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Todas as obrigações do dia 6/1 - 141 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 6 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1423/2018. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Inc. III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Artigo 57, IV do RICMS/RO.- Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao 3º decêndio do mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 24, parágrafo 1º, incisos III e IV, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GIA Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Novembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a" da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês. 1) O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 40% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2020 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2020 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , Instrução Normativa GSF Nº 1259 DE 18/03/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994. | Novembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, efetuam o recolhimento do imposto até o dia 5 do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1423/2018 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | (GLGN) - Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 9.542 de 08/07/1999. | 2º Quinzena de Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "c" | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou TIVEREM OPERAÇÕES, EXCLUSIVAMENTE COM GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético, pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do SUBSTITUTO TRIBUTARIO ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Arquivo Magnetico - Energia Eletrica Transmissão de arquivo digital referente ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, pela distribuidora de energia elétrica estabelecida no Estado de Pernambuco até o 5° dia útil do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. Base Legal: Artigo 413 do RICMS/PE. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Recolhimento até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.423/2018. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | Previdência | INSS - Cartórios - Comunicação dos Registros O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar a inexistência, se for o caso, do registro dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações. Art. 68 §4º Lei nº 8.212 de 1991. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | Trabalho | Salários Pagamento de salário Base legal: § 1º Art 459 da CLT (Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943) | Dezembro de 2019 | |
| 6 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 3º Decêndio de Dezembro de 2019 |
| 6 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 3º Decêndio de Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1423/2018. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Inc. III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao 3º decêndio do mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 24, parágrafo 1º, incisos III e IV, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a" da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês. 1) O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 40% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2020 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2020 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , Instrução Normativa GSF Nº 1259 DE 18/03/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994. | Novembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, efetuam o recolhimento do imposto até o dia 5 do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1423/2018 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | (GLGN) - Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999. | 2º Quinzena de Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "c" | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou TIVEREM OPERAÇÕES, EXCLUSIVAMENTE COM GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético, pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do SUBSTITUTO TRIBUTARIO ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Recolhimento até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.423/2018. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Dezembro de 2019 | |
| 6 | ICMS | ICMS NORMAL - SEMANAL Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3048 DE 17/10/2019 e Resolução SEFAZ Nº 3061 DE 18/12/2019 | Dezembro de 2019 |