Maio 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 8/5 - 20 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
8RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
8ICMSICMS ST Entrada da Mercadoria ou Serviço

Recolhimento do ICMS ST, até o 5° quinto dia útil do mês subseqüente à respectiva entrada, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. Art. 399, V do RICMS/PB.
Abril de 2019
8ICMSPrestadoras de Serviços Públicos - Comunicação e Telecomunicação

As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto, até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Abril de 2019
8ICMSICMS-ST - Cimento e Bebidas

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Abril de 2019
8ICMSICMS Garantido

Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Até o 20 (vigésimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Março de 2019
8ICMSConcessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica

Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “a”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Abril de 2019
8ICMSICMS ST- Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Base legal: Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c”
Abril de 2019
8ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
Abril de 2019
8ICMSDIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Fundamento legal: artigo 233, § 2º do RICMS/AP Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005.
Abril de 2019
8ICMSComunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.
Abril de 2019
8ICMSEnergia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.
Abril de 2019
8ICMSDAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMSIndustriais

ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMSComércio Varejista

ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMSPrestador de Serviço de Transporte

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS
Abril de 2019
8ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMSFarinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo

Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMS Atacadistas

ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG.
Abril de 2019
8ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Abril de 2019
8PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Maio de 2019