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Todas as obrigações do dia 20/7 - 478 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 20 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 1º Decêndio de Julho de 2021 | |
| 20 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Junho de 2021 | |
| 20 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 7987 | Junho de 2021 |
| 20 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 4574 | Junho de 2021 |
| 20 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005 | Junho de 2021 | |
| 20 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004. | 5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 255, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido Transmissão da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 257 RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. IV do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Quinzena ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Art. 276-E do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Março de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Base Legal: Art. 108, I, “e" do RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o 20º (viségimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, artigo 1º, XVI, alínea "b" | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Mensal Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 5º, Inc. I, da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Combustível - Refinaria Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - SIMPLES NACIONAL Envio do arquivo digital da EFD contendo a informação do período de apuração do ICMS, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 623-N, § 1º, do RICMS/RN. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999 | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 50/2005, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados e credenciados pela Secretaria da Fazenda, em operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Anexo 4.17 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 623-N, II, "b", do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Conab Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Comércio Atacadista ou Varejista Recolhimento do ICMS, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, desde que as respectivas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Inciso I-A, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS-ST - Remetente Atacadista Recolhimento do ICMS, inclusive da parcela relativa ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, quando o remetente da mercadoria for estabelecimento enquadrado como atacadista, instalado no território mato-grossense, desde que credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d-4", Inciso VII, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 6º, do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferimento Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 962-H do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento, pela CONAB, do imposto incidente nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 240-O do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, apurado nos Demonstrativos DAICMS e DSICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de transporte. Base Legal: Art. 286 do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - ICMS Antecipado (56.11-2, 56.12-1 e 56.20-1) Prorrogação: Fica postergado o prazo de pagamento do ICMS antecipado devido por contribuinte que exerça atividade principal prevista nos CNAEs 56.11-2 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; 56.12-1 - Serviços ambulantes de alimentação; ou 56.20-1 - Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, para o dia 20 (vinte) de: a) julho de 2021, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; b) agosto de 2021, relativamente aos fatos geradores de abril de 2021; c) setembro de 2021, relativamente aos fatos geradores de maio de 2021; d) outubro de 2021, relativamente aos fatos geradores de junho de 2021. Base Legal: Inciso I, Artigo 2º da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 12/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive pelo Microempreendedor Individual - MEI, dividido em 02 (duas) parcelas mensais e iguais, nas seguintes datas de vencimento: I - 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021, relativo ao período de apuração de março de 2021; II - 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021, relativo ao período de apuração de abril de 2021; III - 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, relativo ao período de apuração de maio de 2021. Base legal: Decreto Nº 20334 DE 24/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional relativas aos períodos indicados obedecerão ao seguinte cronograma: a) o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; b) o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Comunicado SEFAZ SEM NÚMERO DE 25/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Base Legal: Ato SET SEM NÚMERO DE 26/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento do ICMS e do ISS, de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 e as alíneas "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas para os contribuintes do Distrito Federal optantes do Simples Nacional, em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração relativo a março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vence em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração relativo a abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vence em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração relativo a maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vence em 22 de novembro de 2021. Observação:A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 41940 DE 26/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogadas as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional, previsto no art. 13, VII e no art. 18-A, § 3º, V, "b", ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da seguinte forma: a) o período de apuração referente ao mês março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá 20 de julho de 2021; b) o período de apuração referente ao mês abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração referente ao mês maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso VI e § 7º do Artigo 1.239 do RICMS/ES | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: O prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional, em obediência ao disposto na Resolução nº 158, de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, fica prorrogado para os vencimentos indicados, podendo o imposto ser pago em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas: Apuração de Março/2021: 1ª parcela até 20.07.2021 e 2ª parcela até 20.08.2021; Apuração de Abril/2021: 1ª parcela até 20.09.2021 e 2ª parcela até 20.10.2021; Apuração de Maio/2021: 1ª parcela: até 22.11.2021 e 2ª parcela até 20.12.2021. Base Legal: Artigo 1º da Lei Nº 11470 DE 11/05/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB) Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. ATENÇÃO: Prorrogado para 31 de maio de 2021 os tributos federais referentes as competências de fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.Conforme Portaria RFB Nº 19 DE 31/03/2021. Porém, este benefício NÃO abrange o recolhimento de FGTS. | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006. | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Salário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Junho de 2021 | |
| 20 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 1º Decêndio de Julho de 2021 | |
| 20 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Junho de 2021 | |
| 20 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 7987 | Junho de 2021 |
| 20 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 4574 | Junho de 2021 |
| 20 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005 | Junho de 2021 | |
