Outubro 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Outubro de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 11/10 - 357 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSTrigo em Grãos

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diversos - Contribuinte autorizado

Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA
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11ICMSSubstituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA
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11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Convênios e Protocolos

Recolhimento do ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Operação Interestadual - Regime Especial

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSFECOP - Operações e prestações interestaduais

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS/RN, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSTrigo em grão - Importação

Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSTrigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000

Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Observação: É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
Ver códigosOutubro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a"
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c"
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, na saída interna de mercadoria realizada por contribuinte-substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída. Base Legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSServiço de Comunicação - Convênio 113/2004

Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, exceto em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. Base Legal: Art. 108, XXIX do RICMS/PI
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive em relação às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Agricultura

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Transporte Rodoviário

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte rodoviário, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, inclusive taxi aéreo, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - PSDI

Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Diferença de Alíquota - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Antecipado - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Comunicação - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS pago no dia 20 anterior, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix e combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo. Base Legal: Art. 2º e itens 3 ao 18 e 21 ao 27 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-G, IV do RICMS/SE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço

Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Veículos

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSEmpresa de Transporte Aéreo

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Diferido - Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS-ST - Demais Casos

Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB
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11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE. Base Legal: Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004
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11ICMSICMS ST - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB
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11ICMSICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB
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11ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB
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11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB
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11ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB
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11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004
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11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Base Legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF
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11ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
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11ICMSProdutor Rural

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSPetróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos

Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF
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11ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF
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11ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF
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11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
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11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
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11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
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11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
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11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
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11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
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11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR
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11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR
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11ICMSICMS - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR
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11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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11ICMSICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo

Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA
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11ICMSAntecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
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11ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Base Legal: Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
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11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA
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11ICMSICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO
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11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
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11ICMSRefinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse

Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO
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11ICMSImposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
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11ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Antecipação Especial

Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
Ver códigosOutubro de 2021
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSRefinaria de Petróleo e suas Bases

Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSTransporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ
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11ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ
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11ICMSSubstituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ
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11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996
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11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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11ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ
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11ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes relacionados no Decreto 31235/2002 e na Resolução 958/2016. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ
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11ICMSEstimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ
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11ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ
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11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ
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11ICMSICMS/ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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11ICMSGás Natural

Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
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11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES
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11ICMSICMS/ST - Bebidas Frias

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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11ICMSICMS/ST - Cigarro

Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
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11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. III, alínea "c", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR
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11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - refrigerante e cerveja, inclusive chope, e as bebidas classificadas nas posições 7 e 8 da tabela do caput do art. 24 do Anexo IX; - sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; - lâmpadas elétricas; - pilhas e baterias elétricas; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Código de receita: 1015. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea E do RICMS/PR
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11ICMSGIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 09 do mês subsequente ao das operações. Artigo 228, § 1º, do RICMS/PR
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11ICMSICMS ST - Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS
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11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR
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11ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR
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11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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11ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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11ICMSDiferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS
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11ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS
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11ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS
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11ICMSICMS - Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS
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11ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS
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11ICMSGIA - Transporte aquaviário de cargas

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
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11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , items 1, 2 e 3 do RICMS/PR
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11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR
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11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 9º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
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11ICMSICMS - Regra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas: - as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; - a terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, do RICMS/SC
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11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC
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11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC
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11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC
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11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC
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11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC
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11ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Ver códigosOutubro de 2021
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas: - a primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior; - a segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base Legal: Artigo 113 do Anexo 6 do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000.
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11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSParcelamento e Reparcelamento

Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela 10 (dez) dias após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013
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11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
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11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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11ICMSSimples Nacional - Complementação de alíquota

Recolhimento do do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 353 DE 16/04/2012
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11ICMSDiferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Combustível

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação. Base Legal: Art. 893-G do RICMS/RN
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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11ICMSServiço de Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo

Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado: - até o até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial; ou - até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Inciso I do Art. 1-A do Decreto Nº 5015 DE 26/10/2015.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSDiferencial de Alíquotas (Não contribuinte)

Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o 10° (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 28, do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSAntecipação - Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos

Na hipótese de estabelecimento comercial distribuidor receber peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de outro estabelecimento que não os referidos no art. 181-B, sem substituição tributária, o imposto de responsabilidade relativo às operações subsequentes é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Milho em grão

Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado

Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSEnergia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviço de comunicação e fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada

Recolhimento do imposto devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e seu complemento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Base Legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Alternativamente, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente á saída interestadual de fumo em folha poderá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término da decêndio. Base Legal: Art. 61. inciso II, alíneas "f" e "i" do RICMS/SC
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota

Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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11ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

- Prorrogado, excepcionalmente, para o dia 16 de outubro de 2020, o prazo de que trata o Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro de 2019, outubro de 2019, novembro de 2019 e dezembro de 2019, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Base Legal: Decreto Nº 41321 DE 09/10/2020
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11ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA

Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 1 (um), até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Calçados ou artefatos de couro e seus acessórios

Recolhimento do imposto incidente nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no art. 32, CLXXXII, até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Item XVI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSServiços de Telecomunicação não medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata

Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSEstorno de crédito - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSComplementação do ICMS ST

Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC
Agosto de 2021
11ICMSICMS/ST - Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Açúcar

Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano

Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Pneumáticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Tintas e Vernizes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Veículos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação

Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Ração

Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Autopeças

Recolhimento do ICMS devido nas operações com autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Material de Limpeza

Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres

Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Carnes e Derivados

Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães

Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Leite

Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina

Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Setembro de 2021
11ICMSDiferencial de alíquotas - Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

Recolhimento da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, bem como do adicional correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FEM), quando houver, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, como substituto tributário e que efetivamente se enquadrem como substitutos tributários nas operações com mercadorias destinadas a Minas Gerais, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. Base Legal: artigo 85, inciso XVIII, alínea "b", do RICMS/MG
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS - Abatedores de aves

Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosAgosto de 2021
11ICMSICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível

Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR
Ver códigosSetembro de 2021
11ICMSICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol

Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA
Setembro de 2021
11ICMSICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal

Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base Legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS Diferido - Camarão e Pescado

O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Setembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Artigo 437-A do RICMS/CE
Setembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Setembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985
Setembro de 2021
11ICMSLevantamento de Estoque

Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF
Agosto de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF
Setembro de 2021
11ICMSTransporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 1, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF
Setembro de 2021
11ICMSComunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Item 2, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF
Setembro de 2021
11ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Setembro de 2021
11ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Setembro de 2021
11ICMSTelecomunição

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal

Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSBiodiesel - B100

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Aparelhos Celulares

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com aparelhos celulares, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.38 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Sorvetes

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos

Recolhimento do imposto retido nas operações com veículos automotores novos e veículo motorizado de duas rodas, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Art. 7º do Anexo 4.21 e Art. 7º do Anexo 4.22 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.29 e Art. 4º, Anexo 4.36 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Transporte

Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSSubstituição Tributária - Pilhas e baterias

Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Venda Porta-a-Porta

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013
Setembro de 2021
11ICMSICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado

Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 5° § 5° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015 e Art. 399, vi do RICMS/PB
Setembro de 2021
11ICMSICMS-ST - Contribuinte de outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção. Base Legal: Inciso II, Artigo 64 do RICMS/TO
Setembro de 2021
11ICMSFET - Fundo Estadual de Transporte

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, pelos contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída. Base Legal: § 1º, Artigo 11 da Portaria SEFAZ Nº 193 DE 20/02/2020
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO. Base Legal: artigo 35, inciso III do RICMS/TO
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Estoque

Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE
Agosto de 2021
11ICMSICMS-ST - Veículo Automotor Novo

Recolhimento do imposto relativo às operações internas subsequentes com veículo automotor novo, até o nono dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. Base Legal: Inciso I, Artigo 3º-A do Decreto Nº 44880 DE 16/08/2017
Setembro de 2021
11ICMSICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 44, § 5º, do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSComunicação - Veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual

Recolhimento do ICMS devido a este Estado na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 44, § 27, III, "b" do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSTelecomunição - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 992, § 2º do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo e Com Outros Produtos

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Art. 1.200, § 1º do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSRegime Especial - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, exceto táxi aéreo e congêneres, que adotem regime especial de apuração do ICMS, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10, e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1.119, III, do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSBiodiesel - B100 - Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST retido em favor deste Estado nas operações interestaduais com Biodiesel B100, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 1.259, I, do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, devido nas entradas por importação do exterior, pelos contribuintes substituídos, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 1.276, § 2º, I do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Veículos Novos Motorizados

Recolhimento do imposto retido na fonte nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 09 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Art. 1.302 do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 1.323 do RICMS/PI
Setembro de 2021
11ICMSDiferimento - Cana-de-açúcar

Recolhimento do imposto diferido nas operações interestaduais com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, entre contribuintes dos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na saída do produto final, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à saída do produto. Base Legal: Art. 31, inciso XXV, "a" do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Art. 80-A do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSDiferencial de Alíquota - Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa

Recolhimento da diferença de alíquotas devida nas operações interestaduais, relativas às transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da entrada no estabelecimento destinatário. Base Legal: Art. 85, II do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSComunicação - Veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual, pelo estabelecimento prestador do serviço, às demais unidades federadas beneficiárias, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 87, § 24, II, "b", do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Não contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 662-B, V, "a" ou "b", até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso II, "e" do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Veículos Automotores Novos - Faturamento Direto para o Consumidor

