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Todas as obrigações do dia 3/6 - 89 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN - Distribuidores que adquiriram combustǘel de contribuinte substituído - Relatório Distribuidores que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído. Art. 464-F do RICMS/AL e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos e Serviço de Transportes para as empresas optantes pelo SN O substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, ao Estado do Paraná, até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas das mercadorias ou do início das prestações (art. 21-B da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006). Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: produtos alimentícios; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria e nas operações com materiais de limpeza. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Antecipação do ICMS – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comerc. ou à indust. Antecipação de ICMS nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Decreto Nº 442 DE 06/02/2015 e Art.13-A, § 2°, inciso II, do RICMS/PR* | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação e Diferencial de Alíquotas - O ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação, ou ainda de mercadoria ou prestação de serviço, destinados para uso, consumo ou ativo, a título de diferencial de alíquotas, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 85, § 9º, inciso III do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS - Demais casos ICMS devido nos demais casos, no momento em que surgir a obrigação tributária, por falta de prazo especifico. Base legal: Art. 106, inciso VIII do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 47 DE 20/09/2018 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, até o 2° dia deste mês. Base legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Diferença de alíquota - empresa de construção civil Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | 2º Quinzena de Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 inc. III "b" do RICMS/MG | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Abril de 2019 | |
| 3 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN - Distribuidores que adquiriram combustǘel de contribuinte substituído - Relatório Distribuidores que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído. Art. 464-F do RICMS/AL e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos e Serviço de Transportes para as empresas optantes pelo SN O substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, ao Estado do Paraná, até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas das mercadorias ou do início das prestações (art. 21-B da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006). Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: produtos alimentícios; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria e nas operações com materiais de limpeza. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Antecipação do ICMS – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comerc. ou à indust. Antecipação de ICMS nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Decreto Nº 442 DE 06/02/2015 e Art.13-A, § 2°, inciso II, do RICMS/PR* | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação e Diferencial de Alíquotas - O ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação, ou ainda de mercadoria ou prestação de serviço, destinados para uso, consumo ou ativo, a título de diferencial de alíquotas, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 85, § 9º, inciso III do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS - Demais casos ICMS devido nos demais casos, no momento em que surgir a obrigação tributária, por falta de prazo especifico. Base legal: Art. 106, inciso VIII do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 47 DE 20/09/2018 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, até o 2° dia deste mês. Base legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Diferença de alíquota - empresa de construção civil Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | 2º Quinzena de Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 inc. III "b" do RICMS/MG | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN - Distribuidores que adquiriram combustǘel de contribuinte substituído - Relatório Distribuidores que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído. Art. 464-F do RICMS/AL e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos e Serviço de Transportes para as empresas optantes pelo SN O substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, ao Estado do Paraná, até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas das mercadorias ou do início das prestações (art. 21-B da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006). Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: produtos alimentícios; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria e nas operações com materiais de limpeza. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Art. 74 § 16 do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Antecipação do ICMS – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comerc. ou à indust. Antecipação de ICMS nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o terceiro dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Base legal: Decreto Nº 442 DE 06/02/2015 e Art.13-A, § 2°, inciso II, do RICMS/PR* | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação e Diferencial de Alíquotas - O ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação, ou ainda de mercadoria ou prestação de serviço, destinados para uso, consumo ou ativo, a título de diferencial de alíquotas, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 85, § 9º, inciso III do RICMS/MG. | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS - Demais casos ICMS devido nos demais casos, no momento em que surgir a obrigação tributária, por falta de prazo especifico. Base legal: Art. 106, inciso VIII do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
| 3 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 47 DE 20/09/2018 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, até o 2° dia deste mês. Base legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Diferença de alíquota - empresa de construção civil Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | 2º Quinzena de Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 inc. III "b" do RICMS/MG | Abril de 2019 | |
| 3 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2019 | |
| 3 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Abril de 2019 |