Março 2020 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 3/3 - 7 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Fevereiro de 2020 | |
3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Fevereiro de 2020 | |
3 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos e Serviço de Transportes para as empresas optantes pelo SN O substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, ao Estado do Paraná, até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas das mercadorias ou do início das prestações (art. 21-B da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006). Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Janeiro de 2020 | |
3 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: produtos alimentícios; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria e nas operações com materiais de limpeza. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Janeiro de 2020 | |
3 | ICMS | Antecipação do ICMS – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comerc. ou à indust. Antecipação de ICMS nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Decreto Nº 442 DE 06/02/2015 e Art.13-A, § 2°, inciso II, do RICMS/PR* | Janeiro de 2020 | |
3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Fevereiro de 2020 | |
3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Fevereiro de 2020 |