Recolhimento do ICMS devido pela montadora e pela importadora que realizar operações por meio de faturamento direto ao consumidor, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da retenção do imposto. Base Legal: Art. 886-I, § 2º do RICMS/RN
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Trigo em Grão

Recolhimento do imposto devido pela unidade moageira, nas aquisições de trigo em grão, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da efetiva entrega da mercadoria importada do exterior ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações tributárias. Base Legal: Art. 903-H, Parágrafo único, do RICMS/RN
Agosto de 2021
11ICMSICMS ST - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Setembro de 2021
11ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO
Setembro de 2021
11ICMSICMS - AEAC e B100

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Energia Elétrica - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à Industrialização, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 20 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Setembro de 2021
11ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 28 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Setembro de 2021
11ICMSTelecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Setembro de 2021
11ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe

Recolhimento do valor relativo ao FEEF, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto Nº 30479 DE 18/01/2017
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 839-G do RICMS/RR
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR
Outubro de 2021
11ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Setembro de 2021
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR
Agosto de 2021
11ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Setembro de 2021
11ICMSTrigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais

Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005
Setembro de 2021
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, pelos contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas: I - estabelecimentos: a) comerciais; b) industriais; c) prestacionais; d) produtores e extratores. II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Base Legal: Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 1106 DE 10/12/2020
Setembro de 2021
11ICMSAntecipação - Liquida Salvador - 2021

Contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que aderirem à campanha de vendas denominada "Liquida Bahia - 2021", a ser realizada no período de 09 a 19 de julho de 2021, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia - FCDL, fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2021, em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09.08.2021, 09.09.2021 e 11.10.2021. Fica também facultado aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS, que aderirem à campanha de vendas denominada "Liquida Bahia - 2021", o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de julho de 2021, hipótese em que será feito em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25.08.2021, 27.09.2021 e 25.10.2021. Base Legal: Decreto Nº 20577 DE 06/07/2021
Setembro de 2021
11ICMSProrrogação - ICMS

Prorrogação: Fica prorrogado de 09.04.2021 para 09.09.2021 o prazo do recolhimento do ICMS por contribuintes localizados nos Municípios indicados no Anexo 1 do Decreto Nº 20313/2021 e cuja atividade econômica esteja prevista no Anexo 2 do Decreto Nº 20313/2021, sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativo aos fatos geradores ocorridos em março de 2021. Observação: É facultado o recolhimento do ICMS em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento em 09.09.2021, 11.10.2021 e 09.11.2021. Base legal: Decreto Nº 20313 DE 17/03/2021
Setembro de 2021
11ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 71 do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012; Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 18/07/2011
Setembro de 2021
11ISSISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS
Setembro de 2021
11ISSISS - Construção Civil

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS
Agosto de 2021
11ISSISS - Retido

Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS
Setembro de 2021
11ISSISS - Estimativa e Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS
Setembro de 2021
11ISSISS - Normal

Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS
Setembro de 2021
11ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004.
Setembro de 2021
11ISSISSQN Próprio

Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal:
Setembro de 2021
11ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal:
Setembro de 2021
11ISSISS - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres

Recolhimento do ISSQN devido na prestação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020
Julho de 2021
11ISSISS - Normal

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Setembro de 2021
11ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010
Setembro de 2021
11ISSISS - RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Art. 4° da Portaria SEFIN/GABS Nº 463 DE 20/12/2019
Setembro de 2021
11ISSISSQN/PJ - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica

Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica - ISSQN/PJ pelos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais (sociedade simples), até dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência. Base Legal: Art. 2° da Portaria SEFIN/GABS Nº 463 DE 20/12/2019
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa

Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal
Outubro de 2021
11ISSDDS - Declaração Digital de Serviços

Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Setembro de 2021
11ISSISSQN-Fonte

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020
Setembro de 2021
11ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 3° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Sindionibus

Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Agosto de 2021
11ISSRecolhimento do ISSQN pelas sociedades uniprofissionais

As sociedades constituídas na forma do artigo 19 do RISS/SP devem recolher o Imposto trimestralmente, calculado na conformidade da legislação, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre. Base legal: Art. 72 § 1º do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012.
3º Trimestre de 2021
11ISSDeclaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°.
Setembro de 2021
11ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas

Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Estimativa

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Contribuintes substitutos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Setembro de 2021
11ISSISS - Serviços aeroportuários, movimentação, armazenagem, logística e outros relacionados (Subitem 20.02)

Recolhimento do ISSQN devido por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, com vencimento no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020
Agosto de 2021
11ISSISSQN - Normal

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviços, até dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Decreto Nº 20801 DE 18/11/2020
Setembro de 2021
11ISSISSQN ST - Entidades de administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes

Recolhimento, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado, nas hipóteses previstas nos incs. VII, VIII e X do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Decreto Nº 20801 DE 18/11/2020
Setembro de 2021
11ISSISS Homologado

Recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 6310 DE 02/12/2020
Setembro de 2021
11ISSISS - Normal e Retido - Contribuinte em geral

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelos contribuintes em geral, inclusive o ISS sujeito à retenção na fonte pelo tomador. Base Legal: Art. 73 da Lei Nº 5040 DE 20/11/1975 e Portaria SMF Nº 205 DE 14/12/2020
Setembro de 2021
11ISSISS Fixo - Autônomos e Sociedade de Profissionais

Recolhimento do ISS Fixo devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais. Base Legal: Decreto Nº 1723 DE 18/12/2020
Outubro de 2021
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Decreto Nº 4184 DE 30/12/2020
Setembro de 2021
11ISSDeclaração Eletrônica de Serviços-Instituições Financeira (DES-IF)

Transmissão da DES-IF, até o 10º (décimo) dia subsequente ao fato gerador. Base Legal: Decreto Nº 4184 DE 30/12/2020
Setembro de 2021
11ISSISSQN por estimativa

Recolhimento do ISSQN devido por estimativa, até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: Decreto Nº 4184 DE 30/12/2020
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Sujeitos passivos

Recolhimento do ISS devido pelos sujeitos passivos, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 5012 DE 19/01/2021
Setembro de 2021
11ISSISSQN - Serviço prestado ou tomado

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços em que a atividade tenha por base de cálculo o preço total do serviço prestado ou tomado. Base Legal: Anexo I da Portaria SEREM Nº 2 DE 31/01/2021
Setembro de 2021
11ISSISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF

Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Setembro de 2021
11ISSISS - Hotelaria e agenciamento de viagens

Recolhimento do ISS próprio devido pelas empresas cadastradas no Município do Natal, que explorem o serviço de hotelaria ou de agenciamento de viagens como sua atividade principal, descrita nos subitens 9.01 e 9.02, do art. 60 da lei nº 3.882/1989 e cadastradas com os CNAEs 5510-8/01 - Hotéis, 5510-8/02 - Apart hotéis, 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente ou 7911-2/00 - Agências de viagens, relativamente aos fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Não se aplica: I - ao ISS retido de terceiros, nos moldes do que dispõe o art. 64 da Lei nº 3.882/1989, quando a empresa hoteleira ou a agência de viagens for a responsável pela retenção e recolhimento do ISS; II - aos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica; III - aos serviços secundários prestados pelos hotéis, similares e pelas agências de viagens; IV - às empresas que explorem o serviço de hotelaria e de agenciamento de viagens em caráter secundário. Base Legal: Decreto Nº 12188 DE 23/03/2021
Agosto de 2021
11ISSProrrogação - ISS Homologado

Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do ISS Homologado, inclusive retenção na fonte, vencíveis, respectivamente, em 10.05.2021, 10.06.2021 e 12.07.2021 para os dias 10.08.2021, 11.10.2021 e 10.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas atividades de Bares e Restaurantes - CNAE 5611-2/01, 5611-2/04, 5611-2/05; Hotéis e Pousadas - CNAE 5510-8/01, 5510-8/02; Agências de Viagens e Serviços de Turismo - CNAE 7911-2/00; Eventos - CNAE 7420-0/01, 7420-0/04, 8230-0/01, 8230-0/02, 9001-9/01, 9001-9/02, 9001-9/03, 9001-9/04, 9319-1/01, 9329-8/99 e conforme anexo único do Decreto Nº 6425 DE 14/04/2021, desde que tais contribuintes não estejam sujeitos ao recolhimento do ISS no regime do Simples Nacional. Observação: Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades indicadas ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do ISS fixadas pelo Decreto Nº 6310 DE 02/12/2020. Base Legal: Artigo 2° do Decreto Nº 6425 DE 14/04/2021
Setembro de 2021
11ISSProrrogação - ISS Homologado Transporte Escolar e Operações Turísticas

Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do ISS Homologado, inclusive retenção na fonte, vencíveis, respectivamente, em 10.05.2021, 10.06.2021 e 12.07.2021 para os dias 10.08.2021, 11.10.2021 e 10.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas atividades de Transporte Escolar (CNAE 4924800) e Operações Turísticas (CNAE 7912100), conforme Anexo Único do Decreto Nº 6441 DE 26/04/2021, desde que tais contribuintes não estejam sujeitos ao recolhimento do ISS no regime do Simples Nacional. Base Legal: Artigo 2° do Decreto Nº 6441 DE 26/04/2021
Setembro de 2021