Abril 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Abril de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 13/4 - 72 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
13CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336/2001 e IN SRF nº 422/2004 .
9331Março de 2018
13CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei nº 10.168/2000 com alterações da Lei nº 10.332/2001.
8741Março de 2018
13IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Nota: O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo (Darf 2927) será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Port. MF nº 560/2011. Nota: Será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012, o recolhimento do IOF incidente sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de Contrato de Derivativo financeiro (Darf 2927) celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, conforme Port. MF nº 560/2011. Nota: O recolhimento do IOF incidente sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro (Darf 2927) celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011, conforme Port. MF nº 464/2011. Portaria Revogada. Nota: O recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos do imposto serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança, conforme Port. MF nº 370/2011. Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio. Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subsequente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio. Fundamento Legal: Lei nº 5.143/1966, artigo 70, II da Lei nº 11.196/2005, arts. 10, 17, 24, 35 e 40 do RIOF - Dec. nº 6.306/2007 e IN RFB nº 907/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40281º Decêndio de Abril de 2018
13PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o ADE CORAT nº 72/05.2º Quinzena de Março de 2018
13PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009.
Fevereiro de 2018
13RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005.
1º Decêndio de Abril de 2018
13ICMSAcessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. DDecreto nº 29.195/2008, Decreto nº 29.627/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Relatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção

Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS nº 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSPrincipal - Contribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei nº 2.390/96), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto nº 17.287/96.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 732-D, § 1º, inciso V-a, do RICMS/RO e Inciso V-a do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega através da transmissão eletrônica das informações referentes às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos da alínea “a” inciso V , referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - REDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - PRODUTOR RURAL - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMS Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fundamento legal: art. 893-N do RICMS/RN. Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS n° 4/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSPrincipal - ICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS n° 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSPrincipal - ICMS Garantido demais contribuintes

Último dia para o recolhimento do ICMS Garantido, devido pelas empresas do regime normal. Base legal: art. 5° do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Art. 2º da Portaria CAT nº 104/2016. Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo 549/2014.
Março de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, regulamentado por meio do Decreto n° 35.566/2015. Base legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.
Março de 2018
13ICMSAcessória - TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ nº 008/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Até dia 13 Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSAcessória - (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS n° 110/2007, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS no 110/2007
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Março de 2018
13ICMSPrincipal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS n° 93/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS n° 93/2015
Março de 2018
13ICMSPrincipal-ICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Março de 2018
13ICMSPrincipal - ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 23 e Artigo 36, Inciso I do RICMS/PE
Março de 2018
13ICMS Acessoria - SINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto 19.528/1996.
Março de 2018
13PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Fevereiro de 2018