Maio 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 17/5 - 10 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
17ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosAbril de 2024
17ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos VIII e XV do RICMS/ES
Ver códigosAbril de 2024
17ICMSICMS Normal - Mensal

Recolhimento mensal do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSICMS Equalização Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Recolhimento do Diferencial de Alíquotas devido pelo comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do Diferencial pelo Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024 (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSICMS - ESTIMATIVA

Recolhimento do ICMS - ESTIMATIVA (código de tributo 320). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3362 DE 15/02/2024
Abril de 2024
17ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 17 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007.
Ver códigosMaio de 2025
17ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosMaio de 2025