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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Outubro de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 18/10 - 6 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
18RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
18ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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18ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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18ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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