interestadual - Farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo destinados a contribuintes maranhenses, até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada. Base Legal: Inciso II, § 3°, art. 1°, Anexo 9.5 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico) Recolhimento do imposto devido nas operações de entradas de mercadorias, pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e do CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico), relacionadas na tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento. Base legal: § 1º, Art. 4º, Anexo 4.24 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafo 6º, do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | FORTALEZA LIQUIDA – 2024 Os contribuintes do ICMS enquadrados na atividade econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), que fizerem opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2024”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), poderão efetuar o recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de setembro de 2024 em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 21 de outubro de 2024, 21 de novembro de 2024 e 20 de dezembro de 2024, respectivamente. Base Legal: Decreto Nº 36150 DE 01/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | EFD - Simples Nacional Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega da EFD pelas empresas inscritas no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: Inciso III, § 2º, Art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Diversos Produtos Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 4, do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Antecipado Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO | 1º Quinzena de Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Base Legal: Inciso I, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Julho de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | Apuração Normal Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 40 do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal:Art. 71, inciso I, alínea "a" do RISS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do imposto objeto de retenção, conforme previsto nos artigos 8° e 9° do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "b", do RISS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | Sociedades Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "c", do RISS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Comércio Atacadista ou Varejista ou CNAE relacionada na Portaria 37/2020 Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Obs. Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme artigo 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISSQN Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 1 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005 Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 3 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Regime de apuração mensal Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, XI, "a" do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Geral Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 2 do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS ST - Operações internas e de importação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 19, inciso III, Anexo VI do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - AEAC ou B100 Repasse do valor relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 815 § 5° inc. II do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS Estimativa - Diferença Recolhimento do imposto, pelos contribuintes que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração. Base Legal: Art. 80 §3° I do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 53/2017, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | Responsabilidade Tributária ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. 3° e 8° | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | ST - CNAE que não identifique a mercadoria Recolhimento antecipado por substituição, pelo estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 3°, Anexo IV do RICMS/SP | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ICMS | Transporte ferroviário - Regime especial Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento centralizador de empresa ferroviária, submetido ao regime especial regulamentado pelo Ajuste SINIEF 19/89, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso III, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5, até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22 | ICMS | ICMS - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I – até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II – até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1°-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22 | ICMS | Combustíveis - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22 | ICMS | Regime monofásico - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22 | ISS | DAME - Declaração de Arrendamento Mercantil Entrega da Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Base Legal: Art. 127-B do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Arquivo eletrônico - Empresas de courier Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Base Legal: Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Antecipado, Parcelamento e Diferença de Alíquota (ativo permanente, uso ou consumo) Recolhimento, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: a) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 5º; b) parcelamentos; c) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo. Base Legal: Inciso VII, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | Arquivo eletrônico - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços Envio das informações relativas aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de declarar as informações até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 4º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Simples Nacional Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | Declaração de Serviços Prestados - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 Entrega da declaração, por meio de sistema eletrônico, do ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do artigo 102 da Lei Nº 15563/1991, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 114-A da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP - Boletim Mensal de Produção Entrega do arquivo BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Artigo 347, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase) Recolhimento do ICMS devido à título de antecipação tributária, com ou sem encerramento de fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 13 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Complementação de Alíquota Recolhimento do imposto devido à título de complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 14 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993, pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 2º Decêndio de Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | ISSQN - Serviços enquadrados no subitem 10.09 Recolhimento do ISS, pelos sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), na condição de sindicalizados na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas relacionadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do segundo decêndio (entre os dias 11 e 20) de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | IRPJ/CSLL | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação:
| Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Artigo 57, IV do RICMS/RO | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prorrogação: Estabelecimentos atingidos por incêndio Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos: I - pelo industrial, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; e II - pelos demais contribuintes, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Base Legal: II, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 2º Decêndio de Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | TRANSPORTE FERROVIÁRIO Recolhimento do imposto devido na prestação de transporte ferroviário. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Complementação - Gás Natural Recolhimento do ICMS complementar devido na hipótese de imprecisão da apuração da quantidade de gás natural movimentada, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Art. 402 do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Substituição Tributária por Antecipação e Antecipação Parcial (Prazo Diferenciado) Recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" e o "g", Item 2 pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: I - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; II - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; III - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS; IV - esteja em dia com as obrigações acessórias e atenda regularmente as intimações fiscais. Base Legal: Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", Item 2, e §§ 2°, 2-A e 3°, do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base Legal: Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base Legal: Artigo 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - DARF 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - DARF 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - DARF 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - DARF 1097 Demais produtos - DARF 5123 Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural , publicado por meio do Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-A do RICMS/ES. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP - Boletim Mensal de Produção Transmissão, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, do Boletim Mensal de Produção - BMP, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 20230-E DE 18/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201 Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais do BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: inciso I, art. 272-D do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega. Base Legal: Artigo 321-M do RICMS/MA e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015, art. 2º | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317, II do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 1, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Base Legal: Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei Nº 2.508 DE 1970, até o vigésimo sexto dia do mês subsequente, observado o seguinte: - nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; - no mês de fevereiro, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês; - no mês de dezembro, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 19 ou no último dia útil anterior à referida data. Base Legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | Recolhimento por Estimativa Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 25-A do RICMS/PE | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | ICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica:
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27 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS ANTECIPADO Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz: - até o dia 28 do segundo mês subsequente, sendo o domicílio fiscal do contribuinte os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano; - até o dia 28 do mês subsequente, quando o contribuinte estiver localizado nos demais Municípios. Observação: Quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26. Base Legal: Art. 351 e Anexo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega do arquivo digital da DeSTDA, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas "a" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: art. 8° do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 365 do RICMS/PE c/c Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA Entrega do arquivo digital da DeSTDA até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 21, do Anexo XI do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 10º, Art. 8 do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Subitem 1.2.2, Capítulo LXXIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil. Base Legal: Inciso II, § 8º, Artigo 22, Anexo 4 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | (DeSTDA) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 3340 DE 30/08/2017 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Envio do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT Nº 23 DE 17/02/2016 e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | (DeSTDA) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 4º do art. 169-A do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA) O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 363-K do RICMS/A e Ajuste SINIEF 15 DE 2016. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 2015 e § 5º, Art. 2º-A, Anexo IX do RICMS/MT | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e aqueles impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 374-N do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 321-Z do RICMS/MA e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA Transmissão da DeSTDA pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, até o dia vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil. Base Legal: Inciso I, Artigo 157, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | (DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS - Refinarias de Petróleo Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%) Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: alínea "a", inciso XXIII, art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%) Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: alínea "a", art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação/Telecomunicação Entrega, pelos prestadores de serviços de comunicação ou de telecomunicação, até o último dia do período subsequente ao de apuração, dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; e II - Arquivo de fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, contendo informações relativas às faturas comerciais. Base legal: Artigo 94-I, Anexo 3 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISSQN - Profissional Autônomo - Parcelado Recolhimento do ISS devido pelo profissional, com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no último dia útil do mês de maio do exercício e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. Base Legal: art. 6º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Indústria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Parcela de débito tributário Recolhimento da parcela relativa aos débitos de empresário ou de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, até último dia útil de cada mês. Base Legal: Artigo 91 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISSQN - Recolhimento por intimação Recolhimento do ISSQN, pelo sujeito passivo, que não tenha recolhido o imposto no prazo estabelecido em norma específica, antes da sua inscrição na Dívida Ativa, com os valores apurados e os respectivos acréscimos legais, até o último dia útil do mês. Base Legal: Artigo 469, II, do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01. Observações: 1.Na hipótese de o último dia do mês recair em dia não útil, o pagamento é postergado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente ao vencimento. 2. Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto já recolhido pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 562, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Arquivo Magnético - Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega do arquivo magnético, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o ultimo dia útil do mês subsequente. Base Legal: Art. 33, § 19, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Artigo 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Extração de petróleo e gás natural Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte industrial que tenha por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 7º, Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Simples Nacional - Diferimento Recolhimento, até o último dia do segundo mês subsequente, pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, na qualidade de responsável, que realizar qualquer operação, prestação ou evento, listado como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, III. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, até o último dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XIV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS - Empresas de call center e telemarketing Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso I, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Escrituração Contábil Digital (ECD) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital - ECD à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: inciso III, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Declaração Mensal de Apuração (DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Declaração Mensal de Apuração - DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso IV, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração (CS/DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso V, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS - Profissionais autônomos (inclusive liberais) Recolhimento do imposto devido, pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, no exercício de 2024, até em parcela única ou em 12 parcelas, sucessivas, sendo a primeira em 31/01/2024. Base Legal: Item 1, Artigo 1° da Portaria SMF Nº 60 DE 12/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS - Profissionais autônomos Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte: a) em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), com prazo para pagamento até 3 de janeiro de 2024; e b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2024, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 1973. Base Legal: Inciso I, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Observação: Conforme § 15, art. 32-C do Decreto nº 6306 de 14/12/2007, a alíquota é reduzida a zero. Base Legal: art. 32-C do Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 (RIOF). | 2927 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. | 0190 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPF | IRPF - Alienação de bens e direitos Ganhos de capital na alienação de bens e direitos - 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523 | 4600 8523 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. | 6015 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, nos seguintes prazos: Cota única até 31.01.2024 1ª Parcela até 31.01.2024 2ª Parcela até 29.02.2024 3ª Parcela até 28.03.2024 4ª Parcela até 30.04.2024 5ª Parcela até 31.05.2024 6ª Parcela até 28.06.2024 7ª Parcela até 31.07.2024 8ª Parcela até 30.08.2024 9ª Parcela até 30.09.2024 10ª Parcela até 31.10.2024 11ª Parcela até 29.11.2024 12ª Parcela até 27.12.2024 Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 5830 DE 29/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | ISS Sociedades Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, nos seguintes prazos: 1ª Parcela até 31.01.2024 2ª Parcela até 29.02.2024 3ª Parcela até 28.03.2024 4ª Parcela até 30.04.2024 5ª Parcela até 31.05.2024 6ª Parcela até 28.06.2024 7ª Parcela até 31.07.2024 8ª Parcela até 30.08.2024 9ª Parcela até 30.09.2024 10ª Parcela até 31.10.2024 11ª Parcela até 29.11.2024 12ª Parcela até 27.12.2024 Base Legal: Anexo II do Decreto Nº 5830 DE 29/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 2º Decêndio de Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Energia elétrica Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Base Legal: Inciso IX, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2484 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2469 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Base Legal: Artigo 5° da Instrução Normativa RFB Nº 2186 DE 12/04/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Simples Nacional - ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 24, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Agosto de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 3º Trimestre de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Estimativa IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991. Empresas que satisfaçam as condições legais. | 9032 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Estimativa As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. | 9017 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Construção Civil - 2ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de 08/02/1991.Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 5993 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 93 de 24/12/1997. | 2362 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684 de 30/05/2003 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da MP nº 303 de 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28/02/2003 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 Base Legal Art. 1° da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 0830 0842 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - art. 8º da MP nº 303 de 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. Base Legal: Art. 8º da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 1927 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Entidades Financeiras e Demais entidades - Trimestral (Lucro Real) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Entidades Financeiras - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 1599 Demais Entidades brigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 0220 Entidades Financeiras - Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 3373 | 1599 e 3373 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | Parcelamento e/ou Reabertura de Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 2009 O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Parcelamento PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1136 PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1165 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1194 