| 20 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004. | 5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 255, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido Transmissão da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 257 RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. IV do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Quinzena ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Art. 276-E do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Março de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Base Legal: Art. 108, I, “e" do RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o 20º (viségimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, artigo 1º, XVI, alínea "b" | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Mensal Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 5º, Inc. I, da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2 | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - AEAC e biodiesel - B100 Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Combustível - Refinaria Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - SIMPLES NACIONAL Envio do arquivo digital da EFD contendo a informação do período de apuração do ICMS, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 623-N, § 1º, do RICMS/RN. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999 | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 50/2005, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados e credenciados pela Secretaria da Fazenda, em operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Anexo 4.17 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 623-N, II, "b", do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Complementação ST Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Conab Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Comércio Atacadista ou Varejista Recolhimento do ICMS, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, desde que as respectivas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Inciso I-A, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS-ST - Remetente Atacadista Recolhimento do ICMS, inclusive da parcela relativa ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, quando o remetente da mercadoria for estabelecimento enquadrado como atacadista, instalado no território mato-grossense, desde que credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d-4", Inciso VII, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 6º, do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferimento Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 962-H do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento, pela CONAB, do imposto incidente nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 240-O do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, apurado nos Demonstrativos DAICMS e DSICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de transporte. Base Legal: Art. 286 do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - ICMS Antecipado (56.11-2, 56.12-1 e 56.20-1) Prorrogação: Fica postergado o prazo de pagamento do ICMS antecipado devido por contribuinte que exerça atividade principal prevista nos CNAEs 56.11-2 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; 56.12-1 - Serviços ambulantes de alimentação; ou 56.20-1 - Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, para o dia 20 (vinte) de: a) julho de 2021, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; b) agosto de 2021, relativamente aos fatos geradores de abril de 2021; c) setembro de 2021, relativamente aos fatos geradores de maio de 2021; d) outubro de 2021, relativamente aos fatos geradores de junho de 2021. Base Legal: Inciso I, Artigo 2º da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 12/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive pelo Microempreendedor Individual - MEI, dividido em 02 (duas) parcelas mensais e iguais, nas seguintes datas de vencimento: I - 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021, relativo ao período de apuração de março de 2021; II - 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021, relativo ao período de apuração de abril de 2021; III - 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, relativo ao período de apuração de maio de 2021. Base legal: Decreto Nº 20334 DE 24/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional relativas aos períodos indicados obedecerão ao seguinte cronograma: a) o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; b) o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Comunicado SEFAZ SEM NÚMERO DE 25/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Base Legal: Ato SET SEM NÚMERO DE 26/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento do ICMS e do ISS, de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 e as alíneas "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas para os contribuintes do Distrito Federal optantes do Simples Nacional, em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração relativo a março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vence em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração relativo a abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vence em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração relativo a maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vence em 22 de novembro de 2021. Observação:A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 41940 DE 26/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogadas as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional, previsto no art. 13, VII e no art. 18-A, § 3º, V, "b", ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da seguinte forma: a) o período de apuração referente ao mês março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá 20 de julho de 2021; b) o período de apuração referente ao mês abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração referente ao mês maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso VI e § 7º do Artigo 1.239 do RICMS/ES | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: O prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional, em obediência ao disposto na Resolução nº 158, de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, fica prorrogado para os vencimentos indicados, podendo o imposto ser pago em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas: Apuração de Março/2021: 1ª parcela até 20.07.2021 e 2ª parcela até 20.08.2021; Apuração de Abril/2021: 1ª parcela até 20.09.2021 e 2ª parcela até 20.10.2021; Apuração de Maio/2021: 1ª parcela: até 22.11.2021 e 2ª parcela até 20.12.2021. Base Legal: Artigo 1º da Lei Nº 11470 DE 11/05/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB) Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006. | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Salário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Junho de 2021 | |
| 20 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 1º Decêndio de Julho de 2021 | |
| 20 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Junho de 2021 | |
| 20 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 7987 | Junho de 2021 |
| 20 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 4574 | Junho de 2021 |
| 20 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005 | Junho de 2021 | |
