Fevereiro 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Fevereiro de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 23/2 - 29 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE POR OUTROS CONTRIBUINTES, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "b" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1°, V-b Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Janeiro de 2019
23ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1°, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSTransmissão eletrônica de dados por refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017.
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Janeiro de 2019
23ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Janeiro de 2019
23ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Janeiro de 2019
23ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Janeiro de 2019
23ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido os dias 11 e 20 do corrente mês. Base legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.
Fevereiro de 2019
23ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Último dia para envio da DIEF para empresas do regime normal e Simples Nacional. Até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7. Base legal: art. 308 do Decreto Nº 19714 DE 2003, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015.
Janeiro de 2019