Agosto 2024
D S T Q Q S S
     
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Agosto de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 28/8 - 11 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
28RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
28ICMS(DeSTDA) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 3340 DE 30/08/2017
Ver códigosJulho de 2024
28ICMS(DeSTDA) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012
Ver códigosJulho de 2024
28ICMSDECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 363-K do RICMS/A e Ajuste SINIEF 15 DE 2016.
Ver códigosJulho de 2024
28ICMSDeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 2015 e § 5º, Art. 2º-A, Anexo IX do RICMS/MT
Ver códigosJulho de 2024
28ICMS(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016.
Ver códigosJulho de 2024
28ICMSDeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 321-Z do RICMS/MA e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015
Julho de 2024
28ICMSICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica:
Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 29/01/2024 07/02/2024
Fevereiro 27/02/2024 06/03/2024
Março 27/03/2024 08/04/2024
Abril 29/04/2024 08/05/2024
Maio 29/05/2024 07/06/2024
Junho 27/06/2024 08/07/2024
Julho 29/07/2024 08/08/2024
Agosto 28/08/2024 06/09/2024
Setembro 27/09/2024 07/10/2024
Outubro 28/10/2024 06/11/2024
Novembro 27/11/2024 06/12/2024
Dezembro 20/12/2024 06/01/2025
Base Legal: Instrução Normativa GSE Nº 1573 DE 11/12/2023
Julho de 2024
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT Nº 23 DE 17/02/2016 e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Agosto de 2025
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 363-K do RICMS/AC e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016.
Agosto de 2025
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Agosto de 2025