| 20 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004. | 5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 255, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido Transmissão da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 257 RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. IV do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Quinzena ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Art. 276-E do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Março de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Base Legal: Art. 108, I, “e" do RICMS/PI | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o 20º (viségimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, artigo 1º, XVI, alínea "b" | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Mensal Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 5º, Inc. I, da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Refinarias de petróleo e suas bases - Repasse Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Artigo 374, III, "b", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2 | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - AEAC e biodiesel - B100 Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Combustível - Refinaria Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - SIMPLES NACIONAL Envio do arquivo digital da EFD contendo a informação do período de apuração do ICMS, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 623-N, § 1º, do RICMS/RN. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Maio de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 1 do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005 Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 3 do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações internas e de importação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 19, inciso III, Anexo VI do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Regime de apuração mensal Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, XI, "a" do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS Geral Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 2 do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999 | Ver códigos | 1º Quinzena de Julho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 50/2005, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados e credenciados pela Secretaria da Fazenda, em operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Anexo 4.17 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 623-N, II, "b", do RICMS/RN | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | Complementação ST Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS - Conab Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Comércio Atacadista ou Varejista Recolhimento do ICMS, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, desde que as respectivas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Inciso I-A, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Junho de 2021 |
| 20 | ICMS | ICMS-ST - Remetente Atacadista Recolhimento do ICMS, inclusive da parcela relativa ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, quando o remetente da mercadoria for estabelecimento enquadrado como atacadista, instalado no território mato-grossense, desde que credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d-4", Inciso VII, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 6º, do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Diferimento Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 962-H do RICMS/PI | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB Recolhimento, pela CONAB, do imposto incidente nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 240-O do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, apurado nos Demonstrativos DAICMS e DSICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de transporte. Base Legal: Art. 286 do RICMS/RN | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Diversos Produtos Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 4, do RICMS/RO | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS Antecipado eventualmente lançado até que seja decidida a opção pelo Simples Nacional, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Observação: Ver Decreto Nº 25756 DE 27/01/2021 que prorroga os prazos para recolhimento do imposto devido nos meses de janeiro a junho/2021. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO | 1º Quinzena de Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - ICMS Antecipado (56.11-2, 56.12-1 e 56.20-1) Prorrogação: Fica postergado o prazo de pagamento do ICMS antecipado devido por contribuinte que exerça atividade principal prevista nos CNAEs 56.11-2 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; 56.12-1 - Serviços ambulantes de alimentação; ou 56.20-1 - Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, para o dia 20 (vinte) de: a) julho de 2021, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; b) agosto de 2021, relativamente aos fatos geradores de abril de 2021; c) setembro de 2021, relativamente aos fatos geradores de maio de 2021; d) outubro de 2021, relativamente aos fatos geradores de junho de 2021. Base Legal: Inciso I, Artigo 2º da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 12/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive pelo Microempreendedor Individual - MEI, dividido em 02 (duas) parcelas mensais e iguais, nas seguintes datas de vencimento: I - 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021, relativo ao período de apuração de março de 2021; II - 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021, relativo ao período de apuração de abril de 2021; III - 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, relativo ao período de apuração de maio de 2021. Base legal: Decreto Nº 20334 DE 24/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional relativas aos períodos indicados obedecerão ao seguinte cronograma: a) o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; b) o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Comunicado SEFAZ SEM NÚMERO DE 25/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Base Legal: Ato SET SEM NÚMERO DE 26/03/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento do ICMS e do ISS, de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 e as alíneas "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas para os contribuintes do Distrito Federal optantes do Simples Nacional, em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração relativo a março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vence em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração relativo a abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vence em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração relativo a maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vence em 22 de novembro de 2021. Observação:A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 41940 DE 26/03/2021 | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: Ficam prorrogadas as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional, previsto no art. 13, VII e no art. 18-A, § 3º, V, "b", ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da seguinte forma: a) o período de apuração referente ao mês março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá 20 de julho de 2021; b) o período de apuração referente ao mês abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e c) o período de apuração referente ao mês maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Observação: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso VI e § 7º do Artigo 1.239 do RICMS/ES | Julho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | ICMS | Prorrogação - Simples Nacional Prorrogação: O prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional, em obediência ao disposto na Resolução nº 158, de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, fica prorrogado para os vencimentos indicados, podendo o imposto ser pago em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas: Apuração de Março/2021: 1ª parcela até 20.07.2021 e 2ª parcela até 20.08.2021; Apuração de Abril/2021: 1ª parcela até 20.09.2021 e 2ª parcela até 20.10.2021; Apuração de Maio/2021: 1ª parcela: até 22.11.2021 e 2ª parcela até 20.12.2021. Base Legal: Artigo 1º da Lei Nº 11470 DE 11/05/2021 | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB) Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991. | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2021 |
| 20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006. | Junho de 2021 | |
| 20 | Previdência | Salário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Junho de 2021 | |
| 20 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Junho de 2021 |