Abril 2020
D S T Q Q S S
   
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
   
Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Abril de 2020
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 5/4 - 20 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
5ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente. Até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011. Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
Março de 2020
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSFabricante e distribuidor de combustíveis - Relação dos destinatários

Entrega da relação dos destinatários dos produtos pelos fabricantes e distribuidores de combustíveis líquidos ou lubrificantes, derivados do petróleo, e demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial. Até os 05 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Lei nº 7.517/2003
Março de 2020
5ICMSSMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas

A prestação de informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS
Março de 2020
5ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSBagaço de Cana - Diferimento

Os estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a mercadoria adquirida, bem como, pelo ICMS devido sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador. O imposto retido na forma do artigo precedente será recolhido até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: Art. 581 § 1° do RICMS/AL.
Março de 2020
5ICMSOPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Nas saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL.
Março de 2020
5ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2020
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente. Até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011. Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
Março de 2020
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSFabricante e distribuidor de combustíveis - Relação dos destinatários

Entrega da relação dos destinatários dos produtos pelos fabricantes e distribuidores de combustíveis líquidos ou lubrificantes, derivados do petróleo, e demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial. Até os 05 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Lei nº 7.517/2003
Março de 2020
5ICMSSMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas

A prestação de informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS
Março de 2020
5ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020
5ICMSBagaço de Cana - Diferimento

Os estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a mercadoria adquirida, bem como, pelo ICMS devido sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador. O imposto retido na forma do artigo precedente será recolhido até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: Art. 581 § 1° do RICMS/AL.
Março de 2020
5ICMSOPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Nas saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL.
Março de 2020
5ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2020
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2020