Fevereiro 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Fevereiro de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 7/2 - 12 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
7RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
Ver códigosJaneiro de 2024
7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016
Ver códigosJaneiro de 2024
7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Janeiro de 2024
7ICMSNotas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Janeiro de 2024
7ICMSICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica:
Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 29/01/2024 07/02/2024
Fevereiro 27/02/2024 06/03/2024
Março 27/03/2024 08/04/2024
Abril 29/04/2024 08/05/2024
Maio 29/05/2024 07/06/2024
Junho 27/06/2024 08/07/2024
Julho 29/07/2024 08/08/2024
Agosto 28/08/2024 06/09/2024
Setembro 27/09/2024 07/10/2024
Outubro 28/10/2024 06/11/2024
Novembro 27/11/2024 06/12/2024
Dezembro 20/12/2024 06/01/2025
Base Legal: Instrução Normativa GSE Nº 1573 DE 11/12/2023
Janeiro de 2024
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Janeiro de 2024
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes a 8% remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês. Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 3782 DE 07/12/2023 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Base Legal: Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990
115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Janeiro de 2024
7TrabalhoSalário do empregado doméstico

Pagamento de Salários Empregados Domésticos, em dinheiro, até o dia 07 do mês seguinte ao da competência, se houver exercício de atividades nestes dias. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Janeiro de 2024
7TrabalhoESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS

Transmissão dos eventos S-1200 e S-1260 do eSocial, no caso de segurado especial, conforme especificado na tabela de eventos, até o dia 7 (sete) do mês subsequente.
Fevereiro de 2024
7TrabalhoMEI - GUIA SIMPLIFICADA (DAE)

Recolhimento do FGTS e do INSS devido pelo Microempreendedor Individual (MEI), até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, exceto nos casos de rescisões de contrato. Base Legal: inciso II, § 3º, art. 18-C da Lei Complementar Nº 123/2006 e § 1º, art. 105-A da Resolução CGSN Nº 140/2018
Janeiro de 2024
7TrabalhoSalário do Empregado Doméstico

O pagamento do salário deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Sendo dia 7 domingo e feriado, recomenda adiantar o pagamento para o dia útil anterior a esta data. Base Legal: art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Abril de 2025