Junho 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 19/6 - 37 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
19RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
19ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2019
19ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2019
19ICMSEstabelecimentos Industriais

Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriun da de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSArquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos

Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2019
19ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Maio de 2019
19ICMSConstrução civil

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Recolhimento até o dia 19 subsequente. Base Legal: Art. 168, inciso XIV, do RICMS/ES
Maio de 2019
19ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2019
19ICMS ICMS NORMAL - SEMANAL

Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMS ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Cimento (Protocolo ICM 11/1985) - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2019
19RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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19ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2019
19ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2019
19ICMSEstabelecimentos Industriais

Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriun da de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSArquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos

Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2019
19ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Maio de 2019
19ICMSConstrução civil

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Recolhimento até o dia 19 subsequente. Base Legal: Art. 168, inciso XIV, do RICMS/ES
Maio de 2019
19ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2019
19ICMS ICMS NORMAL - SEMANAL

Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMS ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Cimento (Protocolo ICM 11/1985) - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
19ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2019
19ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2019
19ICMSEstabelecimentos Industriais

Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriun da de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSArquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos

Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES.
Maio de 2019
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2019
19ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Maio de 2019
19ICMSConstrução civil

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Recolhimento até o dia 19 subsequente. Base Legal: Art. 168, inciso XIV, do RICMS/ES
Maio de 2019
19ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2019
19ICMS ICMS NORMAL - SEMANAL

Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMS ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Cimento (Protocolo ICM 11/1985) - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019
Maio de 2019