Novembro 2025
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2025
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 14/11 - 34 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
14CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis. O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Base Legal: Lei Nº 10336 DE 19/12/2001 e Inciso I, Art. 12 da Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
DARF 9331Outubro de 2025
14PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no Art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - §§ 3º, 4º, 5º e 7º, Art. 3º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Base Legal: Art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 .
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Outubro de 2025
14PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no Art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 944 DE 29/05/2009. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Setembro de 2025
14ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Base legal: Inciso IV, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosOutubro de 2025
14ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital da EFD - Escrituração Fiscal Digital, até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração contendo as informações do período de apuração do ICMS referente ao mês anterior. Base Legal: § 2º, Art. 106, Anexo XIII do RICMS/RO
Outubro de 2025
14ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 1º, Art. 450, Anexo I do RICMS/AP
Outubro de 2025
14ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 14 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85 DE 04/09/2007.
Outubro de 2025
14ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

Apresentação, à Agência da Receita Estadual, das primeiras vias das notas fiscais de aquisição de insumos pelo produtor rural que nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, se aproveitar do crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Base Legal: Art. 91 do RICMS/ES
Outubro de 2025
14ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital - Comércio Varejista de Combustíveis

Transmissão do arquivo da EFD ao SPED, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. § 2º, Art. 33, Anexo 11 do RICMS/SC.
Outubro de 2025
14ICMSSINTEGRA - Varejista de Combustíveis

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 7º, Anexo 7 do RICMS/SC.
Outubro de 2025
14ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Outubro de 2025
14ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

Recolhimento do ICMS devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2025
14ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: Art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Outubro de 2025
14ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021.
Ver códigosOutubro de 2025
14ICMSAlteração do Regime ou Encerramento das Atividades

Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 46 do RICMS/AM, na hipótese de diferença favorável à Fazenda Estadual, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Inciso I, Art. 47 do RICMS/AM.
Ver códigosOutubro de 2025
14ICMSDeclaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)

A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução n.° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base Legal: Art. 16, Anexo XV, Parte 2 da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Outubro de 2025
14ICMSArquivo Magnético - Energia elétrica

Entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior, até o dia 12 (doze) de cada mês. Base Legal: § 2º, Art. 6º, Subanexo I, Anexo IV do RICMS/PR. Nota Legisweb: Ver Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 11/02/2025 que altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 68 DE 31/07/2015 quanto ao prazo de apresentação desta obrigação para até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica.
Outubro de 2025
14ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

O arquivo da EFD deve ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 9º da Portaria SEFAZ Nº 73 DE 03/02/2012 e Art. 349-C do RICMS/SE.
Outubro de 2025
14ICMSICMS/ST - Energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substituto tributário, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Estado da Paraíba, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Art. 3º do Decreto Nº 39424 DE 06/09/2019
Outubro de 2025
14ICMSICMS Diferencial de Alíquota - Consumidor Final

Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais destinadas à consumidor final, até dia 15 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 8, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Outubro de 2025
14ICMSDEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre

A pessoa jurídica, destinatária da energia elétrica objeto das operações referidas no Inciso I da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012 deverá prestar mensalmente à SEF a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme definido na Resolução nº 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012.
Outubro de 2025
14ICMSICMS Equalização Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025.
Outubro de 2025
14ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do Diferencial pelo Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025.
Outubro de 2025
14ICMSArquivo Magnético - Contribuintes de Outra UF

Entrega do Arquivo Magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade da Federação, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior ou com seus registros totalizadores zerados (no caso de não terem sido efetuadas operações no período), inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Ressalta-se que a obrigatoriedade definida alcança o contribuinte, quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Base legal: Inciso III, Art. 34 do RICMS/SC.
Outubro de 2025
14ICMSICMS Normal - Mensal

Recolhimento mensal do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Outubro de 2025
14ICMSICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Recolhimento do Diferencial de Alíquotas devido pelo comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Outubro de 2025
14IPIDCP - Demonstrativo do Crédito Presumido

Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, referente ao trimestre-calendário anterior. 1º trimestre - último da útil da primeira quinzena de maio 2º trimestre - último da útil da primeira quinzena de agosto 3º trimestre - último da útil da primeira quinzena de novembro 4º trimestre - último da útil da primeira quinzena de fevereiro A apresentação é obrigatória para a utilização do crédito. Instrução Normativa SRF Nº 419 DE 10/05/2004.
3º Trimestre de 2025
14IPIDCP - Demonstrativo do Crédito Presumido - Mensal

A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, imediatamente anteriores. Base Legal: Art. 22 da Instrução Normativa SRF Nº 419 DE 10/05/2004
3º Trimestre de 2025
14ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF)

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF), deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Base legal: § 1º, art. 17 do Decreto Nº 2248/2013.
Novembro de 2025
14ISSISS - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: § 2º, Art. 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Outubro de 2025
14ISSDeclaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE)

Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, exceto nas hipóteses citadas no art. 2° da Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/09/2023, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Art. 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Novembro de 2025
14ISSISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Nº 6289/2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Nota Legisweb: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Outubro de 2025
14ISSISS retido - Administração Pública Direta e Indireta

Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, Art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014.
Outubro de 2025
14ImportaçãoCide - Remessas ao Exterior

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000.
DARF - 8741Outubro de 2025