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1204 PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1210 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1233 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1240 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1279 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1285 RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1291 Reabertura Parcelamento Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3780 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3796 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3835 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paexe Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3841 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3858 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3870 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3887 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3926 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 -RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3955 Base Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PARCELAMENTO - Lei Nº 12996 DE 2014 Recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 pelo art. 2º da Lei Nº 12996 DE 18/06/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4720 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento 4737 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4743 RFB -Demais Débitos -Parcelamento 4750 Base Legal: Lei Nº 12996 DE 18/06/2014 e Portaria Conjunta PGFN Nº 13 DE 30/07/2014 | 4720 4737 4743 4750 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas, prévia e expressamente, pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Observação: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Base Legal: Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 9º da MP nº 303 de 2006 Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN ou ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo. O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Pessoa jurídica optante pelo Simples - 1919 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -RFB - 4983 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -PGFN - 4990 Base Legal: Art. 9º da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 1919 4983 4990 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Trabalho | Décimo terceiro salário - 1ª parcela Pagamento da 1ª parcela do décimo-terceiro salário, em valor equivalente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento. Base Legal: Art. 78 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | Parcelamento IRPJ/CSLL - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4059 PGFN -Parcelamento - DARF 4065 Base Legal: Art. 40 da Lei Nº 12865 DE 2013 | 4059 e 4065 | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Energia Elétrica - Contratação Livre Recolhimento do ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia vinte e um até o último dia do mês de pagamento, até o último dia do mês. Base Legal: Inciso III, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Pagamento da CSLL apurado no trimestre anterior, com a opção da pessoa jurídica, pelo pagamento do impost em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Real Entidades Financeiras (quota) DARF - 2030 Lucro real demais entidades (quota) DARF - 6012 Lucro Presumido ou Arbitrado (quota) DARF - 2372 Base Legal: Art. 28 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 2030 6012 2372 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | IRPJ/CSLL | PRORROGAÇÃO: Escrituração Contábil Digital - ECD Prorrogação: Transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2023, pelos contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB Nº 415 DE 06/05/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública, até o último dia útil do mês de setembro de 2024. Observação: E caso de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, e ECD deverá ser entregue até o último dia útil: a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024. Base Legal: Inciso I, Artigo 2° da Portaria RFB Nº 421 DE 21/05/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Base Legal: Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018; Ato Declaratório Executivo Codac Nº 90 DE 20/12/2007. | 0507 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ITR | ITR - Imposto Territorial Rural O Imposto Territorial Rural - ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da Declaração do ITR - DITR (setembro). À opção do contribuinte, o imposto poderá ser recolhido em cota única ou parcelado em até quatro quotas iguais, com vencimento até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Frisa-se que no caso de pagamento em quotas, observa-se que nenhuma quota será inferior a R$ 50,00, o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única, e as demais quotas estarão sujeitas a juros SELIC. (DARF/Código 1070) | 1070 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso I do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4359. Base Legal: art. 7º, § 2º e §3º da Instrução Normativa RFB Nº 902 de 30/12/2008 . | 4359 | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Lei Nº 9964 DE 10/04/2000. | 9100 9222 9113 9126 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 1º Quinzena de Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0873. Base Legal: Art. 7º, § 2º e § 4º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008. | 0873 | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS Parcelado Recolhimento da prestação relativa à concessão de parcelamento do ICMS, no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela. Base Legal: Art. 83, II, do RICMS/MA | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Arquivo eletrônico - Serviços públicos de comunicação Entrega, pelos prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações, os seguintes arquivos eletrônicos: I - em meio eletrônico não regravável, contendo as informações constantes nos documentos fiscais referidos no caput, de acordo com o previsto no Conv. ICMS 115/2003; II - de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Conv. ICMS 201/2017. Base Legal: § 1°, art. 390 do RICMS/BA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Parcelamento -Simples Nacional - Art. 7º, § 3º da IN/RFB nº1508/2014 O valor mínimo da parcela é de: I - R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de parcelamento de débitos de MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no caso de parcelamento de débitos de MEI. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1508 DE 04/11/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS Rondônia Rural Show Internacional - RRS 2024 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados, exceto os optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2024, relativamente as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de início e concluídos até 90 (noventa) dias após o referido evento, podendo ser pago em até até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Decreto Nº 29123 DE 21/05/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | SIMPLES NACIONAL - Parcelamento Especial (IN RFB Nº 767 DE 2007) A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. O pagamento das prestações dos débitos relacionados nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0285. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso VII do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4324. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB Vº 767 de 15/08/2007. | 0285 4324 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS Prorrogado - áreas afetadas por inundações Recolhimento do imposto por pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações no Estado do Acre, relativamente ao ICMS com vencimento no mês: a) fevereiro de 2024, cujo prazo de pagamento foi prorrogado para 31/07/2024; b) março de 2024, cujo prazo de pagamento foi prorrogado para 30/08/2024; c) abril de 2024, cujo prazo de pagamento foi prorrogado para 30/09/2024; d) maio de 2024, cujo prazo de pagamento foi prorrogado para 31/10/2024; e) junho de 2024, cujo prazo de pagamento foi prorrogado para 29/11/2024. Base legal: Base Legal: Lei Nº 4357 DE 06/06/2024 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Parcelamento Especial do Simples Nacional - IN/RFB Nº 1677 DE 2016 Os débitos para com RFB, apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Base Legal: § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1677 DE 08/12/2016 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | PIS PASEP COFINS | Parcelamento Pis/Cofins - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidos por instituições financeiras e equiparadas, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4007 PGFN -Parcelamento - DARF 4013 Poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, nos mesmos prazos e condições estabelecidos neste artigo, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. RFB -Parcelamento - DARF 4020 PGFN -Parcelamento - DARF 4042 Base Legal: Art. 39 da Lei Nº 12865 DE 2013 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Parcelamento SIMEI - IN/RFB Nº 1713 DE 2017 Os débitos para com a RFB, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo MEI, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Base Legal: § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1713 DE 26/06/2017 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Federal | Pert - SN e MEI Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor individual. Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial. Qualquer que seja a modalidade de liquidação escolhida, o valor da parcela não poderá ser inferior a: R$ 300,00 , no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos por pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; ou R$ 50,00, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simei, devidos por MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido no sítio da RFB na Internet, no endereço dos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Base Legal: Art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1808 DE 30/05/2018 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Retenções | IRPJ - Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Real DARF - 3317 IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Presumido ou Arbitrado DARF - 0231 | 3317 ou 0231 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 5232 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Retenções | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil DARF 0473 | 0473 | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Arquivo magnético - Energia elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115/2003 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Recolhimento do imposto retido pelo administrador do fundo de investimento: I - à vista, até 31 de maio de 2024; ou II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024. Base Legal: Artigo 3° da Instrução Normativa RFB Nº 2166 DE 15/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do valor correspondente à parcela de ICMS parcelado, até o último dia útil de cada mês, enquanto não deferido o parcelamento. Base Legal: Art. 5º § 2º da IN SEFAZ Nº 15/2017 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Energia elétrica - Consumidor conectado à rede básica Emissão de nota fiscal (modelo 1 ou 1-a ou avulsa, quando dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes) com relatório anexado, pelo consumidor conectado à rede básica, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: Parágrafo único, Artigo 268-A do RICMS/ES | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | DIMP - Operações não relacionadas aos serviços de adquirência Transmissão pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, do arquivo eletrônico referente à DIMP contendo as informações relativas à totalidade das operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, identificados na listagem disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/instituicoes-e-intermediadores-de-pagamentos-servicos-e-negocios/, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso VII, Artigo 1° do Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas PRORROGAÇÃO: O prazo para recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual devida por empresas optantes pelo regime Simples Nacional, previsto no Anexo VIII do RICMS/RO, fica prorrogado para o 45° (quadragésimo quinto) dia subsequente aos vencimentos dispostos no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, para as seguintes datas: a) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2024, para 31 de outubro de 2024; b) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2024, para 15 de novembro de 2024; c) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2024, para 29 de novembro de 2024; d) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2024, para 15 de dezembro de 2024; e) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024, para 27 de dezembro de 2024; f) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024, para 27 de dezembro de 2024; g) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2024, para 27 de dezembro de 2024. h) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2024, para 28 de fevereiro de 2025; i) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2024, para 15 de março de 2025; j) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2024, para 31 de março de 2025; k) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de janeiro de 2025, para 15 de abril de 2025; l) para as mercadorias entradas no Estado após o 15° (décimo quinto) dia do mês de janeiro de 2025, para 30 de abril de 2025; e m) para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2025, para 15 de maio de 2025. Base legal: Decreto Nº 29505 DE 25/09/2024. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento da complementação do imposto recolhido no dia 10, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 447, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | Declaração de Serviços Prestados Entrega da Declaração de Serviços Prestados pelos contribuintes do ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Artigo 67, inciso I do RISS e Portaria SEMFA nº 3 de 23/02/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e FECOEP Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, relativamente ao saldo não recolhido anteriormente, até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso II, do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 788, inciso I do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Comprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 29, inciso III e artigo 33, inciso III, do Livro V do RICMS/RJ. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Artigo 57, X e Artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ISS | DEOPI - Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias Envio da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Base Legal: Artigo 4º do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 3, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | DAICMS - Transporte Aéreo Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Base Legal: Artigo 778 do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido conforme a Seção VII do Capítulo X do Título I do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635 Base Legal: Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007, Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008, Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009, Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 639-A do RICMS/MT | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas aos documentos fiscais (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo digital - Produtor rural que utiliza o e-CredRural O produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural. Deve ser realizado mensalmente para cada período de referência, mesmo que em determinada referência não haja qualquer entrada de mercadorias ou serviço tomado com direito a crédito do imposto, sendo enviado até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência. Base legal: Portaria CAT nº 153 de 09/11/2011, art. 12. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ISS | RLC - Relatório Analítico de Lançamento da COSIP Envio do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, destinado a informar os valores da COSIP lançados mensalmente em cada conta/nota fiscal fatura de energia elétrica, em formato de texto, até o último dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado, até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ nº 87 de 02/07/2007 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Comunicação, Energia Elétrica e Telecomunicação Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso I, Claúsula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos Entrega, pelos intermediadores de serviços e de negócios, das informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 452, Anexo VI do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, por meio de transmissão eletrônica de dados, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração. Base Legal: Artigo 425, Anexo VI do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Cartões de crédito ou de débito Entrega, pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510 DE 14/11/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento Entrega, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos relativas às transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. Base Legal: Art. 699-Z-Z-A, § 5º, do RICMS/ES | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | GIA - Simples Nacional Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Comunicado SAT nº 220 de 19/10/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | ECF - Arquivo eletrônico Transmissão, pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de arquivo eletrônico contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, telecomunicação e energia elétrica) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação Entrega de arquivo magnético contendo as as informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115/2003 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos Entrega das informações relativas às operações realizadas, no período, pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, ou pelos estabelecimentos e usuários dos serviços intermediados, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1°, Anexo XII-A, Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, os intermediadores de serviços e de negócios, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 21, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito Entrega de arquivo magnético com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior, pela administradora de cartão de crédito ou débito em conta corrente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente. Base Legal: Instrução Normativa SEFA nº 5 de 17/01/2008 e Art. 464-A do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação e Telecomunicação Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Art. 571 § 3º do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Artigo 6º do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo eletrônico - Empresas de courier Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC | Semana Anterior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação/Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Portaria SF Nº 30 DE 30/01/2020 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC As instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos poderão, excepcionalmente, até o dia 28 de fevereiro de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 01/06/2020. A DOC deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito. Base legal: § 2º do Artigo 4° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 01/06/2023 e Artigo 4° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 01/06/2020. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Base Legal: Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | DIMP - Operações não relacionadas aos serviços de adquirência Transmissão pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, do arquivo eletrônico referente à DIMP contendo as informações relativas à totalidade das operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, identificados na listagem disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/instituicoes-e-intermediadores-de-pagamentos-servicos-e-negocios/, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Agosto de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Serviços de Comunicação e Telecomunicação e Fornecimento de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio ótico, nos termos do artigo 429, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração; ou, no caso de notificação específica para entrega dos arquivos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Artigo 431, Anexo X do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS 115/03/2003 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. § 1º do Artigo 72-A do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração. Artigo 1° e 6º da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ISS | Livro Fiscal Eletrônico Envio do Livro Fiscal Eletrônico, até o último dia do mês subsequente às prestações. Base legal: Artigo 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ISS | Declaração de Serviços Tomados - Sem Retenção Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que não tenha ocorrido retenção do ISS, até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) Entrega, pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, das informações relativas à transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico, , até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 134 DE 09/12/2016. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Base Legal: Artigo 3°, Anexo XVIII do RCTE/GO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30 | ICMS | Arquivo - Operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito, crédito, de loja (privatelabel) e demais instrumentos de pagamento, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 389 do RICMS/PB | Outubro de 2024 |